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norma nº 112/2001

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 112 / 2001
Date 2001-05-22
Ementa"Dispõe sobre a criação do Distrito Ecológico de Santo Antônio no Município de São Francisco do Guaporé e dá outras providências".
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F
ESTADO DE RONDÔNIA
EFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
LEÉ Nº /r00a
o Ts Dispõe sobre a criação do A
N AD " Reológico de Santo Antônio no Nunici-
R Q pio de São Francisco do Guaporé e dá
AP outras providencias.
[o) PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou à seguinte,
L E It
Art. 1º- Fica criado o Distrito Beológico de Santo Antô-
nio na Divisão Territorial e Administrativa do lunicipio de São Francisco
do Guaporé. ;
Arte 2º- O Distrito Ecológico de Santo Antônio passa a
ser delimitado dentro do Miútefião da seguinte forma: começa na foz do rio
Gautarinho com o rio Guapõré, subindo o rio Guaporé pela margem direita, a
tá a foz do rio Branco; subindo o rio Branco pela margem direita até o li-
mite do Yunieípio de Alta Floresta; passando pela Reserva Indígena até os
limites. do Município de Alta Floresta e Seringueiras e Reserva Biológica
do Guaporé, até o rio Cautarinho desce a margem esquerda do. rio Cautarinho.
aa von foz no rio Guajoré.
Arte. “30. A criação do referido Distrito Esólógico prende É
se Mediana to a atender os dispositivos previstos no “artigo 225 da Conse.
penso Federal e artigo 18 e 233 da Constituição Estadual,
Arte; 4%» O poder ixecutivo Municipal átravés de Decreto |
so nidindon terá a presente Lei e organizará.a administração e Planejamento r
das atividades dos serviços públicos, atendendo as peculiaridades locais do,
Distrito Teológico, provendo-o com pessoal e material, no prazo de sessenta.
dias. : E
Arte 5º- Esta Lei entra em vigor na aid de sua publi cação
t
as
Ras
revogtas as disposições. :
x Gabinete do Prefeito Municipal de sãs Francisco do BE
Mu de Maio de 2001, ê es ANCIONA |
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RARA sES

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