← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 114 / 2001 |
| Date | 2001-05-22 |
| Ementa | "Autoriza a Contratação por prazo determinado de 27 (vinte e sete) Agentes Comunitários de Saúde para atender o programa dos Agentes Comunitários de Saúde - PACS, da Secretária Municipal de Saúde e dá outras providências. |
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ESTADO DE RONDÔNIA . PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ PODER EXECUTIVO LEI Nº 114/2001 N QRO AUTORIZA A CONTRATAÇÃO POR PRAZO DE- NS TERMINADO DE 27 (VINTE E SETE) AGEN« TES COMUNITÁRIOS DZ SAÚDE PARA ATEN- DO DER O PROGRAMA DOS AGENTES COMUNITÁ- ICA RIOS DE SAÚDE - PACS, DA SECRETARIA [04 MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVI 93 105. , DÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, " ESTADO DE RONDÔNIA, SR. João dos Santos Plentz, no uso de suas atribui- ções legais e em especial ao que dispõe a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sancionou a seguinte: LEI: Art. 1º- Com vistas a atender o excepcional interesse público, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a contratação pelo prazo determinado de 01 (um) ano, prorrogável por i- gual período a juízo da administração Municipal, sob o regime estatutá- rio, de 27 (vinte e sete) Agentes Comunitários de Saúde, com carga horá- ria de 40 hs (quarenta horas) semanais, para atender as necessidades do Programa de Agentes Comunitários de Saúde PAGOS, Da Secretaria Municipal de Saúde de São Francisco do Guaporé/RO. Art. 2º- Os Agentes Comunitários de Saúde serão contra tados pelo processo celetivo já realizado pela Secretaria Municipal de. Saúde e deverão obrigatoriamente residir no local de abrangência do tra- valho e ter idade mínima de 18 anos, saber ler e escrever e só serão sub metidos a seleção prévia salvo em casos de desistência por parte do agen te de saúde ou irregularidade anteriormente cometida pelo mesmo devida-" mente comprovada pela comunidade de seu local de trabalho. Art. 3º- Os 27 (vinte e sete) Agentes Comunitários de Saúde a serem contratados perceberão, a título de proventos, o valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) bruto. Parágrafo único: As despesas oriyndas da presente lei correrão por conta dos recursos do Programa dos Agentes Comunitários de Saúde - PACS. Art. 4º- A contratação temporária de que trata a pre-! sente lei será automaticamente revogada caso seja extinto o Programa dos Agentes Comunitários de Saúde - PACS, ou ocorra a suspensão dos recursos fianceiros destinados 4 manutenção do programa pelo Ministério da Saúde. Art. 5º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu- vlicação revogamão todas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 21 de Maio de 2001. ANA A de GAR