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norma nº 104/2001

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 104 / 2001
Date 2001-05-11
Ementa"Dispõe sobre a Concessão de Diárias aos Agentes Públicos e prestadores de serviços do Poder Executivo do Município de São Francisco do Guaporé e dá outras providências".
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a
Deves .
estado de Rondônia
Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé
Poder Legislativo
LEI MUNICIPAL Nº 104/2001 DE 02 DE ABRIL DE 2001
NA
Ze Dispõe sobre a Concessão de Diárias
seio aos Agentes Públicos e prestadores de
serviços do Poder Executivo do Muni cí
pio de São Francisco do Guaporé e da
outras providências.
ts
Ud O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei.
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO
SUAPORÉ aprovou e EU sanciono a seguinte,
LEI:
Arte 1º- Ao Prefeito, Vice-Prefeito, Servidores Públi
cos e profissionais liberais que prestem serviço ao Município e que a traba
lho, se afastarem do Municipio, em caráter eventual ou transitório para pon
to do Território Nacional, fará jus a passagem e diárias, para cobrir as
despesas de viagem,
Arto 2º- As diárias serão concedidas por dia de afas-
tamento da sede do Município, destinando-se a indenizar o servidor das des-
pesas extraordinárias de alimentação e hospedagem, mediante exposição do mo
IVO «
Arto 3º- Ag diárias serão concedidas antecipadamente
á viagem, através de Portaria expedida pelo Prefeito Municipal, da seguinte
forma:
I- Para afastamento da sede do município até 150 (cento e cin-
coenta) quilometros:
a) Prefeito/Vice-Prefeito......cccccosceR$ 64,00
b) Secretário Municipais/Chefe de Gabinete /Assessor Jurí
dico/Assessor I/Profissionais de Nível Superior/..s00
00020000 000000000000080000000000. cos cRP 60,00
c) Servidores em geral...oo00c00e000g400R$ 40,00
= IDENTE
MUNICIPAL DE S.F.G.
Estado de Rondônia
Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé
Poder Legislativo
II- Para afastamento da sede do Município para mais de 150(cento
e cincoenta) quilómetros dentro do Estado de Rondônia, estes valores serão
multiplicados por 02 (dois)
III- Para afastamento da sede do município para fora ão Estado de
Rondônia, estes valores serao multiplicados por 04 (quatro)
PARÁGRAFO ÚNICO- As diárias só serão pagas após a realização da
viagem em caráter excepcional, mediante justificativa fundamentada do che-
fe imediatos
Arto 48 A importância correspondente ao pagamento das
diárias, sempre que possivel será fornecida antes da viagemo
Arto 5º- Entende-se por sede, para efeito da presente
Tei, O local onde o servidor estiver exercendo suas funções.
Art. 6º- Fica o Poder Executivo autorizado a pagar di
árias a servidores de outras esferas de governo, que estejam prestando ser
viço no município e que, comprovadamente, não estejam recebendo diárias do
órgão de origem, ssa CLAILA
MY + :
arte 7º- Ao servidor que viajar em companhia autorida,
de Municipal, cujo valor de diária seja superior ao seu, fara jus ao mesmo
iontante desta autoridades
Arto 8º- O benefício da diária terá o prazo de(10)
déz dias úteis para prestar contas à administração, cujas contas serão pres
tadas com a apresentação de:
I- Roteiro de viagem que deverá consignar:
a) Identificação ão servidor- nome, matricula, cargo, função, ou
emprego;
b) Deslocamentos- data e hora de saída e de chegada;
c) Meio de transporte utilizado;
à) Descrição suscinta do objetivo da viagem;
e) Número de diárias e cálculo do montante devido;
f) Quitação do credor;
£) Nome, cargo ou função e assinatura da autoridade competente;
II- Justificativa, firmada pelo ordenador de despesa, da urgência
e inadiabilidade ou conveniópeis às uso de transporte aéreo ou de veículo
particular do servidor.
E ÉR TE
PALDE SF a FA gm 5 “a
Estado de Rondônia
Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé
Poder Legislativo
Art, 9% Serão restituidos pelo servidor em 05 (cinco)
dias contados da data do retorno a sede originária de serviço, as diárias
recebidas em excesso.
Art. 102- Quando por qualquer circunstância não for rea
lizado o deslocamento do servidor, este restituirá as diárias recebidas em
sua totalidade, no mesmo prazo estabelecido no artigo anterioro
Arto 11º- A não prestação de contas no prazo, implicará
na tomada de Contas Especial, e cabendo á Administração Municipal descontar
automaticamente dos vencimentos do servidor quantia correspondente
Art. 12º Do desconto efetuado conforme o artigo anterior
caberá recurso ao Chefe do Poder Executivo, mediante petição escrita, acom-
panhada da documentação comprobatória, no prazo de até 05 (cinco) dias após
o descontos
art. 13º- Esta Lei entra em vigor após a sua publicação,
revogadas as disposições contrárias ou com cla incompatíveis.
gdifício Sede do Poder Executivo Municipal de São roi
co do Guaporé, O2 de Abril de 2001,
AN AD O | |
aa NV ae
ao dos Santos Plentz
Prefeito Municipal
E qu ,
Estado de Rondônia
Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé
Poder Legislativo
ANEXO 1
RELATÓRIO DE VIAGEM
Beneficiário:
Destino da Viagem:
Nº de Diárias Recebidas:
alor Unitário:
Valor Glotal:
Data da Saída:
Data de Chegada: ,
Meio de Transporte Utilizado:
A Viagem exigiu pernoite?
po de Hospedagem:
Objetivo da viagem:
1]
Órgãos visitados:
II
Contatos realizados:
Providências conseguidas, em favor do Municipio: |
São Francisco do Guaporé, / S
Chefe Imediato
era e
Beneficiário da Viagem

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