← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 113 / 2001 |
| Date | 2001-05-22 |
| Ementa | "Dispõe sobre a criação da Guarda Municipal Ecológica e dá outras providências". |
| native_id | 192 |
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/3 , o a ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ PODER EXECUTIVO O LEI Nº 113/2001 4? Ns ç< : w GUARDA MUNICIPAL ECOLÓGICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte L E Is Art. 1º- Fica criada a Guarda Municipal Ecológica no âmbito do Município de São Francisco do Guaporé Art. 2º- Á Guarda Municipal Ecológica compete, além de outras atribuições previstas em Lei: I-- Assegurar, em ambi to Municipal, as diversidades das espécies e do ecossistema, de modo a preservar o patrimônio genético do município; II- Planejar e implantar unidade de conservação e preservação da natureza no âmbito Municipal, mantendo-as através dos servi- ços públicos indispensáveis ds suas finalidades; E III-= Ordenar o espaço territorial de forma a conser- var ou restaurar área biologicamente desequilibradas; IV- Previnir, controlar a combater a poluição, a ero são e os processos de desmatamentos; V- Disciplinar, com base em pricípios ecológicos, o aproveitamento dos recursos naturais em benefício de todos; VI- Proteger os monumentos naturais, os sitios pale- ontológicos e arqueológicos, os monumentos e sitios históricos e seus ele-! mentos; VII- Exigir a eleboração de estudo de impacto que permitam definir prioridades e alternativas na execução de projetos que pos sam causar danos ao meio ambiente; VIII- Promover a educação ambiental em toda a rede Municipal, em todos os níveis de ensino e proporcionar á comunidade a infor mação das questões ambientais orientadas por um atendimento cultural lógico das relações entre a natureza e a sociedade; Foro nsporss sos is cos E RMPlRNMARnA 2 00 EPs |» ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ PODER EXECUTIVO cas, métodos e utilização de substancias que afetem a saúde publica; X- Proteger o meio ambiente, preservando-o de alterações fi sicasy, uímicas e biológicas que-direta ou indiretamente sejam nocivas á saúde, à segurança e ao vem estar da população que ocasionar danos a fau- na, flora, ao solo e à paisagem, Arte 3º- A Guarda Ecológica Municipal, desenvolverá suas ati vidades de forma ostensiva geral, tanto na área urbana, como na rural, po liciando conforme suas atribuições e competências. Parágrafo Único: Mediante convênio ou situação de interesse comum do município, do Estado e da União, o Poder Executivo, poderá auto- rizar a disponibilidade de integrantes da Guarda Municipal aos órgãos que solicitarem apoio na preservação proteção ambiental. Art. 4º- Cabe a Guarda Municipal Ecológica, subordinada dire tamente ao gabinete do prefeito, incubir-se das açoes de planejamento, ai reção e execução do policiamento ecológico Municipal. Art. 5º- A estrutura, composigão e competências da Guarda Municipal Ecológica, respeitando os princípios constitucionais e da legis lação Federal e Estadual, serão definidas em estatuto próprio, bem como o que couber o previsto no estatuto dos servidores públicos municipal quando houver. Art. 6º- O Poder Executivo, regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação. Art. 7º- Revogam-se as disposições em contrario, Gabinete do Prefeito Municipal de São Francisco do Guaporé, 21 de Maio de 2001. pa pi e—— 7/4858 ÃO DOS SANTOS PLENTZ efeito Municipal