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norma nº 108/2001

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 108 / 2001
Date 2001-04-24
Ementa"Institui o Regime de Gratificação para Servidores que possuam familiares portadores de Deficiência Física".
native_id187

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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
LEI Nº 108/2001
Institui o Regime de Gratificação
para Servidores que possuam fami-
liares portadores de Deficiência
Fisica.
O Prefeito Municipal de São Francisco do Guaporé-
RO, no uso de suas atribuiçoes legais, faz saber que a Camara Municipal Apro
vou e Sanciona a seguinte:
LEI:
Art. 1º- Fica instituido o regime de gratificação
para servidores que possuam familiares portadores de deficiência fisicas
«Art. 28- A Gratificação dos servidores será de z
30% sobre o valor de seu salário.
Art. 3º- Para fazer jus ao benefício desta Lei, o
servidor deverá comprovar a doença do membro da familia através de atestado
médico, bem como provar que a pessoa resida efetivamente em companhia do
servidor.
Art. 4º- A informação incorreta por parte do ser-
vidor, acarretará imediata suspensão do benefício, bem como desconto des ;
vencimentos anteriores.
Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua pu
plicação, revogadas as disposições contrárias ou com ela incompativeise
gaifício Sede do Poder Executivo Municipal de São
Francisco do Guaporé-RO, em 09 de Abril de 2001. lido
saldanha
Nestor e selpanho
PUBLICADO
EM:D4) 04 [OA
ao dos Santos Plentz
efeito Municipal

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