← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 104 / 2001 |
| Date | 2001-05-11 |
| Ementa | "Dispõe sobre a Concessão de Diárias aos Agentes Públicos e prestadores de serviços do Poder Executivo do Município de São Francisco do Guaporé e dá outras providências". |
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a Deves . estado de Rondônia Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé Poder Legislativo LEI MUNICIPAL Nº 104/2001 DE 02 DE ABRIL DE 2001 NA Ze Dispõe sobre a Concessão de Diárias seio aos Agentes Públicos e prestadores de serviços do Poder Executivo do Muni cí pio de São Francisco do Guaporé e da outras providências. ts Ud O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei. FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO SUAPORÉ aprovou e EU sanciono a seguinte, LEI: Arte 1º- Ao Prefeito, Vice-Prefeito, Servidores Públi cos e profissionais liberais que prestem serviço ao Município e que a traba lho, se afastarem do Municipio, em caráter eventual ou transitório para pon to do Território Nacional, fará jus a passagem e diárias, para cobrir as despesas de viagem, Arto 2º- As diárias serão concedidas por dia de afas- tamento da sede do Município, destinando-se a indenizar o servidor das des- pesas extraordinárias de alimentação e hospedagem, mediante exposição do mo IVO « Arto 3º- Ag diárias serão concedidas antecipadamente á viagem, através de Portaria expedida pelo Prefeito Municipal, da seguinte forma: I- Para afastamento da sede do município até 150 (cento e cin- coenta) quilometros: a) Prefeito/Vice-Prefeito......cccccosceR$ 64,00 b) Secretário Municipais/Chefe de Gabinete /Assessor Jurí dico/Assessor I/Profissionais de Nível Superior/..s00 00020000 000000000000080000000000. cos cRP 60,00 c) Servidores em geral...oo00c00e000g400R$ 40,00 = IDENTE MUNICIPAL DE S.F.G. Estado de Rondônia Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé Poder Legislativo II- Para afastamento da sede do Município para mais de 150(cento e cincoenta) quilómetros dentro do Estado de Rondônia, estes valores serão multiplicados por 02 (dois) III- Para afastamento da sede do município para fora ão Estado de Rondônia, estes valores serao multiplicados por 04 (quatro) PARÁGRAFO ÚNICO- As diárias só serão pagas após a realização da viagem em caráter excepcional, mediante justificativa fundamentada do che- fe imediatos Arto 48 A importância correspondente ao pagamento das diárias, sempre que possivel será fornecida antes da viagemo Arto 5º- Entende-se por sede, para efeito da presente Tei, O local onde o servidor estiver exercendo suas funções. Art. 6º- Fica o Poder Executivo autorizado a pagar di árias a servidores de outras esferas de governo, que estejam prestando ser viço no município e que, comprovadamente, não estejam recebendo diárias do órgão de origem, ssa CLAILA MY + : arte 7º- Ao servidor que viajar em companhia autorida, de Municipal, cujo valor de diária seja superior ao seu, fara jus ao mesmo iontante desta autoridades Arto 8º- O benefício da diária terá o prazo de(10) déz dias úteis para prestar contas à administração, cujas contas serão pres tadas com a apresentação de: I- Roteiro de viagem que deverá consignar: a) Identificação ão servidor- nome, matricula, cargo, função, ou emprego; b) Deslocamentos- data e hora de saída e de chegada; c) Meio de transporte utilizado; à) Descrição suscinta do objetivo da viagem; e) Número de diárias e cálculo do montante devido; f) Quitação do credor; £) Nome, cargo ou função e assinatura da autoridade competente; II- Justificativa, firmada pelo ordenador de despesa, da urgência e inadiabilidade ou conveniópeis às uso de transporte aéreo ou de veículo particular do servidor. E ÉR TE PALDE SF a FA gm 5 “a Estado de Rondônia Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé Poder Legislativo Art, 9% Serão restituidos pelo servidor em 05 (cinco) dias contados da data do retorno a sede originária de serviço, as diárias recebidas em excesso. Art. 102- Quando por qualquer circunstância não for rea lizado o deslocamento do servidor, este restituirá as diárias recebidas em sua totalidade, no mesmo prazo estabelecido no artigo anterioro Arto 11º- A não prestação de contas no prazo, implicará na tomada de Contas Especial, e cabendo á Administração Municipal descontar automaticamente dos vencimentos do servidor quantia correspondente Art. 12º Do desconto efetuado conforme o artigo anterior caberá recurso ao Chefe do Poder Executivo, mediante petição escrita, acom- panhada da documentação comprobatória, no prazo de até 05 (cinco) dias após o descontos art. 13º- Esta Lei entra em vigor após a sua publicação, revogadas as disposições contrárias ou com cla incompatíveis. gdifício Sede do Poder Executivo Municipal de São roi co do Guaporé, O2 de Abril de 2001, AN AD O | | aa NV ae ao dos Santos Plentz Prefeito Municipal E qu , Estado de Rondônia Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé Poder Legislativo ANEXO 1 RELATÓRIO DE VIAGEM Beneficiário: Destino da Viagem: Nº de Diárias Recebidas: alor Unitário: Valor Glotal: Data da Saída: Data de Chegada: , Meio de Transporte Utilizado: A Viagem exigiu pernoite? po de Hospedagem: Objetivo da viagem: 1] Órgãos visitados: II Contatos realizados: Providências conseguidas, em favor do Municipio: | São Francisco do Guaporé, / S Chefe Imediato era e Beneficiário da Viagem