← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 108 / 2001 |
| Date | 2001-04-24 |
| Ementa | "Institui o Regime de Gratificação para Servidores que possuam familiares portadores de Deficiência Física". |
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ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ LEI Nº 108/2001 Institui o Regime de Gratificação para Servidores que possuam fami- liares portadores de Deficiência Fisica. O Prefeito Municipal de São Francisco do Guaporé- RO, no uso de suas atribuiçoes legais, faz saber que a Camara Municipal Apro vou e Sanciona a seguinte: LEI: Art. 1º- Fica instituido o regime de gratificação para servidores que possuam familiares portadores de deficiência fisicas «Art. 28- A Gratificação dos servidores será de z 30% sobre o valor de seu salário. Art. 3º- Para fazer jus ao benefício desta Lei, o servidor deverá comprovar a doença do membro da familia através de atestado médico, bem como provar que a pessoa resida efetivamente em companhia do servidor. Art. 4º- A informação incorreta por parte do ser- vidor, acarretará imediata suspensão do benefício, bem como desconto des ; vencimentos anteriores. Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua pu plicação, revogadas as disposições contrárias ou com ela incompativeise gaifício Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé-RO, em 09 de Abril de 2001. lido saldanha Nestor e selpanho PUBLICADO EM:D4) 04 [OA ao dos Santos Plentz efeito Municipal