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norma nº 113/2001

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 113 / 2001
Date 2001-05-22
Ementa"Dispõe sobre a criação da Guarda Municipal Ecológica e dá outras providências".
native_id192

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a ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
PODER EXECUTIVO
O
LEI Nº 113/2001
4?
Ns
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GUARDA MUNICIPAL ECOLÓGICA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte
L E Is
Art. 1º- Fica criada a Guarda Municipal Ecológica no
âmbito do Município de São Francisco do Guaporé
Art. 2º- Á Guarda Municipal Ecológica compete, além
de outras atribuições previstas em Lei:
I-- Assegurar, em ambi to Municipal, as diversidades
das espécies e do ecossistema, de modo a preservar o patrimônio genético do
município;
II- Planejar e implantar unidade de conservação e
preservação da natureza no âmbito Municipal, mantendo-as através dos servi-
ços públicos indispensáveis ds suas finalidades; E
III-= Ordenar o espaço territorial de forma a conser-
var ou restaurar área biologicamente desequilibradas;
IV- Previnir, controlar a combater a poluição, a ero
são e os processos de desmatamentos;
V- Disciplinar, com base em pricípios ecológicos, o
aproveitamento dos recursos naturais em benefício de todos;
VI- Proteger os monumentos naturais, os sitios pale-
ontológicos e arqueológicos, os monumentos e sitios históricos e seus ele-!
mentos;
VII- Exigir a eleboração de estudo de impacto que
permitam definir prioridades e alternativas na execução de projetos que pos
sam causar danos ao meio ambiente;
VIII- Promover a educação ambiental em toda a rede
Municipal, em todos os níveis de ensino e proporcionar á comunidade a infor
mação das questões ambientais orientadas por um atendimento cultural lógico
das relações entre a natureza e a sociedade;
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EPs |» ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
PODER EXECUTIVO
cas, métodos e utilização de substancias que afetem a saúde publica;
X- Proteger o meio ambiente, preservando-o de alterações fi
sicasy, uímicas e biológicas que-direta ou indiretamente sejam nocivas á
saúde, à segurança e ao vem estar da população que ocasionar danos a fau-
na, flora, ao solo e à paisagem,
Arte 3º- A Guarda Ecológica Municipal, desenvolverá suas ati
vidades de forma ostensiva geral, tanto na área urbana, como na rural, po
liciando conforme suas atribuições e competências.
Parágrafo Único: Mediante convênio ou situação de interesse
comum do município, do Estado e da União, o Poder Executivo, poderá auto-
rizar a disponibilidade de integrantes da Guarda Municipal aos órgãos que
solicitarem apoio na preservação proteção ambiental.
Art. 4º- Cabe a Guarda Municipal Ecológica, subordinada dire
tamente ao gabinete do prefeito, incubir-se das açoes de planejamento, ai
reção e execução do policiamento ecológico Municipal.
Art. 5º- A estrutura, composigão e competências da Guarda
Municipal Ecológica, respeitando os princípios constitucionais e da legis
lação Federal e Estadual, serão definidas em estatuto próprio, bem como
o que couber o previsto no estatuto dos servidores públicos municipal
quando houver.
Art. 6º- O Poder Executivo, regulamentará a presente lei no
prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 7º- Revogam-se as disposições em contrario,
Gabinete do Prefeito Municipal de São Francisco do Guaporé,
21 de Maio de 2001.
pa pi
e—— 7/4858
ÃO DOS SANTOS PLENTZ
efeito Municipal

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