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norma nº 103/2001

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 103 / 2001
Date 2001-03-20
Ementa"Institui a obrigatoriedade de quebra-molas nas vias urbanas e dá outras providências".
native_id182

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Estado de Rondônia
Câmara. Municipal de São Francisco do Guaporé
Poder Legislativo
LEI Nº 103/2001 De 19 de Março de 2001.
INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DE
QUEBRA MOLAS NAS VIAS URBANAS
E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeitc do Municipio de São Francisco do Gua
(poré, Estado de Rondonia, no uso de suas atribuições legais faz saber que
,
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI MUNFCIPAL DE Nº 103/2001
Art. 1º- Fica determinado a obrigatoriedade do uso de hei
tra molas nas vias da Cidade de São Francisco do Guaporé-%0.
irt. 2º- Para construção dos referidos quebra molas, terá o
Município o prazo de sessenta dias contados a partir da publicação desta
Lei.
Art. 3º- Fica determinado o tamanho para os referidos Que-"
“tra Volas.
“ma
I- altura 8,00 em (Centro)
II- largura 1,30 mt (Do Centro dás laterais)
Art. 49- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica-
ção, ficando revogadas as disposições em contrário e similares.
Edificio Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco
do Guaporé-RO, em 20 de Março de 2001.
| A D i
h 1
ed Uh João dos Santos Plentz
Prefeito “unicipal
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