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norma nº 111/2001

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 111 / 2001
Date 2001-05-22
Ementa"Dispõe sobre a criação do Distrito Ecológico de Pedras Negras no Município de de São Francisco do Guaporé e dá outras providências".
native_id190

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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
PODER EXECUTIVO
LEI nº 111/2001
Ecológico de Pedras * egras no Kuni
ç cípio de São Francisco do Guaporé
> e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DZ SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte,
LEU
Art. 1º- Pica criado o Distrito Ecológ-co de Pedras Ne
gras na Divisão Territorial e Administrativa do Município de São Francisco
ão Guaporé. :
Art. 2º- O Distrito Ecológico de Pedras Negras passa a
ser delimitado dentro do Município da seguinte forma: começa na foz do rio
Branco com rio Guaporé, subindo a margem direita do rio Guaporé até a foz
do rio Masaco; subindo pela margem direita do rio Massaco, acompanhando a
delimitação da Reserva Biológica do Guaporé até os limites da área indige-
na Rio Branco, até o rio Branco, seguindo este até sua foz no rio Guaporé.
8 Art. 3º A criação do referido Distrito Ecológico pren-
de-se a a atender os dispositivos previstos. no artigo 225 da
Constituição Federal e artigo 218 e 233 da Constituição. Estadual. :
— Apt; 4º- O poder Executivo Municipal através de Decreto
regulamentará a presente Lei e organizará a admi nt tração e e a
lo a
das atividades dos serviços públicos, atendendo A peculiaridades
do Distrito Feológico, provendo-o com pessoal e naterial, no prazo de
senta dias. : nm E
; Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publica -
ção, revogadas as Edisindáções.
Gabinete do Prefeito Kunicipal de São Francisco do Gua-
poré, 14 de laio de 2001. NADO
4
a e Pã
O DOS SANTOS PLENTZ
Prefeito Municipal
PRESI! IDEN
Ana PRENDA Ge s.F.6.

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