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norma nº 114/2001

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 114 / 2001
Date 2001-05-22
Ementa"Autoriza a Contratação por prazo determinado de 27 (vinte e sete) Agentes Comunitários de Saúde para atender o programa dos Agentes Comunitários de Saúde - PACS, da Secretária Municipal de Saúde e dá outras providências.
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ESTADO DE RONDÔNIA
. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
PODER EXECUTIVO
LEI Nº 114/2001
N
QRO AUTORIZA A CONTRATAÇÃO POR PRAZO DE-
NS TERMINADO DE 27 (VINTE E SETE) AGEN«
TES COMUNITÁRIOS DZ SAÚDE PARA ATEN-
DO DER O PROGRAMA DOS AGENTES COMUNITÁ-
ICA RIOS DE SAÚDE - PACS, DA SECRETARIA
[04 MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVI
93 105. , DÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, "
ESTADO DE RONDÔNIA, SR. João dos Santos Plentz, no uso de suas atribui-
ções legais e em especial ao que dispõe a Lei Orgânica Municipal, faz
saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sancionou a
seguinte:
LEI:
Art. 1º- Com vistas a atender o excepcional interesse
público, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder
a contratação pelo prazo determinado de 01 (um) ano, prorrogável por i-
gual período a juízo da administração Municipal, sob o regime estatutá-
rio, de 27 (vinte e sete) Agentes Comunitários de Saúde, com carga horá-
ria de 40 hs (quarenta horas) semanais, para atender as necessidades do
Programa de Agentes Comunitários de Saúde PAGOS, Da Secretaria Municipal
de Saúde de São Francisco do Guaporé/RO.
Art. 2º- Os Agentes Comunitários de Saúde serão contra
tados pelo processo celetivo já realizado pela Secretaria Municipal de.
Saúde e deverão obrigatoriamente residir no local de abrangência do tra-
valho e ter idade mínima de 18 anos, saber ler e escrever e só serão sub
metidos a seleção prévia salvo em casos de desistência por parte do agen
te de saúde ou irregularidade anteriormente cometida pelo mesmo devida-"
mente comprovada pela comunidade de seu local de trabalho.
Art. 3º- Os 27 (vinte e sete) Agentes Comunitários de
Saúde a serem contratados perceberão, a título de proventos, o valor de
R$ 180,00 (cento e oitenta reais) bruto.
Parágrafo único: As despesas oriyndas da presente lei
correrão por conta dos recursos do Programa dos Agentes Comunitários de
Saúde - PACS.
Art. 4º- A contratação temporária de que trata a pre-!
sente lei será automaticamente revogada caso seja extinto o Programa dos
Agentes Comunitários de Saúde - PACS, ou ocorra a suspensão dos recursos
fianceiros destinados 4 manutenção do programa pelo Ministério da Saúde.
Art. 5º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu-
vlicação revogamão todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 21 de Maio de 2001.
ANA A de GAR

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