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norma nº 120/2001

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 120 / 2001
Date 2001-06-25
EmentaDispõe sobre a Organização Administrativa e vencimentos da Prefeitura Municipal de São Francisco do Guaporé, e da outras providências".
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
ADMINISTRAÇÃO: UNIÃO, TRABALHO E JUSTIÇA
ASSESSORIA JURÍDICA
NS) Lei nº. 120/2001
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e o ADMINISTRATIVA E
DO. VENCIMENTOS DA PREFEITURA
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pa EO ge IUR PROVIDÊNCIAS”.
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O Prefeito do Município de São Francisco do
uaporê, RO., Sr. Jaime Robeina Fuentes, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e EU
sanciono a seguinte:
a LEI
TÍTULO |
ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA
CAPÍTULO |
PRINCÍPIOS BÁSICOS DA AÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 1º. A Prefeitura Municipal adotará o
Planejamento como instrumento da ação para desenvolvimento
físico, territorial, econômico e cultural da comunidade, bem como
*
Av. Tancredo Neves, S/N - Centro — São Francisco do Guaporé, Rondônia - CEP 78.973-000 1
Telefone (0xx) 69-621-2114
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ASSESSORIA JURÍDICA
Art. 7º. A Prefeitura Municipal procurará elevar a
produtividade de seus servidores, evitando o crescimento de seu
quadro pessoal, através de seleção rigorosa de novos servidores e
aperfeiçoamento dos servidores existentes, a fim de possibilitar o
estabelecimento de níveis de remuneração adequado e a ascensão
sistemática a funções superiores.
Ar. 8º. Na elaboração de seus programas a
Prefeitura estabelecerá a critério de prioridade segundo a
essenciabilidade da obra ou serviço e o adiantamento do interesse
LO coletivo.
CAPÍTULO II
DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS DA PREFEITURA
SEÇÃO ÚNICA
DA COMPOSIÇÃO DOS ÓRGÃOS
Art. 9º. O Sistema Administrativo da Prefeitura
Municipal de São Francisco do Guaporé, RO., compõe-se dos
O seguintes órgãos:
I- Órgão de colaboração com o Governo Federal:
1) Junta de Serviço Militar;
2) Unidade Municipal de Cadastramento Rural.
Il- Órgão de assistência imediata ao Governo Municipal:
1) Gabinete;
2) Administração Distrital.
Av. Tancredo Neves, S/N - Centro — São Francisco do Guapo eo EI, Ps. 973-000 3
Telefone (0xx) 69-621-211 Be
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ESTADO DE RONDONIA Ê
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para aplicação dos recursos humanos, materiais e financeiros do
Governo Municipal.
, ;
Ar. 2º. O Planejamento crer co
elaboração dos seguintes instrumentos básicos: co
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I- Orçamento Plurianual de Investimentos; peso E) ção SP
Il- Programa anual de Trabalho; a o qogs-
lll- | Orçamento anual; se E
IV- Programação Financeira e despesas. PR a a”
ma Es
Ar. 3º. As atividades administrativas municipal e
especialmente a execução de Planos e Programas de Governo
serão permanentemente coordenadas.
Art. 4º. A coordenação será exigida em todos os
níveis de administração mediante atuação das chefias individuais,
realizações sistemáticas de reuniões com participação das chefias
subordinadas.
Art. 5º. Os servidores municipais deverão ser
permanentemente atualizados, visando à modernização dos
métodos de trabalho, com o objetivo de proporcionar melhor
atendimento ao público, através de rápidas decisões sempre que
— possível com execução imediata.
Art. 6º. A Administração municipal deverá
promover a integração da comunidade na vida Político-
Administrativa do Município, através das Secretarias, em
colaboração com entidades de classe, clubes de serviços e pessoas
interessadas no desenvolvimento do Município.
Av. aa S/N - Centro — São Francisco do Guaporé, Rondôni
Telefone (0xx) 69-621-2114 <<
4
402)
Cláudio efa Lima
CEP 78973-000 2
DE RONDONIA
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III- Órgão de Administração Geral:
1) Secretaria Municipal de Administração;
2) Secretaria Municipal de Planejamento;
3) Secretaria Municipal de Fazenda;
4) Secretaria Municipal de Agricultura;
5) Secretaria Municipal de Saúde;
6) Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer;
7) Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos e urbanos;
8) Secretaria Municipal do Trabalho e Ação Social:
09) Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo.
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IV- Órgãos de Assessoria Municipal:
1) Conselho Municipal de Saúde:
2) Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
3) Conselho Municipal do Meio Ambiente:
4) Conselho Municipal de Desenvolvimento;
5) Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural.
6) Conselho Municipal de Acompanhamento de Controle Social do
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Fundamental.
8 1º. Os órgãos de colaboração com o Governo Federal, a que se
refere o inciso |, exercem sobre o controle do Prefeito Municipal, as
MN atividades que lhe forem atribuídas pelas competentes do Governo
Federal.
8 2º. O órgãos mencionados nos incisos Il e Ill subordinam-se ao
Prefeito Municipal de autoridade integral.
8 3º. Os órgãos mencionados no inciso IV, colaborarão com o
Prefeito Municipal, de acordo com suas finalidades.
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Telefone (Oxx) 69-621-2114 8
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Art. 10 — O Prefeito Municipal poderá instituir
programas especiais de trabalho, para o desenvolvimento de
assuntos específicos que não estejam incluídos na área de
competência das características das secretarias observando-se o
disposto no art. 29 desta Lei.
Art. 11 — O Prefeito Municipal poderá instituir
comissões especiais ou permanentes, para atender disposições
legais ou demandas de interesse público, a exemplo da CPL -—
Comissão Permanente de Licitação, CGA — Comissão Geral de
Avaliação e CTCE — Comissão de Tomada de Contas Especial,
etc.
CAPÍTULO III
DA SUB-COMPOSIÇÃO DOS ÓRGÃOS
Art. 12 — Os órgãos da assistência imediata ao
Governo Municipal ficam assim compostos:
1) - DO GABINETE:
1.1 Chefia de Gabinete
1.1.1. Seção da Junta de Serviço Militar;
1.1.2. Assessor de imprensa e relações publicas
1.2— Controlador geral
1.31- Assessor jurídico;
1.4- Assessoria especial |;
1.5 Assessoria especial Il;
1.6 Assessoria especial III;
1.7 Assessoria especial IV;
1.8 Assessoria especial V.
1.9 Administração distrital;
Av. Tancredo Neves, S/N - Centro - São Francisco do Guaporé, Rondônia - 3-000 5
Telefone (Oxx) 69-621-2114 Bo".
Clúndio Lopes de Lima
VEREADOR/PMDB
CMSFG.
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Ar. 13 — Os órgãos de Administração Geral
ficam assim compostos:
1) —- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO:
1.1- Departamento de Recursos Humanos;
1.2- Seção de Pessoal;
1.3- Seção de Protocolo;
1.4- Departamento de Material e Patrimônio;
1.5- Seção de patrimônio.
1.6- Divisão de serviços gerais,
2) SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA:
2.1- Coordenadoria de Controle Interno e Contabilidade;
2.2- Seção de Execução e Controle;
2.3- Departamento de Contabilidade;
2.4- Divisão de execução orçamentária;
2.5- Seção orçamentária;
2.6 — Divisão de finança;
2.6.1- Seção de finança;
2.7- Divisão de arrecadação.
3) SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL:
3.1- Departamento de trabalho e ação social;
3.2- Divisão de assuntos comunitários;
3.2.1- Seção de treinamento profissionalizante;
3.1.2- Seção de arte culinária;
3.3- Divisão de comunicação social.
Av. Tancredo Neves, S/N - Centro — São Francisco do Guaporé, Rondônia - CEP 78.973-000 6
Telefone (0xx) 69-621-2114 =
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4) SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA:
4.1- Divisão de Sanidade vegetal;
4.1.1- Seção de Orientação Técnica;
4.2- Divisão de Sanidade animal;
4.2.1- Seção de orientação técnica;
4.3- Departamento Municipal de Apoio ao Agricultor;
4.4 — Departamento Municipal de Meio Ambiente e Turismo.
5) SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS
PUBLICOS E URBANOS:
5.1- Divisão de Obras Rurais;
5.1.1- Seção de pontes e bueiros;
5.1.2- Seção de mecânica;
5.1.3- Seção de controle de combustível, peças e serviços públicos;
5.2- Departamento de Obras Públicas;
5.3- Divisão de Almoxarifado;
5.4- Divisão de Tráfego.
5.5- Departamento de Urbanização Municipal;
5.6- Divisão de Topografia;
5.7- Divisão de obras urbanas.
:6) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:
6.1- Departamento de Administração Hospitalar;
6.1.1- Coordenadoria de administração;
6.1.2- Seção de almoxarifado e Patrimônio;
6.1.3- Seção de manutenção;
6.2- Divisão de enfermagem;
6.2.1- Seção de enfermagem;
6.3- Divisão de Estatística;
6.3.1- Seção de Estatística;
Av. Tancredo Neves, S/N - Centro — São Francisco do Guaporé, Rondônia - CEP-78.973-000 7
Telefone (0xx) 69-621-2114 VL
Cláudio Zope: i
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CMSFG
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6.4- Divisão médica;
6.4.1- Seção de radiologia;
6.4.2- Seção de Laboratório;
6.5- Departamento de Vigilância sanitária;
6.5.1- Seção de prevenção;
6.5.2- Seção de imunização;
6.5.3- Departamento de saúde e alimentação alternativa;
6.6- Divisão de centro Saúde Diferenciado Distrital;
6.6.1- Seção de Posto de saúde alternativo;
6.7- Coordenadoria de hanseníase;
6.8- Departamento clínico.
6.9- Departamento de Epidemiologia
7.- Departamento de Entomologia
7.1.- Departamento de Endemias
7.2.- Departamento de Saneamento básico
7.3.- Coordenador da FUNASA
7) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA,
ESPORTE E LAZER:
7.1- Departamento de Educação e Administração; -
7.2- Divisão de Administração;
7.2.1- Departamento de estatística;
7.2.2- Seção de escrituração;
7.2.3- Seção de almoxarifado;
7.3- Departamento pedagógico;
7.4- Divisão de ensino de pré-escolar;
7.5- Departamento de Cultura Esporte e Lazer;
7.6- Divisão de ensino supletivo;
7.7- Divisão de supervisão de ensino rural;
7.8- Divisão de esportes;
7.8.1- Seção de esporte.
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Cláudio opes de Lima
VEREADOR/PMDj
CMSEG E
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8) SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO:
8.1- Departamento de Planejamento;
8.2- Divisão de Projetos;
8.3- Divisão de planejamento e desenvolvimento;
8.4- Divisão de Controle Urbano;
8.5- Seção de Cadastro Urbano;
8.6 Seção da Unidade Municipal de Cadastramento Rural;
9) SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO:
1) Departamento de Preservação da fauna e flora;
O 2) Departamento do ecoturismo;
3) Divisão de Distrito Ecológico;
4) Divisão da Guarda Ecológica.
Art. 14- Os órgãos de assessoramento ao
governo Municipal terão sua composição estabelecida na forma que
dispuser a lei que institui os mesmos.
CAPÍTULO IV
DA COMPETÊNCIA E ATRIBUIÇÃO DOS ÓRGÃOS
ADMINISTRATIVOS
SEÇÃO |
ÓRGÃO DE ASSISTÊNCIA IMEDIATA AO GOVERNO
MUNICIPAL
Av. Tancredo Neves, S/N - Centro — São Francisco do Guaporé, Rondônia -
Telefone (0xx) 69-621-2114
Cláudio Lopes de Lima
- VEREADOR /PMDB
ENSR O
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GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Art. 15- Ao Gabinete compete:
1) Assistir ao Prefeito nas suas funções político-administrativas,
cabendo-lhe especialmente o assessoramento para os contatos
com os demais órgãos da Prefeitura, quando estes não possam
ser feitos de forma direta;
2) Coordenar contatos com os Municípios, entidade e associações
de classe;
3) Atender e fazer encaminhar os interessados aos órgãos
Ms competentes da Prefeitura, para atendimento ou solução de
consultas ou reivindicações;
4) Registrar e controlar as audiências públicas do Prefeito;
5) Supervisionar as atividades de informações ao público acerca
dos serviços desenvolvidos pelos diversos órgãos da Prefeitura;
6) Promover a divulgação pelos meios próprios as atividades do
Executivo Municipal e de quaisquer outras que interessem ao
público em geral;
7) Organizar entrevistas, conferências e debates através dos meios
disponíveis para divulgação de assuntos de interesse da
Prefeitura;
8) Apreciar as relações entre a administração e o público, propondo
medidas para melhorar estas relações;
9) Recepcionar visitantes e hóspedes oficiais do Governo
«o Municipal;
10) Promover os recebimentos das sugestões feitas pelos
munícipes, assim como seu registro e encaminhamento ao órgão
competente para exame e informação, dando conhecimento aos
interessados das providências tomadas ou a serem adotadas
pela administração;
11) Promover a organização de arquivo, recortes de jornais
relativos a assuntos de interesse da Prefeitura;
Av. Tancredo Neves, S/N - Centro — São Francisco do Guaporé. Rondônia - CEP 78. 973-000 10
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Cláudio Lopes de Lima
veta DOR
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12) Promover a elaboração de relatório e mensagens anual do
Prefeito a ser encaminhado ao Poder Legislativo;
13) Preparar a matéria destinada a divulgação;
14) Praticar os demais atos correlatos determinados pelo Prefeito;
15) Coordenar as despesas relativas ao Gabinete.
Art 16 — É finalidade da Coordenadoria de
imprensa as relações públicas:
1) Promover no âmbito do Estado e Município a difusão de todos os
atos administrativos do Poder Público, fazendo a difusão
principalmente daqueles que, por imperiosa determinação legal
se faz necessário;
2) Mediar entendimento entre usuários da Prefeitura Municipal
órgão de administração direta e indireta, inclusive junto ao chefe
do Poder Executivo.
Art. 17 — A Comissão Permanente de Licitação
compete licitar e julgar de acordo com a legislação Federal, as
propostas para aquisição de obras e serviços, materiais e
equipamentos, etc.
Art. 18 -— A Comissão Geral de Avaliação
obedecerá os princípios estabelecidos em Lei, compete avaliar a
aquisição de materiais e equipamentos usados e alienação de
bens móveis e imóveis e semoventes inservíveis para a
administração, além de outras avaliações de interesse público.
Art. 19 — A Comissão de Tomada de Contas
Especial, obedecerá os princípios estabelecidos em Lei, compete
apurar responsabilidade por omissão ou irregularidade no dever de
prestar contas ou dano causado ao erário, além de outras
apurações de interesse do Município.
Av. Tancredo Neves, S/N - Centro — São Francisco do Guaporé, Rondônia - CEP 78973-000
Telefone (0xx) 69-621-2114 A,
úudio Lopes de Lima
x VEREADOR/PMDB
CMSFG
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SEÇÃO II
ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
A) - SEMAD
Art. 20 — A Secretaria Municipal de Administração
compete:
1) — Executar as atividades relativas ao expediente, documentação,
protocolo, comunicação, arquivo e zeladoria;
2) — Executar a seleção e treinamento de pessoal;
3) - Executar aquisição, guarda, distribuição, padronização e
conservação dos bens e controle de todos os materiais usados
na Prefeitura;
4) — Realizar tombamento, registro, inventário e conservação dos
bens móveis do Município;
5) — Receber, distribuir e controlar o andamento e arquivamento
dos papéis da Prefeitura;
6) — Incumbir-se do controle dos encargos da Prefeitura do
Município relativo a pessoal, bem como de ordem e disciplina;
7) — Zelar pela guarda do paço municipal.
B) - SEMF
Art. 21 — A Secretaria Municipal de Fazenda
compete:
1) — Exercer a política Financeira e Econômica do Município;
2) - Executar os lançamentos, fiscalização e arrecadação dos
tributos e rendas do Município;
Av. Tancredo Neves, S/N - Centro - São Francisco do Guaporé, Rondônia - CEP 78973-000 12
Telefone (0xx) 69-621-2114
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3) - Receber e efetuar pagamentos, guarda e conservar a
movimentação e numerários e outros valores do Município;
4) — Efetuar a elaboração e execução dos orçamentos do
Município, especialmente o orçamento programa e orçamento
plurianual de investimentos;
5) — Promover a escrituração e controle contábil da Prefeitura;
6) — Assessorar o Prefeito Municipal nos assuntos gerais de ordem
econômica e financeira.
Art. 22 — O Controlador Geral de Controle Interno
tem por finalidade:
1) — Analisar os processos administrativos desde a sua origem até
a sua quitação, ou seja, pagamento;
2) - O controle interno trabalhará ainda observando todas as
normas da Lei nº. 4.320/64, ditar em seu teor e demais
legislações pertinentes;
3) — O controle interno organiza todos os processos verificando se o
processo está completo ou não, sua classificação, problemas de
assinaturas, notas fiscais etc.;
4) - O controle interno trabalhará com todas as Secretarias e
administração indireta.
5) - Efetuar a fiscalização do cumprimento das normas oriundas da
Lei Complementar Federal nº. 101/2000.
C) - SEMTRAS
Art. 23 — A Secretaria Municipal do Trabalho e
Ação Social compete:
1) - Organizar , difundir, administrar, orientar e acompanhar,
controlar e avaliar o desempenho a nível municipal as atividades
Av. Tancredo Neves, S/N - Centro — São Francisco do Guaporé. Rondônia - CEP 78.973-00
Telefone (0xx) 69-621-2114 - a
13
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ligadas a promoção do trabalho e da ação social, em
consonância com os sistemas Estadual e Federal;
2) - Formmecer subsídios necessários a elaboração das
programações e projetos na área afim.
Parágrafo único - Ficam autorizadas as
entidades colegiadas abaixo discriminadas a gerir e administrar
conjuntamente com a Secretaria Municipal de Ação Social os
recursos e programas oferecidos:
PR 1) Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
2) Conselho Municipal de Saúde;
3) Conselho Municipal de Acompanhamento de Controle Social do
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental;
4) Conselho Municipal de Merenda Escolar.
D) - SEMA
Art. 24 — A Secretaria Municipal de Agricultura
compete:
1) Executar as atividades de apoio e incentivo das ocupações das
áreas agrícolas e pecuárias, visando o aumento da produção e
produtividade;
Pesa 2) Instituir concurso de produtividade;
3) Criar condições propícias para o melhoramento econômico das
terras;
4) Assistir para obtenção e desenvolvimento, produção e
distribuição de sementes e mudas de melhor padrão;
5) Incentivar a participação do Município e produtores rurais em
feiras agro-pecuárias dentro do Estado de Rondônia, expondo
produtos e animais;
Av. Tancredo Neves. S/N - Centro — São Francisco do Guaporé. Rondônia - C 973-000 14
Telefone (0xx) 69-621-2114 E
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6) Incentivar a formação de cooperativas, associações de
produtores, colaborando na organização;
7) Responsabilizar pela organização e participação dos produtores
rurais na feira livre da Cidade de São Francisco do Guaporé, RO.
E) - SEMOSP
Art. 25 — A Secretaria Municipal de Obras e
Serviços Públicos e Urbanos compete:
1) Promover a construção e conservação de sistemas viários do
Município;
2) Promover a construção de obras Públicas do Município;
3) Executar a fiscalização de contratos que se relacione com os
serviços de sua competência;
4) Responsabilizar pelo funcionamento da maquinaria e
equipamentos rodoviários do Município;
5) Fiscalizar as concessões de transporte coletivo, bem como, de
serviços por permissões e concessões;
6) Efetuar o serviço de limpeza pública;
7) Promover a manutenção da iluminação pública;
8) Manutenção do cemitério;
9) Promover a construção de obras públicas no perímetro urbano
do município.
F) - SEMSAU
Art. 27 — A Secretaria Municipal de Saúde
compete:
1) Promover os serviços de assistência médico e odontológico a
população do Município;
Av. Tancredo Neves, S/N - Centro — São Francisco do Guaporé, Rondônia - CEP 78.973-000
Telefone (0xx) 69-621-2114
15
n udio Zópes de Zima
bis ape
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2) Encaminhar ao posto de saúde, hospitais e outros serviços
assistenciais as pessoas que necessitam, dessa providência;
3) Promover a inspeção de saúde e de realizar os serviços de
fiscalização sanitária, de conformidade com a legislação vigente;
4) Promover o saneamento básico do Município conjuntamente com
as Secretarias Municipais de Planejamento, Obras e Serviços
Públicos e Serviços Urbanos.
G) - SEMEC
Art. 28 — A Secretaria Municipal de Educação,
Cultura, Esporte e Lazer compete:
1) - Organizar, difundir, administrar, orientar e acompanhar,
controlar e avaliar o desempenho da rede municipal de ensino,
em consonância com os Sistemas Estadual e Federal de
Educação;
2) Fornecer subsídios necessários a elaboração das programações
e fixações de normas e diretrizes emanadas da Secretaria de
Estado de Educação;
3) Fornecer a chamada anual da população em idade escolar à
matrícula;
4) Administrar de acordo com as instruções do MEC e da
Secretaria de Estado da Educação as atividades de assistência
ao educando;
5) Incentivar as atividades desportivas no Município, bem como
participar das atividades desportivas intermunicipais e estaduais;
6) Desenvolver as atividades culturais, desportivas e recreativas na
unidade escolar, de acordo com as normas e diretrizes da
Secretaria de Estado da Educação;
7) Incentivar a formação de grupos folclóricos atendendo as
manifestações populares quanto as tradições;
Av. Tancredo Neves, S/N - Centro - São Francisco do Guaporé, Rondônia - CEP 78
Telefone (0xx) 69-621-2114
Clúndio Lopes de Lima
VEREADORIPMDB
CMSFG.
Cia Guscuiod
ICIPAL EM gxERCÍCIO
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8) Organizar e dar manutenção à Biblioteca Pública Municipal;
9) Desenvolver as atividades culturais, desportivas e recreativas no
âmbito do Município.
H) - SEMUP
Art. 29 — A Secretaria Municipal de Planejamento
compete:
1) —- Elaborar e coordenar a execução dos planos, projetos e
atividades do Município;
2) Promover a elaboração e coordenar a execução do plano diretor
de desenvolvimento do Município, acompanhando a realização
dos planos e programas parciais competente da administração;
3) Realizar estudos e pesquisas para o planejamento das
atividades do Governo Municipal;
4) Assessorar o Prefeito no planejamento, na organização e na
coordenação das atividades da Prefeitura Municipal;
5) Planejar, coordenar e controlar as atividades relacionadas com o
desenvolvimento urbano do Município;
6) Supervisionar a execução de obras do Município.
1) - SEMATUR
Art. 30- A Secretaria Municipal de Meio Ambiente
e Turismo, compete:
1) Realizar ações no sentido de manter o equilíbrio ecológico,
através da preservação dos recursos vegetais e animais nativos;
Av. Tancredo Neves, S/N - Centro — São Francisco do Guaporé. Rondônia -
Telefone (0xx) 69-621-2114 |;
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2) Firmar convênios juntos aos órgãos governamentais e não
governamentais;
3) Acompanhar as funções da guarda ecológica nos distritos de
Pedras Negras e Santo Antônio.
CAPÍTULO V
ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO DO GOVERNO MUNICIPAL
Art. 31 — Os órgãos de assessoramento ao
Governo Municipal terão suas competências estabelecidas na
forma que dispuser a Lei que institui os mesmos.
CAPÍTULO VI
PROGRAMAS ESPECIAIS DE TRABALHO
Art. 32 — Os programas especiais de trabalho de
que trata o artigo 10 desta Lei, serão instituídos por Lei;
Parágrafo único — A lei instituidora do programa especificará:
1) Os assuntos que constituem objetivos do programa;
2) As atribuições de programas especiais de trabalho dependerá da
existência de recursos orçamentários para fazer face as
despesas.
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Telefone (0xx) 69-621-2114 /)
VEREADOR/PMDB
CMSFG.
18
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ADMINISTRAÇÃO: UNIAO, TRABALHO E JUSTIÇA
ASSESSORIA JURÍDICA
TÍTULO Il
PLANOS DE CARGOS E VENCIMENTOS
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 33 — Fica instituído na forma desta Lei, o
Plano de Vencimentos dos Funcionários Públicos da Prefeitura
Municipal de São Francisco do Guaporé, RO., abrangendo os
cargos de provimento efetivo, cargos de confiança e cargos em
comissão.
Art. 34 — Os cargos de provimento efetivo estão
distribuídos em classes, avaliados pelo critério de complexidade,
responsabilidade e escolaridade em grupos ocupacionais, dentro do
respectivo quadro permanente.
Art. 35 — Os cargos serão classificados de acordo
com o nível de instrução exigida como requisito para admissão na
forma seguinte:
I- Classe A — Nível básico — até 4º. Série do 1º. Grau;
ll- | Classe B — Nível fundamental — até 1º. Grau;
ll- Classe C — Nível médio — 2º. Grau;
IV- Classe D — Nível Superior | — superior com licenciatura curta;
V- | Classe E — Nível superior Il - Superior com licenciatura plena.
Art. 36 -Para a execução do Plano de Cargo e
Vencimento instituídos por esta lei, ficam criados os seguintes
Telefone (0xx) 69-621-2114
Ê pes de Lima
VEREADOR/PM|
CMSE Grs
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quadros permanentes: da Saúde; da Educação; de Pessoal em
Geral e do Quadro dos Inativos.
Art. 37 — Os vencimentos dos funcionários da
Prefeitura Municipal de São Francisco do Guaporé, RO., que
compõem os quadros permanentes, são estabelecidos na Tabela
de vencimentos, na forma do anexo Il; Ill e IV.
Art. 38 — O funcionário que vier a integrar os
quadros permanentes ou temporário, previsto no art. 35, será regido
pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São
Francisco do Guaporé/RO.
Art. 39 — O Plano de Cargo e Vencimento de que
trata o art. 33, desta Lei compõem-se aos seguintes documentos:
a) Anexo | — Estrutura Administrativa do Município;
b) Anexo Il (primeira e segunda parte) — Relação dos Cargos de
confiança e em Comissão;
c) Anexo Ill (partes A/B/C) — Relação dos Cargos efetivos;
d) Anexo IV —Tabela Unica de Vencimentos;
e) Anexo V — Descrição sumária dos Cargos;
f) Anexo VI - Demonstrativo de requisitos para enquadramento nos
cargos; e,
9) Anexo VII —- Demonstrativo de Gratificações e Adicionais.
CAPÍTULO II
DOS QUADROS PERMANENTES
Art. 40 — Os quadros Permanentes são o conjunto
de cargos de provimento efetivo, em classe, na forma dos anexos
que acompanham esta lei, exclusivo dos servidores estatutários.
p RPA Geraldes: é
MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
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SEÇÃO |
DA SAÚDE
Art. 41 — O Quadro Permanente da Secretaria
Municipal de Saúde, instituído por esta lei, terá composição
numerária de cargos e funções constantes do anexo Ill - B, e seus
níveis de escolaridade, área de atuação e suas atribuições são os
constantes do anexo V e Vl;.
Art. 42 — Os vencimentos dos servidores serão os
constantes da tabela única de vencimentos, anexo IV.
SEÇÃO II
DA EDUCAÇÃO
Art. 43 —- O Quadro Permanente da Secretaria
Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, instituído por esta
lei, terá composição numerária dos cargos e funções públicas
constante do anexo Ill — C, e seus níveis de escolaridade, área de
atuação e suas atribuições são os constantes do anexo V e VI.
Art. 44 — Os vencimentos dos servidores serão os
constantes da tabela única de vencimentos, anexo IV.
SEÇÃO III
DO PESSOAL EM GERAL
Art. 45 - O Quadro Permanente de Pessoal em
Geral, instituído por esta lei, compreendendo o pessoal lotado nas
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Telefone (0xx) 69-621-2114
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Secretarias Municipais de Administração, Fazenda, do Trabalho e
Ação Social, de Agricultura, Obras e Serviços Públicos e Urbanos,
de Planejamento e meio Ambiente e Turismo, terá composição
numérica dos cargos e funções públicas constante do Anexo Ill — A,
e seus níveis de escolaridade, área de atuação e suas atribuições
são os constantes do anexo V e Vl.
Art. 46 — Os vencimentos dos servidores serão os
constantes da tabela única de vencimentos, anexo IV.
SEÇÃO IV
DO QUADRO DOS INATIVOS
Art. 47 — O Quadro Permanente dos Inativos,
instituído por esta lei, terá a composição de todos os servidores
oriundos dos Quadros Permanentes das Seções |, Il, Ill, deste
capítulo, que se dará automaticamente quando ocorrer
aposentadoria do servidor.
Art. 48 — Quanto a composição numérica dos
cargos e funções públicas ficará em aberto, obedecendo a
composição de funções públicas e classificações salariais do
pessoal da ativa.
Art. 49 — Os vencimentos dos servidores serão os
constantes da tabela única de vencimentos, anexo IV.
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Telefone (0xx) 69-621-2114
VEREADORIPMDB
CMSFG.
O) SANCIONAD
22
A
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CAPÍTULO III
DO ENQUADRAMENTO
Ar. 50 — Os servidores serão aproveitados,
inicialmente em suas respectivas categorias e cargos, segundo sua
classe correspondente, sendo que os ulteriores provimentos nas
classes, dar-se-á no sempre através de promoção por antiguidade
e merecimento, na forma estabelecida no Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de São Francisco do Guaporé/RO.
Art. 51 — Os ocupantes de cargos extintos em
razão da promulgação desta lei, serão aproveitados nos novos
cargos, mediante a exata aplicação das regras nesta estabelecida.
Art. 52 — Para efeito de progressão, consideram-
se tempo de efetivo serviço, o período em que o servidor serviu
antes do concurso público, independentemente de regime Jurídico,
assegurado o período do estágio probatório, desde que admitido,
inicialmente, através de concurso público válido.
CAPÍTULO IV
DA LOTAÇÃO
Art. 53 — Compete ao Prefeito Municipal a
aprovação da fixação da lotação de cargos dos Quadros
Permanentes com a correspondente distribuição qualitativa e
quantitativa da força de trabalho.
Ar. 54 — Compete ao (a) Secretário(a) de
Administração controlar e preservar a lotação dos Quadros
Permanentes, de acordo com o disposto nesta Lei.
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Telefone (0xx) 69-621-2114 f
23
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CAPÍTULO V
DA RESPONSABILIDADE
Art. 55 — A Secretaria de Administração é a
responsável direta pela implantação do Plano de Cargos e
Vencimentos, tendo, para tanto, o prazo de 30 (trinta dias) contados
a partir da data da publicação desta lei.
CAPÍTULO VI
DA MANUTENÇÃO DO PLANO
Art. 56 — O acompanhamento do Plano de Cargos
e Vencimentos será feito em relação aos seguintes casos:
| — criação de novos cargos;
Il — alteração na situação funcional do servidor;
Il — comparações com o mercado de trabalho
através de pesquisas salariais;
IV — reclassificações de cargos ou de servidores;
V — determinação legal;
VI — tratamento de casos especiais.
Art. 57 — A proposta de criação de cargos, a partir
di: da identificação de sua necessidade, será feita através de projeto
) de Lei, encaminhada e aprovada pela Câmara Municipal.
Art. 58 — As mudanças no conteúdo dos cargos
deverão ser informados pelas áreas funcionais, sempre que
ocorrem, a fim de que a Divisão de Pessoal da Secretaria de
Administração possa apurar a necessidade de alteração funcional
na estrutura do Quadro.
> 78.973-000
Av. Tancredo Neves, S/N - Centro — São Francisco do Guaporé, Rondônia - € 24
GE Telefone (0xx) 69-62-2114
Ed
JN
(A |
/
Cláudio Lopes de ima
CMSFG.
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CAPÍTULO VII
DO PROVIMENTO DE CARGOS E REMUNERAÇÃO
Art. 59 — A carreira horizontal dar-se-á no mesmo
cargo mudando o servidor de referência, que pode variar de | a VII,
e consequentemente, acrescendo 5% (cinco por cento) ao
vencimento do servidor de carreira, quando:
| — Decorrerem 05 (cinco) anos de efetivo
exercício.
Il - Por merecimento:
Comprovação do desempenho e qualidade do
serviço averiguado em avaliação de desempenho.
8. 1º. A cada (05) cinco anos será incorporada ao
vencimento do servidor de carreira a progressão de 05 (cinco) por
cento, até o limite máximo de 50% (cinquenta por cento) do seu
vencimento.
8 2º. A mudança de referência exposto no caput
deste artigo, se dará acrescentando o nível “Il” a “VII” à classe do
servidor.
$ 3º. Não serão considerados como efetivo
exercício no cargo, os afastamentos em virtude de :
| — licenças sem vencimentos;
Il — faltas não abonadas;
Ill - suspensão disciplinar;
IV — prisão administrativa ou decorrente de
decisão judicial.
Art. 60 — A progressão vertical dar-se-á somente
mediante aprovação em concurso público para assunção de novo
cargo.
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25
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Art. 61 — Em decorrência da aplicação desta lei,
nenhum servidor sofrerá redução de seus vencimentos.
Art. 62 — Os atuais servidores serão enquadrados
através de decreto do Executivo, conforme o demonstrativo de
requisitos para o enquadramento nos Cargos Efetivos, anexo Vl.
8 1º. Os servidores terão resguardados o direito
de recorrer do enquadramento no prazo de 30 (trinta) dias,
contados na data de sua publicação do ato de inclusão dos
servidores nos quadros criados nesta lei.
8 2º. A Secretaria de Administração terá igual
período para manifestar parecer sobre o recurso.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 63 — Todos os órgãos, unidades, e seções,
mencionados nesta lei, correspondem a um cargo de livre
nomeação, exoneração do Prefeito Municipal, sendo os constantes
no anexo | e Il desta lei.
Art. 64 — A estrutura organizacional da Prefeitura
Municipal de São Francisco do Guaporé/RO., é composta pelos
cargos de confiança e em comissão relacionados no anexo Il,
primeira e segunda parte desta lei.
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Art. 65 — Os cargos das categorias funcionais
que compõem o quadro geral da administração municipal, são de
provimento efetivo, cuja investidura de aprovação prévia em
concurso público, observados os requisitos de escolaridade e
demais exigências legais.
Art. 66 — A Prefeitura Municipal, disporá de
quadro próprio de pessoal, em regime jurídico único com a estrutura
orgânica e as atribuições fixadas por esta lei, conforme anexo III, VI
evil.
Art. 67 — A progressão e ascensão funcional
serão regulamentadas através de decretos, baixado pelo Executivo,
respeitando os critérios estabelecidos no Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais e nesta lei.
Art. 68 — Ao servidor municipal investido de
função de confiança, receberá verba de representação
correspondente ao cargo ocupado.
& 1º. Cargo de confiança é o exercício efetivo da
chefia, direção e assessoramento de qualquer dos níveis
hierárquicos existentes na estrutura organizacional da entidade,
exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargos
efetivos.
8 2º. Cargo em comissão destinados às
atribuições de direção, chefia e assessoramento, serão de livre
nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, observando o
percentual mínimo de 30% (trinta por cento), que deverá ser
preenchido por servidores ocupantes de cargo efetivo, conforme art.
37, inciso V da Constituição Federal.
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8 3º. O servidor investido em cargo de confiança
ou em comissão poderá optar entre a remuneração do seu próprio
cargo e a respectiva verba de representação ou a remuneração do
cargo de confiança ou em comissão acrescida da verba de
representação.
8 4º. O chefe maior da entidade não poderá fazer
nomeação sem o pagamento das verbas pertinentes ao cargo,
salientando que em caso de servidor efetivo, o mesmo fará a opção
expressamente.
Art. 69 - Fica assegurado todos adicionais
garantidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, com
aplicação imediatamente e de ofício pela administração.
Art. 70 - Fica estabelecido as seguintes
gratificações, adicionais e abonos:
| — Gratificação de função, no valor do cargo que estiver em
exercício, constante no anexo Il desta lei;
Il — Gratificação natalina;
Ill — Adicional por tempo de serviço;
IV — Adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou
penosas;
= V — Adicional pela prestação de serviço extraordinário (hora extra);
VII — Adicional noturno;
VII — Abono familiar;
VIII — Prêmio de produtividade, aos servidores em geral na condição
estabelecida por Decreto do Executivo Municipal.
IX — Verba de representação por cargo de confiança e em
comissão;
X — Formação Continuada.
XI — Auxilio maternidade.
, / Av. Tancredo Neves, S/N - Centro — São Francisco do Guaporé. Rondônia - CEP/78.973-000 28
SAE Telefone (0xx) 69-621-2114 oo TES 4
0 4500)
VEREADOR/PMDB
CMSEG.
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XII — Licença maternidade e paternidade.
XIII — Licença prêmio, sendo três meses a cada cinco anos;
XIV — Gratificação de 15% sobre o vencimento básico, aos
professores que estiverem em sala de aula.
Art. 71 — Os valores e vantagens do quadro de
pessoal da administração municipal serão os constantes nos anexo
IV desta lei.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 72 — Ficam criados todos os órgãos
competentes e complementares da organização básica da
Prefeitura mencionados nesta lei, os quais serão instalados de
acordo com as necessidades e conveniências da administração.
Parágrafo único - Fica o Executivo Municipal
autorizado a realizar o remanejamento necessário do orçamento
para este exercício, com vista a adequação da presente lei.
Art. 73 — O Prefeito baixará oportunamente o
regulamento interno da Prefeitura, do qual constarão:
| — Atribuições gerais das diferentes unidades administrativas da
Prefeitura;
Il — Atribuições específicas e comuns dos servidores investidos nas
funções de supervisão e chefia;
Ill — Normas de trabalho que pela própria natureza não devem
constituir objeto de disposição em separados;
IV — Outras disposições julgadas necessárias.
Av. Tancredo Neves, S/N - Centro — São Francisco do Guaporé, Rondônia - CEP 7 ai 3-000 29
Telefone (0xx) 69-621-2114 17 EO
LC!
ESTADO DE RONDONIA
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Art. 74 — Fica o Poder Executivo autorizado a
proceder mudanças nas denominações e nas divisões de um para
outro órgão disciplinando as ações que se fizerem necessárias ao
cumprimento desta lei.
Art. 75 — Fica o Poder Executivo autorizado a
proceder remanejamento de servidor entre os Quadros, desde que
sejam obedecidas as funções dos cargos e o vencimento dos
servidores.
Art. 76 — Integra-se o corpo desta lei , 07 (sete)
anexos, todos devidamente rubricados.
Art. 77 — Fica vedada a acumulação remunerada
de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de
horários:
a) — a de dois cargos de professor;
b) — a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) — a de dois cargos privativos de médicos.
Art. 78 — O Prefeito Municipal, firmará convênio
com Universidades Públicas ou particulares para o aperfeiçoamento
da aprendizagem dos professores municipais.
Parágrafo único — Após a conclusão do curso
superior, o professor não poderá rescindir o vínculo laboral pelo
prazo de cinco anos.
Art. 79 — É assegurado aos servidores efetivos os
reajustes de acordo com índices do Governo Federal, observada a
data base no mês de junho.
Av. Tancredo Neves. S/N - Centro — São Francisco do Guaporé. Rondônia - CEP 78.973-000
Telefone (0xx) 69-621-2114
úndio Zopes de Lima
E EReA NAN
A CMSEG.
a
30
ESTADO DE RONDONIA Ê
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ASSESSORIA JURÍDICA
Art. 80 — As vagas dos cargos de Assessores
Especial IV e V constantes do Anexo | da Lei nº 004/97
permanecerão em vigor até 30 de setembro de 2001. Revogam-se
as disposições em contrário, especialmente a lei: 088/2000;
São Francisco do Guaporé, RO., de 11 de junho de 2001.
refeito Municipal
31
Av. Tancredo Neves, S/N - Centro — São Francisco do Guaporé. Rondônia - CEP 78.973-000
Telefone (0xx) 69-621-2114 o
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ASSESSORIA JURÍDICA
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA
ANEXO |
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE SÃO
FRANCISCO DO GUAPORÉ - ESTADO DE RONDÔNIA
01 PREFEITURA MUNICIPAL |
02 CAMARA MUNICIPAL |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPOR
DO GABINETE
ASSESSORIA ESPECIAL Ill
ASSESSORIA ESPECIAL V
ADMINISTRAÇÃO DISTRITAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento de Recursos Humanos
Seção de Pessoal
8
114 SEÇÃO DA JUNTA DE SERVIÇO MILITAR
[112º [ASSESSOR DE IMPRENSA E REL PÚBLICAS |
11.3.
ia —JASSESSORRESPEGALT————
[1.15 | [ASSESSORIA ESPECIALI]
ASSESSORIA ESPECIAL
[ASSESSORIA ESPECIALV|
ADMINISTRAÇÃO DISTRITAL |
mio) cs
QO|-—a
|
ESTADO DE RONDONIA E
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
ADMINISTRAÇÃO: UNIAO, TRABALHO E JUSTIÇA
ASSESSORIA JURÍDICA
4. Departamento de Material e Patrimônio
Seção de patrimônio
DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
Departamento de Contabilidade
Divisão de execução orçamentária
Seção orçamentária
Divisão de finança
Seção de finança
Coordenadoria de Controle interno e Contabilidade
Seção de execução e controle
Divisão de arrecadação
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[ou]
GIPjOIN|=+| |]
md
5
a Ea
So
Departamento de trabalho e Ação Social
Divisão de assuntos comunitários
Seção de treinamento profissionalizante
Seção de arte culinária
Divisão de comunicação social
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
5. "| Divisão de Sanidade vegetal
Seção de Orientação Técnica
Divisão de Sanidade animal
Seção de orientação técnica
4.
NR
cj
[6]
[64]
[6,086]
5.4. | Departamento Municipal de Apoio ao Agricultor
q
5.5. | “| Departamento Municipal de Meio Ambiente e Turismo
noi SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E
SERVIÇOS PÚBLICOS E URBANOS
Divisão de Obras Rurais
[62]
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
ADMINISTRAÇÃO: UNIÃO, TRABALHO E JUSTIÇA
ASSESSORIA JURÍDICA
Seção de mecânica
Seção de controle de combustível, peças e serviços
públicos
Departamento de Urbanização Municipal
Divisão de obras urbanas
Divisão de Topografia
Departamento de Obras Públicas
Divisão de Almoxarifado
Divisão de Tráfego
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Departamento de Administração Hospitalar
Coordenadoria de administração
Seção de almoxarifado e Patrimônio
Seção de manutenção
Divisão de enfermagem
Seção de enfermagem
Divisão de Estatística
Seção de Estatística
Divisão médica
Seção de radiologia
Seção de Laboratório
Departamento de Vigilância sanitária
Seção de prevenção
Seção de imunização
64.
[STO NJINTNTAITITNTNTNTSTNTNTITNTNITA TNT TST o ojolo/o] ojo
E sed pa E 2 hi [E E Lo E E Pi [o LE sjajolin| aja]:
| N|= = q = IN
Seção de Posto de saúde alternativo
SME
e
SIQIA
(77)
Pio Ojo
o Bim
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O|GO |E
MiolO
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DISTRITAL
Coordenadoria de hanseníase
Av. Tancredo Neves, S/N - Centro — São Francisco do Guaporé, Rondônia - CEL .973-000 34
E Telefone (0xx) 69-621-2114
ESTADO DE RONDONIA i
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORE
ADMINISTRAÇÃO: UNIAO, TRABALHO E JUSTIÇA
ASSESSORIA JURÍDICA
Departamento clínico
Departamento de Epidemiologia
Coordenador da FUNASA
Departamento de Entomologia
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,
CULTURA, ESPORTE E LAZER
Departamento de Educação e Administração
Divisão de Administração |
Divisão de Administração
TT
my!
0.
1.
2
3.
Ni 7
DEPARTAMENTO DE ESTATISTICA
Seção de escrituração
[o 0)
9)
9)
87. — |Divisãodeensino supletivo |
Divisão de Supervisão de ens. Rural |]
8º.
Divisão de esportes |
Seção de esporte. J
9. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO |
18
2:
3
2.3
4.
|
|
|
9.1. | Departamento de Planejamento
(92. |DivisãodeProjetos |
[9.3. "| Divisão de planejamento e desenvolvimento
[94. | Divisão de Controle Urbano
[9.4.1. | Seção de Cadastro Urbano
[94.22 "| Seção da unidade municipal de cadastramento rural
| SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E
Ê TURISMO ME dci
Av. Tancredo Neves, S/N - Centro — São Francisco do Guaporé, Rondônia - CEP 78.973-000
Telefone (0xx) 69-621-2114 2)
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
ADMINISTRAÇÃO: UNIAO, TRABALHO E JUSTIÇA
ASSESSORIA JURÍDICA
[10.2. | Departamento do ecoturismo, E
[10.3. | Divisão de Distrito Ecológico
[10.1 —TDepartamento de Preservação da fauna efiora |
São Francisco do Guaporé, RO., 11 de junho de 2001.
e Robeina Fuentes
refeito Municipal
Av. Tancredo Neves. S/N - Centro — São Francisco do Guaporé. Rondônia - CEP 78.973-000 36
Telefone (0xx) 69-621-2114
O |
are: EiTO UR oRL EM EXERCÍCIO
V
ESTADO DE RONDONIA .
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
ADMINISTRAÇÃO: UNIAO, TRABALHO E JUSTIÇA
ASSESSORIA JURÍDICA
RELAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO
ANEXO Il
(2º. PARTE)
CÓDIGO: PM/DA
Gita Municipal/Direção e Assessoramento
l VAGAS |
EE a
| Gabinete
EE ms sa
| Municipal
PM/DA - 5
JAsses. Esp. | | PM/DA-1
ai Esp. Il PMDASEN|E So
[| 04 |
Asses. Esp. III PM/DA — 1 |
pistas. Esp. ç PM/DA - 1
PM/DA — 1
a PM/DA — 1 E
| Imprensa
mm Pelas ão Públicas |
São Francisco do Guaporé, RO., 11 de junho de 2001.
eina Fuentes
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
ADMINISTRAÇÃO: UNIAO, TRABALHO E JUSTIÇA
ASSESSORIA JURÍDICA
ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA
ANEXO Il
(1º. PARTE)
RELAÇÃO DOS CARGOS DE CONFIANÇA
[ DENOMINAÇÃO [CÓDIGO/NIVE
L
| Chefe de Seção PM/DA
| | PMDA-?2 |
=
Diretor de Divisão PM/DA -— 2
[Coordenador | PMDA-1
[Controlador Geral PM/DA-1 |
| Departamento
Diretor de Divisão |
Av. Tancredo Neves. S/N - Centro — São Francisco do Guaporé, Rondônia - CEP 78973-000 37
RI Telefone (0xx) 69-621-2114 Za
de Lima
ui 0pes
VEREADORI/PMDB
CMSFG.
Q |
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
ADMINISTRAÇÃO: UNIAO, TRABALHO E JUSTIÇA
ASSESSORIA JURÍDICA
ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA
ANEXO III-A
QUADRO PERMANENTE
GRUPO Il - CARGOS EFETIVOS
es o fee e fg Te
FUNCIONAL . HORÁRIA
E | SUPERIOR 01
- | AGENTEADM. | C | 2GRAU | 15 | 40 [183]
Ti a
SERV. SAUDE
AUX. RADIOLOGIA] C | 1ºGRAU | 03 | 30 [144]
AUX. SERV. ALFABETIZADO
DIVERSOS
AUXILIAR
ADMINISTRATIVO
ENFERMAGEM
LABORATORIO
O | CARPINTEIRO | A [ALFABETIZADO] 02 | |
COVEIRO A [ALFABETIZADO| 02 | 40.Ã|
DESENHISTA B | 1ºGRAU | 02 | 40 [13]
CÓDIGO - PMICE -
EEN
EN
[os]
/2
N
ESTADO DE RONDONIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
ADMINISTRAÇÃO: UNIAO, TRABALHO E JUSTIÇA
ASSESSORIA JURÍDICA
ELETRICISTA | A [ALFABETIZADO] 02 | 40 [13]
17
a |+| a
CIVIL
AGRONOMO
[17. | FISIOTERAPELTA | E | SUPERIOR | 01 | 20 |20]
| 18. GARI | A [ALFABETIZADO
VIGILANTE | | A [ALFABETIZADO
20. | MECANICO DE ED a su 02 40 15
MAQUINA LEVE
REY
co
p
[o]
ii
ii
| MAQUINA PESADA
| VETERINARIO
ba o
| VIATURA LEVE
EE: im
| VIATURA PESADA |
| MAQUINA PESADA
|28. | PROFESSORNM.| C | 2GRAU | so | 20 113]
— |29 |PROFESSORNM.| C | 2ºGRAU | 20 | 40 [14]
SUPERIOR 10 20 15]
|w (os)
[A]
| 30 | PROFESSOR N.S.
| PROFESSOR N.S. SUPERIOR 10 40 16
| SOLDADOR ALFABETIZADO 01
o
LE |
E
CONTABILIDADE
AGRÍCOLA
35. | TECNICODE. 2ºGRAU
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| [IABORBATORIO | | EP a
Ee E a
| SOCIAL |
[37. | ARQUITETO | E | SUPERIOR | 01 | 20 |21]
E io [8 | e a
TRIBUTARIO
39. | TOPOGRAFO | B | 1ºGRAU | 01 | 40 [15]
40. | BIOQUIMICO | E | SUPERIOR | 02 | 40 [18]
JORNALISTA SUPERIOR | 01 | 20 [18]
Eid TECNICO EM 2ºGRAU ptS |
ENFERMAGEM |
[19]
43. | ENFERMEIRO E SUPERIOR | 03 | 20 /jl
om
São Francisco do Guaporé, RO., 11 de junho de 2001
MUNCIPAL EM EXERCICIO
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ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA
ANEXO Ill - B .
QUADRO PERMANENTE DA SAUDE
GRUPO Il - CARGOS EFETIVOS
e Tee Er
FUNCIONAL RIA
[Eram [| memos [O
ADMINISTRATIVO
= (BRR poem o a jr
SERV. DE SAUDE
RP
RADIOLOGIA
EP ii
SERV. DIVERSOS
E fia [E | Tea ea
| ADMINISTRATIVO
HRS O
| ENFERMAGEM
MRS
| LABORATORIO
| 8 | ENFERMEIRO | E | SUPERIOR | 03 | 20 [19]
E [FISOTERAPEUTA| E | SUPERIOR [04 | 20 [o]
na
| MÉDICO | | SUPERIOR | 0 08 | 20 [22
Ea dedo E. q
“VETERINARIO
ESTADO DE RONDÔNIA
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ASSESSORIA JURÍDICA
EST
VIATURA LEVE
di a
LABORATORIO
Er =
ENFERMAGEM
São Francisco do Gua
ré, RO., 11 de junho de 2001
Prefeito Municipal
Av. Tancredo Neves, S/N - Centro — São Francisco do Guaporé, Rondônia - CEP É9 3-000 43
Telefone (0xx) 69-621-2114
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ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA
ANEXO III - C É
QUADRO PERMANENTE DA EDUCAÇÃO
GRUPO Il - CARGOS EFETIVOS
QUANTIDADE | CARGA REF |
HORÁRIA
CATEGEGORIA CLASSE | ESCOLARIDADE
FUNCIONAL
AGENTE
ADMINISTRATIVO
2 AUX. DE SERV. A |ALFABETIZADO Ee
DIVERSOS
ADMINISTRATIVO
| 4. | VIGILANTE | A [ALFABETIZADO] 12 | 40 [11]
| MOTORISTA DE| A |ALFABETIZADO 40 13|
| |MIATURA LEVE
| 6. |PROFESSORNM.| C | 2GRAU | 80 | 20 J|13]
| 7. |PROFESSORNM.| C | 2GRAU | 10 | 40 [14]
| 8 | PROFESSORN.S.| E | SUPERIOR | 10 | 20 115]
[9 [PROFESSOR NS [TE | SUPERIOR | IO | do [io
ré, RO., 11 de junho de 2001
São Francisco do Gua
refeito Municipal
Av. Tancredo Neves, S/N - Centro — São Francisco do Guaporé, Rondônia - CEP 78.973-000 44
Telefone (0xx) 69-621-2114
a ' úudio Lopes de
VEREADOR/PMDB
CMSEG.
/
[
V SANCIONADO
rea
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ORAGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA
ANEXO IV
TABELA ÚNICA DE VENCIMENTOS
BÁSICO REPRESENTAÇÃO
PM/CE 11 | R$ 185,00 R$ 185,00 |
PM/CE 12 | R$ 220,00 R$ 220,00 |
PM/CE 13 | R$ 280,00 R$ 280,00 |
E id
E SM
| R$ 280,00 |
PMICE 14 | R$ 364,00 | - | R$ 36400
PM/CE 15 | R$ 420,00 | - | R$ 420,00
= um
= ua
E sm
EE EN
| R$ 559,00 |
RE Rea
R$ 1.100,00
| PMICE 22 | R$1.20000) | R$1.20000 |
| PMDA27 | R$180,00 | R$ 320,00. | R$ 50000 |
| PMDA29 | R$180,00 | R$ 420,00 "| R$ 60000 |
pes
VEREADOR/PMDB
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PM/DA 31 | R$ 180,00 $ 1.820,00 R$ 2.000,00
R > ,
PM/DA32 | R$180,00 | R$2.820,00 R$ 3.000,00
São Francisco do Guaporé, RO., 11 de junho de 2001.
e Robeina Fuentes
Av. Tancredo Neves, S/N - Centro - São Francisco do Guaporé, Rondônia - CEP 78,973-000 46
: Telefone (0xx) 69-621-2114
índio (2ojtes de 25
VEREADOR/PMOR Lima
CMSFG
AA
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— ANEXO-V
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGOS
- Desenvolver E
jurídicos que lhe forem|
submetidos em especial
relacionados a
legislação municipal,
bem como representar o
Município em
procedimentos jurídicos,
etc. |
Agente 2º. Grau - Atividade de nível
Administrativo médio, envolvendo a
execução de diversas
tarefas no campo
administrativo, contábil,
financeiro, etc.
- Atividade de nível
primário, envolvendo a
execução de diversas
tarefas no campo
administrativo, contábil e
financeiro, etc. |
Auxiliar de : - Executa atividade|
Enfermagem necessária ao
atendimento e bem-estar
do paciente sob
supervisão do
enfermeiro, bem como
atuar em serviços de
Av. Dado aves, S/N - E São Francisco do Guaporé. Rondônia
Telefone (0xx) 69-621-2114
Procurador
Auxiliar
Administrativo
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saúde prestado ao|
indivíduo e à
coletividade, em
atividades de promoção,
e
eração da saúde.
Auxiliar de - Executa atividade de
Laboratório auxiliares em
laboratórios de análises
a, clínicas, colhendo e
preparando os materiais
para exames, limpando
instrumentos e
aparelhos.
Auxiliar de - Executa atividade
Radiologia auxiliar no manejo das|
operações necessárias
de raio “X”, preparando
paciente, zelando para
proteger-lhe as partes
do corpo, zela pela
seleção dos filmes e sua
guarda, etc.
Auxiliar de Alfabetizado - Executa os serviços
serviços de limpeza das
diversos dependências e do
mobiliário da Prefeitura,
remover móveis e
máquinas, preparar e
servir café, água, etc.
Borracheiro Alfabetizado |- Atividade de nível
primário, envolvendo a
Av. Tancredo Neves, S/N - Centro — São Francisco do Guaporé, Rondônia - CEP 73-000 48
Telefone (0xx) 69-621-2114
ADO
24
|-28
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| o NA tarefas no campo del
| borracharia e similares,
| etc.
Carpinteiro Alfabetizado |- Atividade de nível
primário, envolvendo a
| execução de diversas]
tarefas no campo de
carpintaria e similares,
etc.
10.
Chefe de - Desenvolve atividades
Gabinete relativas a anotações,
redações, datilografia ou
digitação, informação e
organização de
documentos e outros
serviços de secretaria,
bem como desenvolver
todas as competências
do Gabinete.
- Desenvolver estudos|
contábeis que lhe forem|
submetidos em especial
relacionados a
prestação de contas, |
balancetes e balanço
anual, bem como
orientar todos os
procedimentos
contábeis, etc.
12. | Coordenador Alfabetizado '|- Desenvolver atividades
relativas as
competências de sua
|“ [coordenadoria apoiar o]
Av. Tancredo Neves, S/N - Centro — São Francisco do Guaporé, Rondônia - EP 76 .973-000 49
Telefone (0xx) 69-621-2114 AV;
feopés de
AR
: SR Contador Superior
ESTADO DE RONDÔNIA .
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possibilitar a projeção e
recuperação da saúde
individual ou coletiva.
Engenheiro Superior - Desenvolver trabalhos
Agrônomo de agronomia que lhe
forem submetidos em
especial relacionados a|
desenvolvimentos
ipal, etc.
Fisioterapeuta - Realiza tratamento,
empregando | ginástica
corretiva,
cenesioterapia,
eletroterapia,
hidroterapia,
mecanografia,
massaterapia,
fisioterapia desportiva e
técnicas especiais de
reeducação muscular,
para obter o máximo de
recuperação funcional
dos órgãos e tecidos
afetados pelo agravo da
“"" saúde do indivíduo. |
Alfabetizado |- Atividade de nível
primário, envolvendo a|
execução de diversas|
tarefas no campo de
i geral, etc.
Vigilante Alfabetizado
vigilância, garantindo a|
patrimônio |
78.973-000 51
Av. Tancredo Neves, S/N - Centro — São Francisco do Guaporé, Rondônia - C
Telefone (0xx) 69-621-2114
Cláudio Lopes de Lima
| | VEREADOR/PNDE
CMSFG
)
' y |
esses
[7
ESTADO DE RONDÔNIA
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ASSESSORIA JURÍDICA
E
ligado à suaárea. |
- Atividade | de nível
primário, envolvendo al
execução de diversas
tarefas no campo do
cemitério, etc.
- Atividade de nível
primário, envolvendo a
'execução de diversas
“ ltarefas no campo de
, limpeza e
serviços de copa, etc.
Desenhista 1º. Grau - Atividade de nível
primário, envolvendo a
execução de diversas
tarefas no campo de
desenho e similares, etc.
Eletricista a Atividade de nível
primário, envolvendo a
17. Enfermeiro Superior
md — ss |
9 a sa |
Coveiro Alfabetizado
Cozinheira Alfabetizada,
execução de diversas
tarefas no campo da
eletricidade, etc. |
- Presta assistência
profissional de
enfermagem ao
indivíduo, à família e à
comunidade, bem como,
planeja, organiza,
supervisiona a execução
do trabalho de equipe de
Av. Tancredo Neves, S/N - Centro — São Francisco do Guaporé. Rondônia - CE
Telefone (0xx) 69-621-2114
Cláudio Zopes de Lima
) | a VEREADOR/PMDB
exercicio
ESTADO DE RONDONIA 7
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da Prefeitura, fiscalizar a
entrada e saída de
pessoas e materiais da
Prefeitura, inspecionar
instalações, tomando
providências em casos
de anormalidade,
verificar no final de cada
expediente, se as
janelas e portas estão
fechadas e se as
luminárias e demais]
aparelhos estão
desligados, hastear
bandeiras, etc.
- Atividade de nível
primário, envolvendo a
execução de diversas
tarefas no campo de
mecânica em geral, etc.
- Executa | atividade
emitindo diagnóstico e
pareceres, orientando,
prescrevendo ou
executando formas de
trabalho, aplicando os
recursos da medicina,
para promover a saúde
e o bem-estar individual
os Alfabetizado
ou coletivo de acordo
Superior
com a função exercida.
24. Médico Superior - Executa atividade
E Veterinário [emitindo diagnóstico e
Av. Tancredo Neves, S/N - Centro — São Francisco do Guaporé, Rondônia - CEP 78.973-000 52
* Telefone (0xx) 69-621-2114
CMSEG.
Pr ESLADE DE RUNDONIA ea
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pareceres,
prescrevendo
executando formas de
trabalho, aplicando os|
recursos da medicina|
veterinária, para
promover a saúde |
animal.
- Dirigir veículos leves,
conservar, vistoriar e
executar reparos de
emergência no veículo
sob sua
responsabilidade.
- Dirigir veículos |
pesados, conservar,
vistoriar e executar
reparos de emergência
no veículo sob sua
responsabilidade. |
- Executa | atividade|
emitindo diagnósticos e]
pareceres, orientando,
prescrevendo ou|
executando formas del
trabalho, aplicando os
recursos da odontologia,
para promover a saúde
e o bem-estar individual|
ou coletivo de acordo
IL com a função exercida.
Operador de Alfabetizado |- Operar Máquinas
| | máquinas JPesadas, conservar,
Av. Tancredo Neves, S/N - Centro — São Francisco do Guaporé, Rondônia - CEP
Telefone (0xx) 69-621-2114
Motorista de Alfabetizado
viatura leve
Motorista de Alfabetizado
viatura pesada
Odontólogo Superior
)
a
ESTADO DE RONDÔNIA E
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| pesadas vistoriar e executar
| reparos de emergência
| no veículo sob sua
| responsabilidade.
| 29. | Professor NM 2º. Grau - Ministrar aulas para o
| ensino fundamental, |
30. | Professor NS Superior
a RP”
preparar os planos del
Soldador Alfabetizado
aulas e avaliar os alunos
turma.
- Exercer atividades
didáticas-pedagógicas
para [o ensino
profissionalizante, bem
como cuidar da parte de
escrituração de sua
turma.
- Desenvolver atividades
relativas as
competências de sua
secretaria, apoiar o
executivo nas ações
ligado à sua área.
- Atividade de nível
primário, envolvendo a
tarefas no campo del
solda em geral, etc.
- Atividade de nível
médio, envolvendo al
execução de diversas
Técnico em
contabilidade
periodicamente, bem
como cuidar da parte de
escrituração de sua
Av. Tancredo Neves. S/N - Centro — São Francisco do Guaporé.
Telefone (0xx) 69-621-2114
000 54
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tarefas no campo “del
contabilidade similares,
etc.
34. Técnico 2º. Grau - Atividade de nível
Agrícola
médio, envolvendo a
execução de diversas
Técnico em 2º. Grau
laboratório
tarefas no campo da
- Executa
técnico de laboratório!
relacionados à anatomia|
patológica, dosagem e]
análises bacteriológicas, |
bacterioscópicas e
químicas em geral,
realizando ou
orientando exames,
testes de cultura de
microorganismos,
através da manipulação
de aparelhos de
laboratório e por outros
meios para possibilitar o
diagnóstico, tratamento
ou prevenção de
São Francisco do Guaporé, RO., 11 de Junho de 2001.
55
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ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA
ANEXO - Vl
DEMONSTRATIVO DE REQUISITOS PARA ENQUADRAMENTO
NOS CARGOS EFETIVOS
Nº. CARGO REQUISITOS
ds [ 4. Agente Segundo Grau completo e datilografia.
Administrativo =
2: Auxiliar em Primeiro Grau completo com 02 anos
Radiologia de experiência na área.
3. | Auxiliar de serviços |Ser alfabetizado.
diversos
4. Auxiliar Primeiro grau completo e datilografia.
| administrativo
| 5. Auxiliar de Primeiro grau completo e registro no.
| || enfermagem COREN. |
6. Auxiliar de Primeiro grau completo e 02 anos de
Laboratório experiência na área. |
7. Borracheiro Ser alfabetizado. |
8. Carpinteiro Ser alfabetizado. |
" 9. Contador Curso Superior completo em ciências
contábeis e registro no órgão de classe
— |competente. 8
10. Coveiro Ser alfabetizado.
A: Desenhista Primeiro grau completo, com
experiência área.
12. Eletricista Ser alfabetizado, com 02 anos de
| | experiências na área.
(13. Enfermeiro Cursos Superior completo em
Av. Tancredo Neves, S/N - Centro — São Francisco do Guaporé, Rondônia - 78.973-000 56
Telefone (0xx) 69-621-2114
ESTADO DE RONDONIA ;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
ADMINISTRAÇÃO: UNIAO, TRABALHO E JUSTIÇA
ASSESSORIA JURÍDICA
enfermagem e registro no órgão de
classe competente.
14. Engenheiro Curso Superior completo em
Agrônomo agronomia e registro no órgão de
classe competente.
15. Fisioterapeuta Curso Superior completo em
fisioterapia e registro no órgão de
| classe competente.
| 16. | Gari Ser alfabetizado.
(17. Vigilante Ser alfabetizado.
(18. Mecânico Ser alfabetizado, com 02 anos de
| experiência na área.
(19. Médico Curso Superior completo em medicina
e registro no órgão de classe
competente.
20. | Médico veterinário |Curso superior completo em medicina!
veterinária e registro no órgão de.
classe competente.
21. | Motorista de viatura |Ser alfabetizado e ser habilitado.
leve
|22.| Motoristae viatura |Ser alfabetizado, com 02 anos de
| pesada experiência e ser habilitado para a
| categoria adequada.
| 23. Odontólogo Curso Superior em odontologia e
| registro no órgão de classe
| competente.
| 24. Operador de Ser alfabetizado, com 02 anos de
Máquina pesada | experiência e ser habilitado.
| 25. Professor NM Segundo grau completo no curso de
| magistério.
licenciatura plena nas áreas ligada ao
magistério e registro no órgão de
Av. Tancredo Neves, S/N - Centro - São Francisco do Guaporé, Rondônia - ps 78.973-000 57
ú Telefone (0xx) 69-621-2114
ja a
pé de Lima
26. Professor NS Curso Superior completo em
“ Clándi/2op
VEREADOR/PMDE
CMSEG.
ESTADO DE RONDONIA ]
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
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ASSESSORIA JURÍDICA
e)
classe competente.
27. Soldador Ser alfabetizado, com 02 anos de
| experiência.
28. Técnico em Curso de Técnico em contabilidade e
contabilidade datilografia.
29. Técnico agrícola |Curso de Técnica agrícola ou
equivalente.
30. Técnico em Curso de técnico em laboratório.
laboratório
31. Bioquímico Curso Superior completo e registro no
| órgão competente
| 32. Psicólogo Curso Superior completo e registro no|
órgão competente
33. | Assistente Social |Curso Superior completo e registro no
órgão competente
34. Jornalista Curso Superior completo e registro no
| órgão competente |
35: Fiscal Tributário | | Primeiro Grau completo
São Francisco do ., de junho de 2001.
ina Fuentes
: ) Av. Tancredo Neves, S/N - Centro — São Francisco do Guaporé. Rondônia - CEP/78.973-000 58
ZA Telefone (0xx) 69-621-2114
; [ Clúuvio Zopes de Lima
VEREADOR/PMDB
P: CMSFG.
ESTADO DE RONDÔNIA ,
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
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ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA
ANEXO - VII
GRATIFICAÇÕES E ADICIONAIS
Nº. DENOMINAÇÃO = DEFINIÇÃO BASE DE OBSERVAÇÕES
GRATIFICAÇÕES CONCESSÃO E
E ADICINAIS VALORES
me 1 Adicional — por/ Todos 0s/5% a cada
tempo de | servidores progressão
serviço
|2. Adicional pelo| Somente aos E
| exercício de| servidores
atividade comprovadamente
insalubre, trabalhe em área de
perigosa ou |risco
*|penosa
3. Adicional por | A qualquer servidor|50% da hora
prestação de | do quadro efetivo trabalhada
| serviço
| extraordinário
- Adicional A qualquer servidor
noturno do quadro efetivo |
5; Abono família A qualquer servidor
do quadro efetivo
2 6. Gratificação Somente aos| 15% sobre o
E para professores | professores PM/CE | vencimento
N.M PM/ICE 20/- N.M 20 Horas que | básico
horas estiverem em sala
de aula
Ti Gratificação Somente aos/15% sobre o
para professores | professores PM/CE | vencimento
N.M PMICE 40/- N.M 40 Horas que | básico
horas estiverem em sala
de aula
Av. Tancredo Neves, S/N - Centro — São Francisco do Guaporé, Rondô
Telefone (0xx) 69-621-2114
00577724
Slúudio Lop
ia - CEP 78.973-000
59
vi "Edom ima
N &1
Hivtu
o
- EI ia aseertaçÃ
mM “EXERCÍCIO
ESTADO DE RONDÔNIA
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8. Gratificação [Somente aos[15% sobre o]
para professores | professores PM/CE | vencimento
N.S PM/CE 20/- N.S 20 Horas que | básico
horas estiverem em sala
de aula
9. Gratificação Somente aos| 15% sobre o
para professores | professores PM/CE | vencimento
N.S PMICE 40|- N.S 40 Horas que | básico
, | horas estiverem em sala
| de aula
10. Prêmio por|A qualquer servidor | Estabelecer
E te | produtividade por Decreto
Executivo
São Francisco do é, RO., 1 Ide junho de 2001.
o1 oba 25?
do Lá
entro — São Francisco do Guaporé, Rondônia - CEP 78.973-000 60
Telefone (0xx) 69-621-2114
Av. Tancredo Neyes,

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