← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 100 / 2001 |
| Date | 2001-03-05 |
| Ementa | "Autoriza o Executivo a contratar servidores por prazo determinado para preencher as necessidades do Município, de caráter excepcional e temporário, e da outras providências"; |
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ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL i PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ Lei Municipal nº. 003/2001/P.M.. S.F.G. Lei 100 - “AUTORIZA O EXECUTIVO A CONTRATAR SERVIDORES POR PRAZO DETERMINADO PARA PREENCHER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO, DE CARÁTER EXCEPCIONAL E TEMPORÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNDCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ-RO, no uso de suas atribuições que lhe são contr pelo art. 140, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, faço saber da (Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte LEI: O N Ê Nai Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder contratação de Pessoal por tempo determinado, por excepcional interesse Público. Art. 2º. O prazo de contratação, será determinado, não podendo ultrapassar 153 (cento e cingiienta e três) dias, contados a partir da assinatura do contrato. Art. 3º. Os contratados atenderão às necessidades nas diversas áreas, sendo distribuídos na forma seguinte: O dd g& ds Ee SANCIUHADO PP E 03.122) Voos to SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO VAGA [ NOMENCLATURA | Nº.DE | SALÁRIO , S CARGA HORÁRIA Professor de nível) “08 |R$480,00 20 horas Superior com formação em magistério Professor Magistério 40 R$ 353,00. 20 horas Muni de Ensino 40 R$ 240,00 20 horas Agente Administrativo 02 |R$ 280,00 40 horas Auxiliar administrativo 02 |R$ 240,00 40 horas Aux. de Serviços Geras 20 |R$ 200,00 40 horas Vigilante 09 |R$230,00 "1 05 [R$350,00 40 horas 40 horas | Motorista 1 Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei serão cobertas com recursos do orçamento geral do município, exercício financeiro. ' “Art. 5º. Extinguir-se-á, sem direito a indenizações trabalhistas ou civis, o vínculo laboral: I- Pelo término do prazo contratual; II- Por iniciativa do contratado; III- Por iniciativa do contratante. $ 1º. A extinção do contrato no caso do inciso II, deverá ser comunicado com antecedência mínima de 05 (cinco) dias. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé, RO., 07 de fevereiro de 2001. TÁ 3 J é dos Santos Plentz / / Prefeito Municipal ORAS E Ny ' k