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norma nº 109/2001

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 109 / 2001
Date 2001-04-24
Ementa"Cria o Distrito de Porto Murtinho no Município de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia".
native_id188

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texto integral #

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“os
ESTADO ' DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
LEI Nº 109/2001 E DE 16 DE ABRIL DE 2001
CRIA O DISTRITO DE PORTO MURTINHO
NO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO
GUAPORÉ ESTADO DE RONDÔNIA
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, !
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei.
FAZ SABER que a Camara Municipal de São Francisco
do Guaporé aprovou e Eu sanciono a seguinte:
LEIS
Art. 1º- Fica criado o Distrito de Porto Murtinho,
com sede do mesmo nome,
Art. 2º- O Distrito de Porto Murtinho tem seus limi
tes assim definidos: partindo do cruzamento da Br 429. com o Rio Caltarinho
sobe o Rio Caltarinho até o limite da Reserva indigena Uru-Bu-Wau-Wau, exclu
sive, segue por este limite até o Igarapé Caio Espindola; desce pelo Igarapé
Caio Espindola até o Rio São Francisco; desce o Rio São Francisco até o Rio
Sao Miguel, desce o Rio São Miguel até o Rio Guaporé, desce o Rio Guaporé a
té o Rio Galtarinho sobe o Rio Caltarinho até o Ponto de Partida.
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua !
Publicação.
Art. 4º- Revogando-se as disposições em Contrário.
Palácio Sede do Poder Executivo do Município de São
Francisco do Guaporé-RO, aos 16 dias de Abril de 2001.
99 to
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siDENTE À G.7.G.
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Cc:
JOÃO DOS SANTOS PLENTZ DO
» Prefeito Municipal
PUBLICAVA aoNE

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