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← São Francisco do Guaporé (RO)

norma nº 85/2000

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 85 / 2000
Date 2000-12-04
Ementa"Cria a Imprensa Oficial de São Francisco do Guaporé-RO, e dá outras providências"
native_id175

Documents (1)

texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ a,
ESTADO DE RONDÔNIA q
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GABINETE DA PREFEITA É ade
LEI N. 085/00 rf
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R R 0) Súmula: “Cria a Imprensa Oficial de São Francisco do Guaporé — RO, e dá outras
providências”.
ZÉLIA FELSKI, Prefeita Municipal de São Francisco do Guaporé, Estado de
Rondônia, no uso de suas atribuições legais, especialmente o artigo37 de Constituição Federal e $ 1º, do artigo 60, da Lei
n.º 8.666/93,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé, Estado de
Rondônia, aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte:
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im
Art. 1.º Fica criado a Imprensa Oficial do Município de São Francisco do
Guaporé, Estado de Rondônia, que será denominada de DIOM — Diário Oficial do Município.
Art. 2.º Será publicado no DIOM — Diário Oficial do Município, os seguintes atos:
|— Decreto, Portarias e Leis Municipais,
Il — Concorrência, Tomadas de Preços, Convites, Concursos, Leilão, e os resultados dos julgamentos da
EO) Comissão de Licitação;
Ill — Todos os demais atos que for exigidos publicidade por força de Lei.
N — Balancetes mensais e prestações de Contas.
Y — Resultados
Art. 3.º - A publicação no DIOM — Diário Oficial do Município, não exime o Poder
Legislativo e Executivo de publicar na Imprensa do Estado os atos que são determinados por Legislação Federal.
Art. 4.º - O DIOM — Diário Oficial do Município fará as publicações no mural da
Câmara Municipal, Prefeitura Municipal e Associação Comercial e Industrial.
Art. 5.º - Os atos expedidos serão publicados no prazo de 24:00 hs após a
expedição dos mesmos.
Art. 6.º - A omissão no cumprimento da Presente Lei, importará em crime de
responsabilidade, infração política — administrativa ou falta ético parlamentar.
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NI pd PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
a ESTADO DE RONDÔNIA
Q K PODER EXECUTIVO
o GABINETE DA PREFEITA
Art. 7.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as
disposições em contrário.
Palácio Sede da Prefeitura Municipal de São Francisco do Guaporé — RO em 04 de dezembro de 2000.

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