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norma nº 100/2001

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 100 / 2001
Date 2001-03-05
Ementa"Autoriza o Executivo a contratar servidores por prazo determinado para preencher as necessidades do Município, de caráter excepcional e temporário, e da outras providências";
native_id179

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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL i
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
Lei Municipal nº. 003/2001/P.M.. S.F.G.
Lei 100 -
“AUTORIZA O EXECUTIVO A CONTRATAR
SERVIDORES POR PRAZO DETERMINADO
PARA PREENCHER AS NECESSIDADES DO
MUNICÍPIO, DE CARÁTER EXCEPCIONAL E
TEMPORÁRIO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNDCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
DO GUAPORÉ-RO, no uso de suas atribuições que lhe são contr pelo
art. 140, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, faço saber da (Câmara
Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte LEI: O N Ê
Nai
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder contratação de Pessoal por tempo determinado, por excepcional
interesse Público.
Art. 2º. O prazo de contratação, será determinado, não
podendo ultrapassar 153 (cento e cingiienta e três) dias, contados a partir da
assinatura do contrato.
Art. 3º. Os contratados atenderão às necessidades nas
diversas áreas, sendo distribuídos na forma seguinte: O
dd
g& ds Ee SANCIUHADO PP E 03.122)
Voos to
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
VAGA
[ NOMENCLATURA | Nº.DE | SALÁRIO
, S
CARGA
HORÁRIA
Professor de nível) “08 |R$480,00 20 horas
Superior com formação
em magistério
Professor Magistério 40 R$ 353,00. 20 horas
Muni de Ensino 40 R$ 240,00 20 horas
Agente Administrativo 02 |R$ 280,00 40 horas
Auxiliar administrativo 02 |R$ 240,00 40 horas
Aux. de Serviços Geras 20 |R$ 200,00 40 horas
Vigilante
09 |R$230,00
"1 05 [R$350,00
40 horas
40 horas
| Motorista
1
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei serão cobertas
com recursos do orçamento geral do município, exercício financeiro. '
“Art. 5º. Extinguir-se-á, sem direito a indenizações
trabalhistas ou civis, o vínculo laboral:
I- Pelo término do prazo contratual;
II- Por iniciativa do contratado;
III- Por iniciativa do contratante.
$ 1º. A extinção do contrato no caso do inciso II, deverá
ser comunicado com antecedência mínima de 05 (cinco) dias.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de São Francisco do
Guaporé, RO., 07 de fevereiro de 2001.
TÁ 3
J é dos Santos Plentz
/ / Prefeito Municipal
ORAS
E Ny ' k

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