← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 103 / 2001 |
| Date | 2001-03-20 |
| Ementa | "Institui a obrigatoriedade de quebra-molas nas vias urbanas e dá outras providências". |
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Estado de Rondônia Câmara. Municipal de São Francisco do Guaporé Poder Legislativo LEI Nº 103/2001 De 19 de Março de 2001. INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DE QUEBRA MOLAS NAS VIAS URBANAS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeitc do Municipio de São Francisco do Gua (poré, Estado de Rondonia, no uso de suas atribuições legais faz saber que , a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI MUNFCIPAL DE Nº 103/2001 Art. 1º- Fica determinado a obrigatoriedade do uso de hei tra molas nas vias da Cidade de São Francisco do Guaporé-%0. irt. 2º- Para construção dos referidos quebra molas, terá o Município o prazo de sessenta dias contados a partir da publicação desta Lei. Art. 3º- Fica determinado o tamanho para os referidos Que-" “tra Volas. “ma I- altura 8,00 em (Centro) II- largura 1,30 mt (Do Centro dás laterais) Art. 49- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica- ção, ficando revogadas as disposições em contrário e similares. Edificio Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé-RO, em 20 de Março de 2001. | A D i h 1 ed Uh João dos Santos Plentz Prefeito “unicipal lodo see