← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 85 / 2000 |
| Date | 2000-12-04 |
| Ementa | "Cria a Imprensa Oficial de São Francisco do Guaporé-RO, e dá outras providências" |
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o 2. Ee PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ a, ESTADO DE RONDÔNIA q PODER EXECUTIVO ao ça GABINETE DA PREFEITA É ade LEI N. 085/00 rf yADO | R R 0) Súmula: “Cria a Imprensa Oficial de São Francisco do Guaporé — RO, e dá outras providências”. ZÉLIA FELSKI, Prefeita Municipal de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, especialmente o artigo37 de Constituição Federal e $ 1º, do artigo 60, da Lei n.º 8.666/93, FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte: n- im Art. 1.º Fica criado a Imprensa Oficial do Município de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, que será denominada de DIOM — Diário Oficial do Município. Art. 2.º Será publicado no DIOM — Diário Oficial do Município, os seguintes atos: |— Decreto, Portarias e Leis Municipais, Il — Concorrência, Tomadas de Preços, Convites, Concursos, Leilão, e os resultados dos julgamentos da EO) Comissão de Licitação; Ill — Todos os demais atos que for exigidos publicidade por força de Lei. N — Balancetes mensais e prestações de Contas. Y — Resultados Art. 3.º - A publicação no DIOM — Diário Oficial do Município, não exime o Poder Legislativo e Executivo de publicar na Imprensa do Estado os atos que são determinados por Legislação Federal. Art. 4.º - O DIOM — Diário Oficial do Município fará as publicações no mural da Câmara Municipal, Prefeitura Municipal e Associação Comercial e Industrial. Art. 5.º - Os atos expedidos serão publicados no prazo de 24:00 hs após a expedição dos mesmos. Art. 6.º - A omissão no cumprimento da Presente Lei, importará em crime de responsabilidade, infração política — administrativa ou falta ético parlamentar. or . gs 3 4 NI pd PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ a ESTADO DE RONDÔNIA Q K PODER EXECUTIVO o GABINETE DA PREFEITA Art. 7.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Palácio Sede da Prefeitura Municipal de São Francisco do Guaporé — RO em 04 de dezembro de 2000.