← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 107 / 2001 |
| Date | 2001-04-24 |
| Ementa | "Institui Benefício a Pessoas com Idade Superior a 65 anos e dá outras providências". |
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ESTADO DE RONDÔNIA “ PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ LEI Nº 107/2001 gs Institui Benefício a Pessoas com I dade Superior a 65 anos e dá Outras Providencias. O Prefeito Municipal de São Francisco do Guaporé RO, no uso de suas atribuiçoes legais, faz saber que a Camara Municipal À provou e Sanciona a seguinte: LEI: Arte 1º- Fica determinado que, a partir da publi cação desta Lei, as pessoas que comprovarem com respectivo documento de a posentadoria não pagarão passagens nos ônibus, caminhões ou circulares de transporte coletivos dentro dos limites do Município, inclusive portador de deficiência que não consiga se locomover e que necessite de um acompa- nhante Art. 2º- Para fazer jus ao benefício desta Lei, a Prefeitura Municipal ficará autorizado a fornecer carteira de identifi- cação nela constando o timbre da Prefeitura e identificação do usuário e número da respectiva Lei. Art. 3º- Fica determinado também o passe livre ! para Professores, Agentes de Saúde e Agentes Comunitário de Saúde, com di reitos a tres (03) passes livres mensais sendo de ida e voltas Art. 4º- A Prefeitura Municipal notificará os '! concecionários de transporte coletivo no prazo de 30 (trinta) dias da a- provação desta Lei, alertando-o que o não cumprimento, implicará em san-* ção e multa, a serem fixadas pelo Poder Executivo. Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias ou com ela incompatíveis. Edifício Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé-RO, em 09 de Abril de 2001. ato VOS NJ nO isa v. Saldanha RESIDENTE CAMARA MUNICIPAL DE S.F.G. O) Q Nº de dos La PUBL ei Vi / Prefeito Municipal