← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 111 / 2001 |
| Date | 2001-05-22 |
| Ementa | "Dispõe sobre a criação do Distrito Ecológico de Pedras Negras no Município de de São Francisco do Guaporé e dá outras providências". |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ PODER EXECUTIVO LEI nº 111/2001 Ecológico de Pedras * egras no Kuni ç cípio de São Francisco do Guaporé > e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICIPIO DZ SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte, LEU Art. 1º- Pica criado o Distrito Ecológ-co de Pedras Ne gras na Divisão Territorial e Administrativa do Município de São Francisco ão Guaporé. : Art. 2º- O Distrito Ecológico de Pedras Negras passa a ser delimitado dentro do Município da seguinte forma: começa na foz do rio Branco com rio Guaporé, subindo a margem direita do rio Guaporé até a foz do rio Masaco; subindo pela margem direita do rio Massaco, acompanhando a delimitação da Reserva Biológica do Guaporé até os limites da área indige- na Rio Branco, até o rio Branco, seguindo este até sua foz no rio Guaporé. 8 Art. 3º A criação do referido Distrito Ecológico pren- de-se a a atender os dispositivos previstos. no artigo 225 da Constituição Federal e artigo 218 e 233 da Constituição. Estadual. : — Apt; 4º- O poder Executivo Municipal através de Decreto regulamentará a presente Lei e organizará a admi nt tração e e a lo a das atividades dos serviços públicos, atendendo A peculiaridades do Distrito Feológico, provendo-o com pessoal e naterial, no prazo de senta dias. : nm E ; Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publica - ção, revogadas as Edisindáções. Gabinete do Prefeito Kunicipal de São Francisco do Gua- poré, 14 de laio de 2001. NADO 4 a e Pã O DOS SANTOS PLENTZ Prefeito Municipal PRESI! IDEN Ana PRENDA Ge s.F.6.