← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 120 / 2001 |
| Date | 2001-06-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a Organização Administrativa e vencimentos da Prefeitura Municipal de São Francisco do Guaporé, e da outras providências". |
| native_id | 199 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 60
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ ADMINISTRAÇÃO: UNIÃO, TRABALHO E JUSTIÇA ASSESSORIA JURÍDICA NS) Lei nº. 120/2001 Na RM» qo Da “DISPÕE SOBRE A O Ms ORGANIZAÇÃO e o ADMINISTRATIVA E DO. VENCIMENTOS DA PREFEITURA a sn co MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO “ ENS “2? DO GUAPORÉ, E DÁ OUTRAS pa EO ge IUR PROVIDÊNCIAS”. 1 aa oe se + q O Prefeito do Município de São Francisco do uaporê, RO., Sr. Jaime Robeina Fuentes, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte: a LEI TÍTULO | ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA CAPÍTULO | PRINCÍPIOS BÁSICOS DA AÇÃO ADMINISTRATIVA Art. 1º. A Prefeitura Municipal adotará o Planejamento como instrumento da ação para desenvolvimento físico, territorial, econômico e cultural da comunidade, bem como * Av. Tancredo Neves, S/N - Centro — São Francisco do Guaporé, Rondônia - CEP 78.973-000 1 Telefone (0xx) 69-621-2114 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ ADMINISTRAÇÃO: UNIÃO, TRABALHO E JUSTIÇA ASSESSORIA JURÍDICA Art. 7º. A Prefeitura Municipal procurará elevar a produtividade de seus servidores, evitando o crescimento de seu quadro pessoal, através de seleção rigorosa de novos servidores e aperfeiçoamento dos servidores existentes, a fim de possibilitar o estabelecimento de níveis de remuneração adequado e a ascensão sistemática a funções superiores. Ar. 8º. Na elaboração de seus programas a Prefeitura estabelecerá a critério de prioridade segundo a essenciabilidade da obra ou serviço e o adiantamento do interesse LO coletivo. CAPÍTULO II DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS DA PREFEITURA SEÇÃO ÚNICA DA COMPOSIÇÃO DOS ÓRGÃOS Art. 9º. O Sistema Administrativo da Prefeitura Municipal de São Francisco do Guaporé, RO., compõe-se dos O seguintes órgãos: I- Órgão de colaboração com o Governo Federal: 1) Junta de Serviço Militar; 2) Unidade Municipal de Cadastramento Rural. Il- Órgão de assistência imediata ao Governo Municipal: 1) Gabinete; 2) Administração Distrital. Av. Tancredo Neves, S/N - Centro — São Francisco do Guapo eo EI, Ps. 973-000 3 Telefone (0xx) 69-621-211 Be / | o ol SB ESTADO DE RONDONIA Ê PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ ADMINISTRAÇÃO: UNIAO, TRABALHO E JUSTIÇA ASSESSORIA JURÍDICA para aplicação dos recursos humanos, materiais e financeiros do Governo Municipal. , ; Ar. 2º. O Planejamento crer co elaboração dos seguintes instrumentos básicos: co N q e Séc I- Orçamento Plurianual de Investimentos; peso E) ção SP Il- Programa anual de Trabalho; a o qogs- lll- | Orçamento anual; se E IV- Programação Financeira e despesas. PR a a” ma Es Ar. 3º. As atividades administrativas municipal e especialmente a execução de Planos e Programas de Governo serão permanentemente coordenadas. Art. 4º. A coordenação será exigida em todos os níveis de administração mediante atuação das chefias individuais, realizações sistemáticas de reuniões com participação das chefias subordinadas. Art. 5º. Os servidores municipais deverão ser permanentemente atualizados, visando à modernização dos métodos de trabalho, com o objetivo de proporcionar melhor atendimento ao público, através de rápidas decisões sempre que — possível com execução imediata. Art. 6º. A Administração municipal deverá promover a integração da comunidade na vida Político- Administrativa do Município, através das Secretarias, em colaboração com entidades de classe, clubes de serviços e pessoas interessadas no desenvolvimento do Município. Av. aa S/N - Centro — São Francisco do Guaporé, Rondôni Telefone (0xx) 69-621-2114 << 4 402) Cláudio efa Lima CEP 78973-000 2 DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ ADMINISTRAÇÃO: UNIÃO, TRABALHO E JUSTIÇA ASSESSORIA JURÍDICA III- Órgão de Administração Geral: 1) Secretaria Municipal de Administração; 2) Secretaria Municipal de Planejamento; 3) Secretaria Municipal de Fazenda; 4) Secretaria Municipal de Agricultura; 5) Secretaria Municipal de Saúde; 6) Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer; 7) Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos e urbanos; 8) Secretaria Municipal do Trabalho e Ação Social: 09) Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo. Pl q IV- Órgãos de Assessoria Municipal: 1) Conselho Municipal de Saúde: 2) Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; 3) Conselho Municipal do Meio Ambiente: 4) Conselho Municipal de Desenvolvimento; 5) Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural. 6) Conselho Municipal de Acompanhamento de Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental. 8 1º. Os órgãos de colaboração com o Governo Federal, a que se refere o inciso |, exercem sobre o controle do Prefeito Municipal, as MN atividades que lhe forem atribuídas pelas competentes do Governo Federal. 8 2º. O órgãos mencionados nos incisos Il e Ill subordinam-se ao Prefeito Municipal de autoridade integral. 8 3º. Os órgãos mencionados no inciso IV, colaborarão com o Prefeito Municipal, de acordo com suas finalidades. Av. Tancredo Neves, S/N - Centro — São Francisco do Guaporé, Rondônia - CE 78.973-000 4 Telefone (Oxx) 69-621-2114 8 ESTADO DE RONDONIA ; PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ ADMINISTRAÇÃO: UNIAO, TRABALHO E JUSTIÇA ASSESSORIA JURÍDICA Art. 10 — O Prefeito Municipal poderá instituir programas especiais de trabalho, para o desenvolvimento de assuntos específicos que não estejam incluídos na área de competência das características das secretarias observando-se o disposto no art. 29 desta Lei. Art. 11 — O Prefeito Municipal poderá instituir comissões especiais ou permanentes, para atender disposições legais ou demandas de interesse público, a exemplo da CPL -— Comissão Permanente de Licitação, CGA — Comissão Geral de Avaliação e CTCE — Comissão de Tomada de Contas Especial, etc. CAPÍTULO III DA SUB-COMPOSIÇÃO DOS ÓRGÃOS Art. 12 — Os órgãos da assistência imediata ao Governo Municipal ficam assim compostos: 1) - DO GABINETE: 1.1 Chefia de Gabinete 1.1.1. Seção da Junta de Serviço Militar; 1.1.2. Assessor de imprensa e relações publicas 1.2— Controlador geral 1.31- Assessor jurídico; 1.4- Assessoria especial |; 1.5 Assessoria especial Il; 1.6 Assessoria especial III; 1.7 Assessoria especial IV; 1.8 Assessoria especial V. 1.9 Administração distrital; Av. Tancredo Neves, S/N - Centro - São Francisco do Guaporé, Rondônia - 3-000 5 Telefone (Oxx) 69-621-2114 Bo". Clúndio Lopes de Lima VEREADOR/PMDB CMSFG. ESTADO DE RONDÔNIA | PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ ADMINISTRAÇÃO: UNIAO, TRABALHO E JUSTIÇA ASSESSORIA JURÍDICA Ar. 13 — Os órgãos de Administração Geral ficam assim compostos: 1) —- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO: 1.1- Departamento de Recursos Humanos; 1.2- Seção de Pessoal; 1.3- Seção de Protocolo; 1.4- Departamento de Material e Patrimônio; 1.5- Seção de patrimônio. 1.6- Divisão de serviços gerais, 2) SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA: 2.1- Coordenadoria de Controle Interno e Contabilidade; 2.2- Seção de Execução e Controle; 2.3- Departamento de Contabilidade; 2.4- Divisão de execução orçamentária; 2.5- Seção orçamentária; 2.6 — Divisão de finança; 2.6.1- Seção de finança; 2.7- Divisão de arrecadação. 3) SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL: 3.1- Departamento de trabalho e ação social; 3.2- Divisão de assuntos comunitários; 3.2.1- Seção de treinamento profissionalizante; 3.1.2- Seção de arte culinária; 3.3- Divisão de comunicação social. Av. Tancredo Neves, S/N - Centro — São Francisco do Guaporé, Rondônia - CEP 78.973-000 6 Telefone (0xx) 69-621-2114 = Ed apo ua à AR Nº Es ESTADO DE RONDÔNIA E PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ ADMINISTRAÇÃO: UNIAO, TRABALHO E JUSTIÇA ASSESSORIA JURÍDICA 4) SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA: 4.1- Divisão de Sanidade vegetal; 4.1.1- Seção de Orientação Técnica; 4.2- Divisão de Sanidade animal; 4.2.1- Seção de orientação técnica; 4.3- Departamento Municipal de Apoio ao Agricultor; 4.4 — Departamento Municipal de Meio Ambiente e Turismo. 5) SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS E URBANOS: 5.1- Divisão de Obras Rurais; 5.1.1- Seção de pontes e bueiros; 5.1.2- Seção de mecânica; 5.1.3- Seção de controle de combustível, peças e serviços públicos; 5.2- Departamento de Obras Públicas; 5.3- Divisão de Almoxarifado; 5.4- Divisão de Tráfego. 5.5- Departamento de Urbanização Municipal; 5.6- Divisão de Topografia; 5.7- Divisão de obras urbanas. :6) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE: 6.1- Departamento de Administração Hospitalar; 6.1.1- Coordenadoria de administração; 6.1.2- Seção de almoxarifado e Patrimônio; 6.1.3- Seção de manutenção; 6.2- Divisão de enfermagem; 6.2.1- Seção de enfermagem; 6.3- Divisão de Estatística; 6.3.1- Seção de Estatística; Av. Tancredo Neves, S/N - Centro — São Francisco do Guaporé, Rondônia - CEP-78.973-000 7 Telefone (0xx) 69-621-2114 VL Cláudio Zope: i N O io Lopes De ima CMSFG ESTADO DE RONDÔNIA ; PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ ADMINISTRAÇÃO: UNIAO, TRABALHO E JUSTIÇA ASSESSORIA JURÍDICA 6.4- Divisão médica; 6.4.1- Seção de radiologia; 6.4.2- Seção de Laboratório; 6.5- Departamento de Vigilância sanitária; 6.5.1- Seção de prevenção; 6.5.2- Seção de imunização; 6.5.3- Departamento de saúde e alimentação alternativa; 6.6- Divisão de centro Saúde Diferenciado Distrital; 6.6.1- Seção de Posto de saúde alternativo; 6.7- Coordenadoria de hanseníase; 6.8- Departamento clínico. 6.9- Departamento de Epidemiologia 7.- Departamento de Entomologia 7.1.- Departamento de Endemias 7.2.- Departamento de Saneamento básico 7.3.- Coordenador da FUNASA 7) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER: 7.1- Departamento de Educação e Administração; - 7.2- Divisão de Administração; 7.2.1- Departamento de estatística; 7.2.2- Seção de escrituração; 7.2.3- Seção de almoxarifado; 7.3- Departamento pedagógico; 7.4- Divisão de ensino de pré-escolar; 7.5- Departamento de Cultura Esporte e Lazer; 7.6- Divisão de ensino supletivo; 7.7- Divisão de supervisão de ensino rural; 7.8- Divisão de esportes; 7.8.1- Seção de esporte. Av. Tancredo Neves, S/N - Centro — São Francisco do Guaporé, Rondônia - CEP 78.973-000 8 Telefone (Oxx) 69-621-2114 Cláudio opes de Lima VEREADOR/PMDj CMSEG E ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ ADMINISTRAÇÃO: UNIÃO, TRABALHO E JUSTIÇA ASSESSORIA JURÍDICA 8) SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO: 8.1- Departamento de Planejamento; 8.2- Divisão de Projetos; 8.3- Divisão de planejamento e desenvolvimento; 8.4- Divisão de Controle Urbano; 8.5- Seção de Cadastro Urbano; 8.6 Seção da Unidade Municipal de Cadastramento Rural; 9) SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO: 1) Departamento de Preservação da fauna e flora; O 2) Departamento do ecoturismo; 3) Divisão de Distrito Ecológico; 4) Divisão da Guarda Ecológica. Art. 14- Os órgãos de assessoramento ao governo Municipal terão sua composição estabelecida na forma que dispuser a lei que institui os mesmos. CAPÍTULO IV DA COMPETÊNCIA E ATRIBUIÇÃO DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS SEÇÃO | ÓRGÃO DE ASSISTÊNCIA IMEDIATA AO GOVERNO MUNICIPAL Av. Tancredo Neves, S/N - Centro — São Francisco do Guaporé, Rondônia - Telefone (0xx) 69-621-2114 Cláudio Lopes de Lima - VEREADOR /PMDB ENSR O ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ ADMINISTRAÇÃO: UNIÃO, TRABALHO E JUSTIÇA ASSESSORIA JURÍDICA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Art. 15- Ao Gabinete compete: 1) Assistir ao Prefeito nas suas funções político-administrativas, cabendo-lhe especialmente o assessoramento para os contatos com os demais órgãos da Prefeitura, quando estes não possam ser feitos de forma direta; 2) Coordenar contatos com os Municípios, entidade e associações de classe; 3) Atender e fazer encaminhar os interessados aos órgãos Ms competentes da Prefeitura, para atendimento ou solução de consultas ou reivindicações; 4) Registrar e controlar as audiências públicas do Prefeito; 5) Supervisionar as atividades de informações ao público acerca dos serviços desenvolvidos pelos diversos órgãos da Prefeitura; 6) Promover a divulgação pelos meios próprios as atividades do Executivo Municipal e de quaisquer outras que interessem ao público em geral; 7) Organizar entrevistas, conferências e debates através dos meios disponíveis para divulgação de assuntos de interesse da Prefeitura; 8) Apreciar as relações entre a administração e o público, propondo medidas para melhorar estas relações; 9) Recepcionar visitantes e hóspedes oficiais do Governo «o Municipal; 10) Promover os recebimentos das sugestões feitas pelos munícipes, assim como seu registro e encaminhamento ao órgão competente para exame e informação, dando conhecimento aos interessados das providências tomadas ou a serem adotadas pela administração; 11) Promover a organização de arquivo, recortes de jornais relativos a assuntos de interesse da Prefeitura; Av. Tancredo Neves, S/N - Centro — São Francisco do Guaporé. Rondônia - CEP 78. 973-000 10 Telefone (0xx) 69-621-2114 Cláudio Lopes de Lima veta DOR ESTADO DE RONDONIA . PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ ADMINISTRAÇÃO: UNIAO, TRABALHO E JUSTIÇA ASSESSORIA JURÍDICA 12) Promover a elaboração de relatório e mensagens anual do Prefeito a ser encaminhado ao Poder Legislativo; 13) Preparar a matéria destinada a divulgação; 14) Praticar os demais atos correlatos determinados pelo Prefeito; 15) Coordenar as despesas relativas ao Gabinete. Art 16 — É finalidade da Coordenadoria de imprensa as relações públicas: 1) Promover no âmbito do Estado e Município a difusão de todos os atos administrativos do Poder Público, fazendo a difusão principalmente daqueles que, por imperiosa determinação legal se faz necessário; 2) Mediar entendimento entre usuários da Prefeitura Municipal órgão de administração direta e indireta, inclusive junto ao chefe do Poder Executivo. Art. 17 — A Comissão Permanente de Licitação compete licitar e julgar de acordo com a legislação Federal, as propostas para aquisição de obras e serviços, materiais e equipamentos, etc. Art. 18 -— A Comissão Geral de Avaliação obedecerá os princípios estabelecidos em Lei, compete avaliar a aquisição de materiais e equipamentos usados e alienação de bens móveis e imóveis e semoventes inservíveis para a administração, além de outras avaliações de interesse público. Art. 19 — A Comissão de Tomada de Contas Especial, obedecerá os princípios estabelecidos em Lei, compete apurar responsabilidade por omissão ou irregularidade no dever de prestar contas ou dano causado ao erário, além de outras apurações de interesse do Município. Av. Tancredo Neves, S/N - Centro — São Francisco do Guaporé, Rondônia - CEP 78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2114 A, úudio Lopes de Lima x VEREADOR/PMDB CMSFG ESTADO DE RONDONIA é PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ ADMINISTRAÇÃO: UNIAO, TRABALHO E JUSTIÇA ASSESSORIA JURÍDICA SEÇÃO II ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL A) - SEMAD Art. 20 — A Secretaria Municipal de Administração compete: 1) — Executar as atividades relativas ao expediente, documentação, protocolo, comunicação, arquivo e zeladoria; 2) — Executar a seleção e treinamento de pessoal; 3) - Executar aquisição, guarda, distribuição, padronização e conservação dos bens e controle de todos os materiais usados na Prefeitura; 4) — Realizar tombamento, registro, inventário e conservação dos bens móveis do Município; 5) — Receber, distribuir e controlar o andamento e arquivamento dos papéis da Prefeitura; 6) — Incumbir-se do controle dos encargos da Prefeitura do Município relativo a pessoal, bem como de ordem e disciplina; 7) — Zelar pela guarda do paço municipal. B) - SEMF Art. 21 — A Secretaria Municipal de Fazenda compete: 1) — Exercer a política Financeira e Econômica do Município; 2) - Executar os lançamentos, fiscalização e arrecadação dos tributos e rendas do Município; Av. Tancredo Neves, S/N - Centro - São Francisco do Guaporé, Rondônia - CEP 78973-000 12 Telefone (0xx) 69-621-2114 ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ ADMINISTRAÇÃO: UNIAO, TRABALHO E JUSTIÇA ASSESSORIA JURÍDICA 3) - Receber e efetuar pagamentos, guarda e conservar a movimentação e numerários e outros valores do Município; 4) — Efetuar a elaboração e execução dos orçamentos do Município, especialmente o orçamento programa e orçamento plurianual de investimentos; 5) — Promover a escrituração e controle contábil da Prefeitura; 6) — Assessorar o Prefeito Municipal nos assuntos gerais de ordem econômica e financeira. Art. 22 — O Controlador Geral de Controle Interno tem por finalidade: 1) — Analisar os processos administrativos desde a sua origem até a sua quitação, ou seja, pagamento; 2) - O controle interno trabalhará ainda observando todas as normas da Lei nº. 4.320/64, ditar em seu teor e demais legislações pertinentes; 3) — O controle interno organiza todos os processos verificando se o processo está completo ou não, sua classificação, problemas de assinaturas, notas fiscais etc.; 4) - O controle interno trabalhará com todas as Secretarias e administração indireta. 5) - Efetuar a fiscalização do cumprimento das normas oriundas da Lei Complementar Federal nº. 101/2000. C) - SEMTRAS Art. 23 — A Secretaria Municipal do Trabalho e Ação Social compete: 1) - Organizar , difundir, administrar, orientar e acompanhar, controlar e avaliar o desempenho a nível municipal as atividades Av. Tancredo Neves, S/N - Centro — São Francisco do Guaporé. Rondônia - CEP 78.973-00 Telefone (0xx) 69-621-2114 - a 13 ESTADO DE RONDONIA Eu PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ ADMINISTRAÇÃO: UNIAO, TRABALHO E JUSTIÇA ASSESSORIA JURÍDICA ligadas a promoção do trabalho e da ação social, em consonância com os sistemas Estadual e Federal; 2) - Formmecer subsídios necessários a elaboração das programações e projetos na área afim. Parágrafo único - Ficam autorizadas as entidades colegiadas abaixo discriminadas a gerir e administrar conjuntamente com a Secretaria Municipal de Ação Social os recursos e programas oferecidos: PR 1) Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; 2) Conselho Municipal de Saúde; 3) Conselho Municipal de Acompanhamento de Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental; 4) Conselho Municipal de Merenda Escolar. D) - SEMA Art. 24 — A Secretaria Municipal de Agricultura compete: 1) Executar as atividades de apoio e incentivo das ocupações das áreas agrícolas e pecuárias, visando o aumento da produção e produtividade; Pesa 2) Instituir concurso de produtividade; 3) Criar condições propícias para o melhoramento econômico das terras; 4) Assistir para obtenção e desenvolvimento, produção e distribuição de sementes e mudas de melhor padrão; 5) Incentivar a participação do Município e produtores rurais em feiras agro-pecuárias dentro do Estado de Rondônia, expondo produtos e animais; Av. Tancredo Neves. S/N - Centro — São Francisco do Guaporé. Rondônia - C 973-000 14 Telefone (0xx) 69-621-2114 E ESTADO DE RONDONIA . PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ ADMINISTRAÇÃO: UNIAO, TRABALHO E JUSTIÇA ASSESSORIA JURÍDICA 6) Incentivar a formação de cooperativas, associações de produtores, colaborando na organização; 7) Responsabilizar pela organização e participação dos produtores rurais na feira livre da Cidade de São Francisco do Guaporé, RO. E) - SEMOSP Art. 25 — A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos e Urbanos compete: 1) Promover a construção e conservação de sistemas viários do Município; 2) Promover a construção de obras Públicas do Município; 3) Executar a fiscalização de contratos que se relacione com os serviços de sua competência; 4) Responsabilizar pelo funcionamento da maquinaria e equipamentos rodoviários do Município; 5) Fiscalizar as concessões de transporte coletivo, bem como, de serviços por permissões e concessões; 6) Efetuar o serviço de limpeza pública; 7) Promover a manutenção da iluminação pública; 8) Manutenção do cemitério; 9) Promover a construção de obras públicas no perímetro urbano do município. F) - SEMSAU Art. 27 — A Secretaria Municipal de Saúde compete: 1) Promover os serviços de assistência médico e odontológico a população do Município; Av. Tancredo Neves, S/N - Centro — São Francisco do Guaporé, Rondônia - CEP 78.973-000 Telefone (0xx) 69-621-2114 15 n udio Zópes de Zima bis ape PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ ADMINISTRAÇÃO: UNIAO, TRABALHO E JUSTIÇA ASSESSORIA JURÍDICA 2) Encaminhar ao posto de saúde, hospitais e outros serviços assistenciais as pessoas que necessitam, dessa providência; 3) Promover a inspeção de saúde e de realizar os serviços de fiscalização sanitária, de conformidade com a legislação vigente; 4) Promover o saneamento básico do Município conjuntamente com as Secretarias Municipais de Planejamento, Obras e Serviços Públicos e Serviços Urbanos. G) - SEMEC Art. 28 — A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer compete: 1) - Organizar, difundir, administrar, orientar e acompanhar, controlar e avaliar o desempenho da rede municipal de ensino, em consonância com os Sistemas Estadual e Federal de Educação; 2) Fornecer subsídios necessários a elaboração das programações e fixações de normas e diretrizes emanadas da Secretaria de Estado de Educação; 3) Fornecer a chamada anual da população em idade escolar à matrícula; 4) Administrar de acordo com as instruções do MEC e da Secretaria de Estado da Educação as atividades de assistência ao educando; 5) Incentivar as atividades desportivas no Município, bem como participar das atividades desportivas intermunicipais e estaduais; 6) Desenvolver as atividades culturais, desportivas e recreativas na unidade escolar, de acordo com as normas e diretrizes da Secretaria de Estado da Educação; 7) Incentivar a formação de grupos folclóricos atendendo as manifestações populares quanto as tradições; Av. Tancredo Neves, S/N - Centro - São Francisco do Guaporé, Rondônia - CEP 78 Telefone (0xx) 69-621-2114 Clúndio Lopes de Lima VEREADORIPMDB CMSFG. Cia Guscuiod ICIPAL EM gxERCÍCIO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ ADMINISTRAÇÃO: UNIAO, TRABALHO E JUSTIÇA ASSESSORIA JURÍDICA 8) Organizar e dar manutenção à Biblioteca Pública Municipal; 9) Desenvolver as atividades culturais, desportivas e recreativas no âmbito do Município. H) - SEMUP Art. 29 — A Secretaria Municipal de Planejamento compete: 1) —- Elaborar e coordenar a execução dos planos, projetos e atividades do Município; 2) Promover a elaboração e coordenar a execução do plano diretor de desenvolvimento do Município, acompanhando a realização dos planos e programas parciais competente da administração; 3) Realizar estudos e pesquisas para o planejamento das atividades do Governo Municipal; 4) Assessorar o Prefeito no planejamento, na organização e na coordenação das atividades da Prefeitura Municipal; 5) Planejar, coordenar e controlar as atividades relacionadas com o desenvolvimento urbano do Município; 6) Supervisionar a execução de obras do Município. 1) - SEMATUR Art. 30- A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo, compete: 1) Realizar ações no sentido de manter o equilíbrio ecológico, através da preservação dos recursos vegetais e animais nativos; Av. Tancredo Neves, S/N - Centro — São Francisco do Guaporé. Rondônia - Telefone (0xx) 69-621-2114 |; ESTADO DE RONDONIA : PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ ADMINISTRAÇÃO: UNIÃO, TRABALHO E JUSTIÇA ASSESSORIA JURÍDICA 2) Firmar convênios juntos aos órgãos governamentais e não governamentais; 3) Acompanhar as funções da guarda ecológica nos distritos de Pedras Negras e Santo Antônio. CAPÍTULO V ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO DO GOVERNO MUNICIPAL Art. 31 — Os órgãos de assessoramento ao Governo Municipal terão suas competências estabelecidas na forma que dispuser a Lei que institui os mesmos. CAPÍTULO VI PROGRAMAS ESPECIAIS DE TRABALHO Art. 32 — Os programas especiais de trabalho de que trata o artigo 10 desta Lei, serão instituídos por Lei; Parágrafo único — A lei instituidora do programa especificará: 1) Os assuntos que constituem objetivos do programa; 2) As atribuições de programas especiais de trabalho dependerá da existência de recursos orçamentários para fazer face as despesas. Av. Tancredo Neves, S/N - Centro — São Francisco do Guaporé. Rondônia - CEP 78.973-000 Telefone (0xx) 69-621-2114 /) VEREADOR/PMDB CMSFG. 18 ESTADO DE RONDONIA ] PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ ADMINISTRAÇÃO: UNIAO, TRABALHO E JUSTIÇA ASSESSORIA JURÍDICA TÍTULO Il PLANOS DE CARGOS E VENCIMENTOS CAPÍTULO | DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 33 — Fica instituído na forma desta Lei, o Plano de Vencimentos dos Funcionários Públicos da Prefeitura Municipal de São Francisco do Guaporé, RO., abrangendo os cargos de provimento efetivo, cargos de confiança e cargos em comissão. Art. 34 — Os cargos de provimento efetivo estão distribuídos em classes, avaliados pelo critério de complexidade, responsabilidade e escolaridade em grupos ocupacionais, dentro do respectivo quadro permanente. Art. 35 — Os cargos serão classificados de acordo com o nível de instrução exigida como requisito para admissão na forma seguinte: I- Classe A — Nível básico — até 4º. Série do 1º. Grau; ll- | Classe B — Nível fundamental — até 1º. Grau; ll- Classe C — Nível médio — 2º. Grau; IV- Classe D — Nível Superior | — superior com licenciatura curta; V- | Classe E — Nível superior Il - Superior com licenciatura plena. Art. 36 -Para a execução do Plano de Cargo e Vencimento instituídos por esta lei, ficam criados os seguintes Telefone (0xx) 69-621-2114 Ê pes de Lima VEREADOR/PM| CMSE Grs ESTADO DE RONDONIA . PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ ADMINISTRAÇÃO: UNIAO, TRABALHO E JUSTIÇA ASSESSORIA JURÍDICA quadros permanentes: da Saúde; da Educação; de Pessoal em Geral e do Quadro dos Inativos. Art. 37 — Os vencimentos dos funcionários da Prefeitura Municipal de São Francisco do Guaporé, RO., que compõem os quadros permanentes, são estabelecidos na Tabela de vencimentos, na forma do anexo Il; Ill e IV. Art. 38 — O funcionário que vier a integrar os quadros permanentes ou temporário, previsto no art. 35, será regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São Francisco do Guaporé/RO. Art. 39 — O Plano de Cargo e Vencimento de que trata o art. 33, desta Lei compõem-se aos seguintes documentos: a) Anexo | — Estrutura Administrativa do Município; b) Anexo Il (primeira e segunda parte) — Relação dos Cargos de confiança e em Comissão; c) Anexo Ill (partes A/B/C) — Relação dos Cargos efetivos; d) Anexo IV —Tabela Unica de Vencimentos; e) Anexo V — Descrição sumária dos Cargos; f) Anexo VI - Demonstrativo de requisitos para enquadramento nos cargos; e, 9) Anexo VII —- Demonstrativo de Gratificações e Adicionais. CAPÍTULO II DOS QUADROS PERMANENTES Art. 40 — Os quadros Permanentes são o conjunto de cargos de provimento efetivo, em classe, na forma dos anexos que acompanham esta lei, exclusivo dos servidores estatutários. p RPA Geraldes: é MUNICIPAL EM EXERCÍCIO ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ ADMINISTRAÇÃO: UNIAO, TRABALHO E JUSTIÇA ASSESSORIA JURÍDICA SEÇÃO | DA SAÚDE Art. 41 — O Quadro Permanente da Secretaria Municipal de Saúde, instituído por esta lei, terá composição numerária de cargos e funções constantes do anexo Ill - B, e seus níveis de escolaridade, área de atuação e suas atribuições são os constantes do anexo V e Vl;. Art. 42 — Os vencimentos dos servidores serão os constantes da tabela única de vencimentos, anexo IV. SEÇÃO II DA EDUCAÇÃO Art. 43 —- O Quadro Permanente da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, instituído por esta lei, terá composição numerária dos cargos e funções públicas constante do anexo Ill — C, e seus níveis de escolaridade, área de atuação e suas atribuições são os constantes do anexo V e VI. Art. 44 — Os vencimentos dos servidores serão os constantes da tabela única de vencimentos, anexo IV. SEÇÃO III DO PESSOAL EM GERAL Art. 45 - O Quadro Permanente de Pessoal em Geral, instituído por esta lei, compreendendo o pessoal lotado nas Av. Tancredo Neves, S/N - Centro — São Francisco do Guaporé. Rondônia - CEP 78. Telefone (0xx) 69-621-2114 ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ ADMINISTRAÇÃO: UNIAO, TRABALHO E JUSTIÇA ASSESSORIA JURÍDICA Secretarias Municipais de Administração, Fazenda, do Trabalho e Ação Social, de Agricultura, Obras e Serviços Públicos e Urbanos, de Planejamento e meio Ambiente e Turismo, terá composição numérica dos cargos e funções públicas constante do Anexo Ill — A, e seus níveis de escolaridade, área de atuação e suas atribuições são os constantes do anexo V e Vl. Art. 46 — Os vencimentos dos servidores serão os constantes da tabela única de vencimentos, anexo IV. SEÇÃO IV DO QUADRO DOS INATIVOS Art. 47 — O Quadro Permanente dos Inativos, instituído por esta lei, terá a composição de todos os servidores oriundos dos Quadros Permanentes das Seções |, Il, Ill, deste capítulo, que se dará automaticamente quando ocorrer aposentadoria do servidor. Art. 48 — Quanto a composição numérica dos cargos e funções públicas ficará em aberto, obedecendo a composição de funções públicas e classificações salariais do pessoal da ativa. Art. 49 — Os vencimentos dos servidores serão os constantes da tabela única de vencimentos, anexo IV. Av. Tancredo Neves, S/N - Centro — São Francisco do Guaporé, Rondônia - CEP 78.973-000 Telefone (0xx) 69-621-2114 VEREADORIPMDB CMSFG. O) SANCIONAD 22 A ESTADO DE RONDONIA ] PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ ADMINISTRAÇÃO: UNIAO, TRABALHO E JUSTIÇA ASSESSORIA JURÍDICA CAPÍTULO III DO ENQUADRAMENTO Ar. 50 — Os servidores serão aproveitados, inicialmente em suas respectivas categorias e cargos, segundo sua classe correspondente, sendo que os ulteriores provimentos nas classes, dar-se-á no sempre através de promoção por antiguidade e merecimento, na forma estabelecida no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São Francisco do Guaporé/RO. Art. 51 — Os ocupantes de cargos extintos em razão da promulgação desta lei, serão aproveitados nos novos cargos, mediante a exata aplicação das regras nesta estabelecida. Art. 52 — Para efeito de progressão, consideram- se tempo de efetivo serviço, o período em que o servidor serviu antes do concurso público, independentemente de regime Jurídico, assegurado o período do estágio probatório, desde que admitido, inicialmente, através de concurso público válido. CAPÍTULO IV DA LOTAÇÃO Art. 53 — Compete ao Prefeito Municipal a aprovação da fixação da lotação de cargos dos Quadros Permanentes com a correspondente distribuição qualitativa e quantitativa da força de trabalho. Ar. 54 — Compete ao (a) Secretário(a) de Administração controlar e preservar a lotação dos Quadros Permanentes, de acordo com o disposto nesta Lei. Av. Tancredo Neves, S/N - Centro — São Francisco do Guaporé, Rondônia - CEP 78.973-000 Telefone (0xx) 69-621-2114 f 23 ESTADO DE RONDÔNIA , PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ ADMINISTRAÇÃO: UNIAO, TRABALHO E JUSTIÇA ASSESSORIA JURÍDICA CAPÍTULO V DA RESPONSABILIDADE Art. 55 — A Secretaria de Administração é a responsável direta pela implantação do Plano de Cargos e Vencimentos, tendo, para tanto, o prazo de 30 (trinta dias) contados a partir da data da publicação desta lei. CAPÍTULO VI DA MANUTENÇÃO DO PLANO Art. 56 — O acompanhamento do Plano de Cargos e Vencimentos será feito em relação aos seguintes casos: | — criação de novos cargos; Il — alteração na situação funcional do servidor; Il — comparações com o mercado de trabalho através de pesquisas salariais; IV — reclassificações de cargos ou de servidores; V — determinação legal; VI — tratamento de casos especiais. Art. 57 — A proposta de criação de cargos, a partir di: da identificação de sua necessidade, será feita através de projeto ) de Lei, encaminhada e aprovada pela Câmara Municipal. Art. 58 — As mudanças no conteúdo dos cargos deverão ser informados pelas áreas funcionais, sempre que ocorrem, a fim de que a Divisão de Pessoal da Secretaria de Administração possa apurar a necessidade de alteração funcional na estrutura do Quadro. > 78.973-000 Av. Tancredo Neves, S/N - Centro — São Francisco do Guaporé, Rondônia - € 24 GE Telefone (0xx) 69-62-2114 Ed JN (A | / Cláudio Lopes de ima CMSFG. ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ ADMINISTRAÇÃO: UNIAO, TRABALHO E JUSTIÇA ASSESSORIA JURÍDICA CAPÍTULO VII DO PROVIMENTO DE CARGOS E REMUNERAÇÃO Art. 59 — A carreira horizontal dar-se-á no mesmo cargo mudando o servidor de referência, que pode variar de | a VII, e consequentemente, acrescendo 5% (cinco por cento) ao vencimento do servidor de carreira, quando: | — Decorrerem 05 (cinco) anos de efetivo exercício. Il - Por merecimento: Comprovação do desempenho e qualidade do serviço averiguado em avaliação de desempenho. 8. 1º. A cada (05) cinco anos será incorporada ao vencimento do servidor de carreira a progressão de 05 (cinco) por cento, até o limite máximo de 50% (cinquenta por cento) do seu vencimento. 8 2º. A mudança de referência exposto no caput deste artigo, se dará acrescentando o nível “Il” a “VII” à classe do servidor. $ 3º. Não serão considerados como efetivo exercício no cargo, os afastamentos em virtude de : | — licenças sem vencimentos; Il — faltas não abonadas; Ill - suspensão disciplinar; IV — prisão administrativa ou decorrente de decisão judicial. Art. 60 — A progressão vertical dar-se-á somente mediante aprovação em concurso público para assunção de novo cargo. Av. Tancredo Neves, S/N - Centro — São Francisco do Guaporé, Rondônia - CEP 78.973-000 Telefone (0xx) 69-621-2114 25 ESTADO DE RONDONIA : PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ ADMINISTRAÇÃO: UNIAO, TRABALHO E JUSTIÇA ASSESSORIA JURÍDICA Art. 61 — Em decorrência da aplicação desta lei, nenhum servidor sofrerá redução de seus vencimentos. Art. 62 — Os atuais servidores serão enquadrados através de decreto do Executivo, conforme o demonstrativo de requisitos para o enquadramento nos Cargos Efetivos, anexo Vl. 8 1º. Os servidores terão resguardados o direito de recorrer do enquadramento no prazo de 30 (trinta) dias, contados na data de sua publicação do ato de inclusão dos servidores nos quadros criados nesta lei. 8 2º. A Secretaria de Administração terá igual período para manifestar parecer sobre o recurso. CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 63 — Todos os órgãos, unidades, e seções, mencionados nesta lei, correspondem a um cargo de livre nomeação, exoneração do Prefeito Municipal, sendo os constantes no anexo | e Il desta lei. Art. 64 — A estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de São Francisco do Guaporé/RO., é composta pelos cargos de confiança e em comissão relacionados no anexo Il, primeira e segunda parte desta lei. ESTADO DE RONDÔNIA . PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ ADMINISTRAÇÃO: UNIAO, TRABALHO E JUSTIÇA ASSESSORIA JURÍDICA Art. 65 — Os cargos das categorias funcionais que compõem o quadro geral da administração municipal, são de provimento efetivo, cuja investidura de aprovação prévia em concurso público, observados os requisitos de escolaridade e demais exigências legais. Art. 66 — A Prefeitura Municipal, disporá de quadro próprio de pessoal, em regime jurídico único com a estrutura orgânica e as atribuições fixadas por esta lei, conforme anexo III, VI evil. Art. 67 — A progressão e ascensão funcional serão regulamentadas através de decretos, baixado pelo Executivo, respeitando os critérios estabelecidos no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e nesta lei. Art. 68 — Ao servidor municipal investido de função de confiança, receberá verba de representação correspondente ao cargo ocupado. & 1º. Cargo de confiança é o exercício efetivo da chefia, direção e assessoramento de qualquer dos níveis hierárquicos existentes na estrutura organizacional da entidade, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargos efetivos. 8 2º. Cargo em comissão destinados às atribuições de direção, chefia e assessoramento, serão de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, observando o percentual mínimo de 30% (trinta por cento), que deverá ser preenchido por servidores ocupantes de cargo efetivo, conforme art. 37, inciso V da Constituição Federal. ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ ADMINISTRAÇÃO: UNIAO, TRABALHO E JUSTIÇA ASSESSORIA JURÍDICA 8 3º. O servidor investido em cargo de confiança ou em comissão poderá optar entre a remuneração do seu próprio cargo e a respectiva verba de representação ou a remuneração do cargo de confiança ou em comissão acrescida da verba de representação. 8 4º. O chefe maior da entidade não poderá fazer nomeação sem o pagamento das verbas pertinentes ao cargo, salientando que em caso de servidor efetivo, o mesmo fará a opção expressamente. Art. 69 - Fica assegurado todos adicionais garantidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, com aplicação imediatamente e de ofício pela administração. Art. 70 - Fica estabelecido as seguintes gratificações, adicionais e abonos: | — Gratificação de função, no valor do cargo que estiver em exercício, constante no anexo Il desta lei; Il — Gratificação natalina; Ill — Adicional por tempo de serviço; IV — Adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas; = V — Adicional pela prestação de serviço extraordinário (hora extra); VII — Adicional noturno; VII — Abono familiar; VIII — Prêmio de produtividade, aos servidores em geral na condição estabelecida por Decreto do Executivo Municipal. IX — Verba de representação por cargo de confiança e em comissão; X — Formação Continuada. XI — Auxilio maternidade. , / Av. Tancredo Neves, S/N - Centro — São Francisco do Guaporé. Rondônia - CEP/78.973-000 28 SAE Telefone (0xx) 69-621-2114 oo TES 4 0 4500) VEREADOR/PMDB CMSEG. ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ ADMINISTRAÇÃO: UNIAO, TRABALHO E JUSTIÇA ASSESSORIA JURÍDICA XII — Licença maternidade e paternidade. XIII — Licença prêmio, sendo três meses a cada cinco anos; XIV — Gratificação de 15% sobre o vencimento básico, aos professores que estiverem em sala de aula. Art. 71 — Os valores e vantagens do quadro de pessoal da administração municipal serão os constantes nos anexo IV desta lei. CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Art. 72 — Ficam criados todos os órgãos competentes e complementares da organização básica da Prefeitura mencionados nesta lei, os quais serão instalados de acordo com as necessidades e conveniências da administração. Parágrafo único - Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar o remanejamento necessário do orçamento para este exercício, com vista a adequação da presente lei. Art. 73 — O Prefeito baixará oportunamente o regulamento interno da Prefeitura, do qual constarão: | — Atribuições gerais das diferentes unidades administrativas da Prefeitura; Il — Atribuições específicas e comuns dos servidores investidos nas funções de supervisão e chefia; Ill — Normas de trabalho que pela própria natureza não devem constituir objeto de disposição em separados; IV — Outras disposições julgadas necessárias. Av. Tancredo Neves, S/N - Centro — São Francisco do Guaporé, Rondônia - CEP 7 ai 3-000 29 Telefone (0xx) 69-621-2114 17 EO LC! ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ ADMINISTRAÇÃO: UNIAO, TRABALHO E JUSTIÇA ASSESSORIA JURÍDICA Art. 74 — Fica o Poder Executivo autorizado a proceder mudanças nas denominações e nas divisões de um para outro órgão disciplinando as ações que se fizerem necessárias ao cumprimento desta lei. Art. 75 — Fica o Poder Executivo autorizado a proceder remanejamento de servidor entre os Quadros, desde que sejam obedecidas as funções dos cargos e o vencimento dos servidores. Art. 76 — Integra-se o corpo desta lei , 07 (sete) anexos, todos devidamente rubricados. Art. 77 — Fica vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários: a) — a de dois cargos de professor; b) — a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; c) — a de dois cargos privativos de médicos. Art. 78 — O Prefeito Municipal, firmará convênio com Universidades Públicas ou particulares para o aperfeiçoamento da aprendizagem dos professores municipais. Parágrafo único — Após a conclusão do curso superior, o professor não poderá rescindir o vínculo laboral pelo prazo de cinco anos. Art. 79 — É assegurado aos servidores efetivos os reajustes de acordo com índices do Governo Federal, observada a data base no mês de junho. Av. Tancredo Neves. S/N - Centro — São Francisco do Guaporé. Rondônia - CEP 78.973-000 Telefone (0xx) 69-621-2114 úndio Zopes de Lima E EReA NAN A CMSEG. a 30 ESTADO DE RONDONIA Ê PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ ADMINISTRAÇÃO: UNIAO, TRABALHO E JUSTIÇA ASSESSORIA JURÍDICA Art. 80 — As vagas dos cargos de Assessores Especial IV e V constantes do Anexo | da Lei nº 004/97 permanecerão em vigor até 30 de setembro de 2001. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a lei: 088/2000; São Francisco do Guaporé, RO., de 11 de junho de 2001. refeito Municipal 31 Av. Tancredo Neves, S/N - Centro — São Francisco do Guaporé. Rondônia - CEP 78.973-000 Telefone (0xx) 69-621-2114 o ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ ADMINISTRAÇÃO: UNIAO, TRABALHO E JUSTIÇA ASSESSORIA JURÍDICA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA ANEXO | ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - ESTADO DE RONDÔNIA 01 PREFEITURA MUNICIPAL | 02 CAMARA MUNICIPAL | PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPOR DO GABINETE ASSESSORIA ESPECIAL Ill ASSESSORIA ESPECIAL V ADMINISTRAÇÃO DISTRITAL SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Departamento de Recursos Humanos Seção de Pessoal 8 114 SEÇÃO DA JUNTA DE SERVIÇO MILITAR [112º [ASSESSOR DE IMPRENSA E REL PÚBLICAS | 11.3. ia —JASSESSORRESPEGALT———— [1.15 | [ASSESSORIA ESPECIALI] ASSESSORIA ESPECIAL [ASSESSORIA ESPECIALV| ADMINISTRAÇÃO DISTRITAL | mio) cs QO|-—a | ESTADO DE RONDONIA E PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ ADMINISTRAÇÃO: UNIAO, TRABALHO E JUSTIÇA ASSESSORIA JURÍDICA 4. Departamento de Material e Patrimônio Seção de patrimônio DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA Departamento de Contabilidade Divisão de execução orçamentária Seção orçamentária Divisão de finança Seção de finança Coordenadoria de Controle interno e Contabilidade Seção de execução e controle Divisão de arrecadação NIM] Pjo Bm p» O oa q M o> om >> E = Zz 2) E) > mm [o] (6) ml E) Pp w > E É Õ m [ou] GIPjOIN|=+| |] md 5 a Ea So Departamento de trabalho e Ação Social Divisão de assuntos comunitários Seção de treinamento profissionalizante Seção de arte culinária Divisão de comunicação social SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 5. "| Divisão de Sanidade vegetal Seção de Orientação Técnica Divisão de Sanidade animal Seção de orientação técnica 4. NR cj [6] [64] [6,086] 5.4. | Departamento Municipal de Apoio ao Agricultor q 5.5. | “| Departamento Municipal de Meio Ambiente e Turismo noi SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS E URBANOS Divisão de Obras Rurais [62] PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ ADMINISTRAÇÃO: UNIÃO, TRABALHO E JUSTIÇA ASSESSORIA JURÍDICA Seção de mecânica Seção de controle de combustível, peças e serviços públicos Departamento de Urbanização Municipal Divisão de obras urbanas Divisão de Topografia Departamento de Obras Públicas Divisão de Almoxarifado Divisão de Tráfego SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Departamento de Administração Hospitalar Coordenadoria de administração Seção de almoxarifado e Patrimônio Seção de manutenção Divisão de enfermagem Seção de enfermagem Divisão de Estatística Seção de Estatística Divisão médica Seção de radiologia Seção de Laboratório Departamento de Vigilância sanitária Seção de prevenção Seção de imunização 64. [STO NJINTNTAITITNTNTNTSTNTNTITNTNITA TNT TST o ojolo/o] ojo E sed pa E 2 hi [E E Lo E E Pi [o LE sjajolin| aja]: | N|= = q = IN Seção de Posto de saúde alternativo SME e SIQIA (77) Pio Ojo o Bim mi SIE > O|GO |E MiolO Zioim =|g md O|S|> o/2|= | gRE BPISIA Sao |> D/510 mM SIS O Y| ID ra m| Ia O) im m| Im 2 leg O| IB > ld O| I|« O |» DISTRITAL Coordenadoria de hanseníase Av. Tancredo Neves, S/N - Centro — São Francisco do Guaporé, Rondônia - CEL .973-000 34 E Telefone (0xx) 69-621-2114 ESTADO DE RONDONIA i PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORE ADMINISTRAÇÃO: UNIAO, TRABALHO E JUSTIÇA ASSESSORIA JURÍDICA Departamento clínico Departamento de Epidemiologia Coordenador da FUNASA Departamento de Entomologia SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER Departamento de Educação e Administração Divisão de Administração | Divisão de Administração TT my! 0. 1. 2 3. Ni 7 DEPARTAMENTO DE ESTATISTICA Seção de escrituração [o 0) 9) 9) 87. — |Divisãodeensino supletivo | Divisão de Supervisão de ens. Rural |] 8º. Divisão de esportes | Seção de esporte. J 9. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO | 18 2: 3 2.3 4. | | | 9.1. | Departamento de Planejamento (92. |DivisãodeProjetos | [9.3. "| Divisão de planejamento e desenvolvimento [94. | Divisão de Controle Urbano [9.4.1. | Seção de Cadastro Urbano [94.22 "| Seção da unidade municipal de cadastramento rural | SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E Ê TURISMO ME dci Av. Tancredo Neves, S/N - Centro — São Francisco do Guaporé, Rondônia - CEP 78.973-000 Telefone (0xx) 69-621-2114 2) PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ ADMINISTRAÇÃO: UNIAO, TRABALHO E JUSTIÇA ASSESSORIA JURÍDICA [10.2. | Departamento do ecoturismo, E [10.3. | Divisão de Distrito Ecológico [10.1 —TDepartamento de Preservação da fauna efiora | São Francisco do Guaporé, RO., 11 de junho de 2001. e Robeina Fuentes refeito Municipal Av. Tancredo Neves. S/N - Centro — São Francisco do Guaporé. Rondônia - CEP 78.973-000 36 Telefone (0xx) 69-621-2114 O | are: EiTO UR oRL EM EXERCÍCIO V ESTADO DE RONDONIA . PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ ADMINISTRAÇÃO: UNIAO, TRABALHO E JUSTIÇA ASSESSORIA JURÍDICA RELAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO ANEXO Il (2º. PARTE) CÓDIGO: PM/DA Gita Municipal/Direção e Assessoramento l VAGAS | EE a | Gabinete EE ms sa | Municipal PM/DA - 5 JAsses. Esp. | | PM/DA-1 ai Esp. Il PMDASEN|E So [| 04 | Asses. Esp. III PM/DA — 1 | pistas. Esp. ç PM/DA - 1 PM/DA — 1 a PM/DA — 1 E | Imprensa mm Pelas ão Públicas | São Francisco do Guaporé, RO., 11 de junho de 2001. eina Fuentes Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ ADMINISTRAÇÃO: UNIAO, TRABALHO E JUSTIÇA ASSESSORIA JURÍDICA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA ANEXO Il (1º. PARTE) RELAÇÃO DOS CARGOS DE CONFIANÇA [ DENOMINAÇÃO [CÓDIGO/NIVE L | Chefe de Seção PM/DA | | PMDA-?2 | = Diretor de Divisão PM/DA -— 2 [Coordenador | PMDA-1 [Controlador Geral PM/DA-1 | | Departamento Diretor de Divisão | Av. Tancredo Neves. S/N - Centro — São Francisco do Guaporé, Rondônia - CEP 78973-000 37 RI Telefone (0xx) 69-621-2114 Za de Lima ui 0pes VEREADORI/PMDB CMSFG. Q | ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ ADMINISTRAÇÃO: UNIAO, TRABALHO E JUSTIÇA ASSESSORIA JURÍDICA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA ANEXO III-A QUADRO PERMANENTE GRUPO Il - CARGOS EFETIVOS es o fee e fg Te FUNCIONAL . HORÁRIA E | SUPERIOR 01 - | AGENTEADM. | C | 2GRAU | 15 | 40 [183] Ti a SERV. SAUDE AUX. RADIOLOGIA] C | 1ºGRAU | 03 | 30 [144] AUX. SERV. ALFABETIZADO DIVERSOS AUXILIAR ADMINISTRATIVO ENFERMAGEM LABORATORIO O | CARPINTEIRO | A [ALFABETIZADO] 02 | | COVEIRO A [ALFABETIZADO| 02 | 40.Ã| DESENHISTA B | 1ºGRAU | 02 | 40 [13] CÓDIGO - PMICE - EEN EN [os] /2 N ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ ADMINISTRAÇÃO: UNIAO, TRABALHO E JUSTIÇA ASSESSORIA JURÍDICA ELETRICISTA | A [ALFABETIZADO] 02 | 40 [13] 17 a |+| a CIVIL AGRONOMO [17. | FISIOTERAPELTA | E | SUPERIOR | 01 | 20 |20] | 18. GARI | A [ALFABETIZADO VIGILANTE | | A [ALFABETIZADO 20. | MECANICO DE ED a su 02 40 15 MAQUINA LEVE REY co p [o] ii ii | MAQUINA PESADA | VETERINARIO ba o | VIATURA LEVE EE: im | VIATURA PESADA | | MAQUINA PESADA |28. | PROFESSORNM.| C | 2GRAU | so | 20 113] — |29 |PROFESSORNM.| C | 2ºGRAU | 20 | 40 [14] SUPERIOR 10 20 15] |w (os) [A] | 30 | PROFESSOR N.S. | PROFESSOR N.S. SUPERIOR 10 40 16 | SOLDADOR ALFABETIZADO 01 o LE | E CONTABILIDADE AGRÍCOLA 35. | TECNICODE. 2ºGRAU ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ ADMINISTRAÇÃO: UNIÃO, TRABALHO E JUSTIÇA ASSESSORIA JURÍDICA | [IABORBATORIO | | EP a Ee E a | SOCIAL | [37. | ARQUITETO | E | SUPERIOR | 01 | 20 |21] E io [8 | e a TRIBUTARIO 39. | TOPOGRAFO | B | 1ºGRAU | 01 | 40 [15] 40. | BIOQUIMICO | E | SUPERIOR | 02 | 40 [18] JORNALISTA SUPERIOR | 01 | 20 [18] Eid TECNICO EM 2ºGRAU ptS | ENFERMAGEM | [19] 43. | ENFERMEIRO E SUPERIOR | 03 | 20 /jl om São Francisco do Guaporé, RO., 11 de junho de 2001 MUNCIPAL EM EXERCICIO ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ ADMINISTRAÇÃO: UNIÃO, TRABALHO E JUSTIÇA ASSESSORIA JURÍDICA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA ANEXO Ill - B . QUADRO PERMANENTE DA SAUDE GRUPO Il - CARGOS EFETIVOS e Tee Er FUNCIONAL RIA [Eram [| memos [O ADMINISTRATIVO = (BRR poem o a jr SERV. DE SAUDE RP RADIOLOGIA EP ii SERV. DIVERSOS E fia [E | Tea ea | ADMINISTRATIVO HRS O | ENFERMAGEM MRS | LABORATORIO | 8 | ENFERMEIRO | E | SUPERIOR | 03 | 20 [19] E [FISOTERAPEUTA| E | SUPERIOR [04 | 20 [o] na | MÉDICO | | SUPERIOR | 0 08 | 20 [22 Ea dedo E. q “VETERINARIO ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ ADMINISTRAÇÃO: UNIÃO, TRABALHO E JUSTIÇA ASSESSORIA JURÍDICA EST VIATURA LEVE di a LABORATORIO Er = ENFERMAGEM São Francisco do Gua ré, RO., 11 de junho de 2001 Prefeito Municipal Av. Tancredo Neves, S/N - Centro — São Francisco do Guaporé, Rondônia - CEP É9 3-000 43 Telefone (0xx) 69-621-2114 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ ADMINISTRAÇÃO: UNIÃO, TRABALHO E JUSTIÇA ASSESSORIA JURÍDICA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA ANEXO III - C É QUADRO PERMANENTE DA EDUCAÇÃO GRUPO Il - CARGOS EFETIVOS QUANTIDADE | CARGA REF | HORÁRIA CATEGEGORIA CLASSE | ESCOLARIDADE FUNCIONAL AGENTE ADMINISTRATIVO 2 AUX. DE SERV. A |ALFABETIZADO Ee DIVERSOS ADMINISTRATIVO | 4. | VIGILANTE | A [ALFABETIZADO] 12 | 40 [11] | MOTORISTA DE| A |ALFABETIZADO 40 13| | |MIATURA LEVE | 6. |PROFESSORNM.| C | 2GRAU | 80 | 20 J|13] | 7. |PROFESSORNM.| C | 2GRAU | 10 | 40 [14] | 8 | PROFESSORN.S.| E | SUPERIOR | 10 | 20 115] [9 [PROFESSOR NS [TE | SUPERIOR | IO | do [io ré, RO., 11 de junho de 2001 São Francisco do Gua refeito Municipal Av. Tancredo Neves, S/N - Centro — São Francisco do Guaporé, Rondônia - CEP 78.973-000 44 Telefone (0xx) 69-621-2114 a ' úudio Lopes de VEREADOR/PMDB CMSEG. / [ V SANCIONADO rea ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ ADMINISTRAÇÃO: UNIÃO, TRABALHO E JUSTIÇA ASSESSORIA JURÍDICA ORAGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA ANEXO IV TABELA ÚNICA DE VENCIMENTOS BÁSICO REPRESENTAÇÃO PM/CE 11 | R$ 185,00 R$ 185,00 | PM/CE 12 | R$ 220,00 R$ 220,00 | PM/CE 13 | R$ 280,00 R$ 280,00 | E id E SM | R$ 280,00 | PMICE 14 | R$ 364,00 | - | R$ 36400 PM/CE 15 | R$ 420,00 | - | R$ 420,00 = um = ua E sm EE EN | R$ 559,00 | RE Rea R$ 1.100,00 | PMICE 22 | R$1.20000) | R$1.20000 | | PMDA27 | R$180,00 | R$ 320,00. | R$ 50000 | | PMDA29 | R$180,00 | R$ 420,00 "| R$ 60000 | pes VEREADOR/PMDB ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ ADMINISTRAÇÃO: UNIÃO, TRABALHO E JUSTIÇA ASSESSORIA JURÍDICA PM/DA 31 | R$ 180,00 $ 1.820,00 R$ 2.000,00 R > , PM/DA32 | R$180,00 | R$2.820,00 R$ 3.000,00 São Francisco do Guaporé, RO., 11 de junho de 2001. e Robeina Fuentes Av. Tancredo Neves, S/N - Centro - São Francisco do Guaporé, Rondônia - CEP 78,973-000 46 : Telefone (0xx) 69-621-2114 índio (2ojtes de 25 VEREADOR/PMOR Lima CMSFG AA ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ ADMINISTRAÇÃO: UNIAO, TRABALHO E JUSTIÇA ASSESSORIA JURÍDICA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA — ANEXO-V DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGOS - Desenvolver E jurídicos que lhe forem| submetidos em especial relacionados a legislação municipal, bem como representar o Município em procedimentos jurídicos, etc. | Agente 2º. Grau - Atividade de nível Administrativo médio, envolvendo a execução de diversas tarefas no campo administrativo, contábil, financeiro, etc. - Atividade de nível primário, envolvendo a execução de diversas tarefas no campo administrativo, contábil e financeiro, etc. | Auxiliar de : - Executa atividade| Enfermagem necessária ao atendimento e bem-estar do paciente sob supervisão do enfermeiro, bem como atuar em serviços de Av. Dado aves, S/N - E São Francisco do Guaporé. Rondônia Telefone (0xx) 69-621-2114 Procurador Auxiliar Administrativo ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ ADMINISTRAÇÃO: UNIÃO, TRABALHO E JUSTIÇA ASSESSORIA JURÍDICA saúde prestado ao| indivíduo e à coletividade, em atividades de promoção, e eração da saúde. Auxiliar de - Executa atividade de Laboratório auxiliares em laboratórios de análises a, clínicas, colhendo e preparando os materiais para exames, limpando instrumentos e aparelhos. Auxiliar de - Executa atividade Radiologia auxiliar no manejo das| operações necessárias de raio “X”, preparando paciente, zelando para proteger-lhe as partes do corpo, zela pela seleção dos filmes e sua guarda, etc. Auxiliar de Alfabetizado - Executa os serviços serviços de limpeza das diversos dependências e do mobiliário da Prefeitura, remover móveis e máquinas, preparar e servir café, água, etc. Borracheiro Alfabetizado |- Atividade de nível primário, envolvendo a Av. Tancredo Neves, S/N - Centro — São Francisco do Guaporé, Rondônia - CEP 73-000 48 Telefone (0xx) 69-621-2114 ADO 24 |-28 ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ ADMINISTRAÇÃO: UNIAO, TRABALHO E JUSTIÇA ASSESSORIA JURÍDICA | o NA tarefas no campo del | borracharia e similares, | etc. Carpinteiro Alfabetizado |- Atividade de nível primário, envolvendo a | execução de diversas] tarefas no campo de carpintaria e similares, etc. 10. Chefe de - Desenvolve atividades Gabinete relativas a anotações, redações, datilografia ou digitação, informação e organização de documentos e outros serviços de secretaria, bem como desenvolver todas as competências do Gabinete. - Desenvolver estudos| contábeis que lhe forem| submetidos em especial relacionados a prestação de contas, | balancetes e balanço anual, bem como orientar todos os procedimentos contábeis, etc. 12. | Coordenador Alfabetizado '|- Desenvolver atividades relativas as competências de sua |“ [coordenadoria apoiar o] Av. Tancredo Neves, S/N - Centro — São Francisco do Guaporé, Rondônia - EP 76 .973-000 49 Telefone (0xx) 69-621-2114 AV; feopés de AR : SR Contador Superior ESTADO DE RONDÔNIA . PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ ADMINISTRAÇÃO: UNIÃO, TRABALHO E JUSTIÇA ASSESSORIA JURÍDICA possibilitar a projeção e recuperação da saúde individual ou coletiva. Engenheiro Superior - Desenvolver trabalhos Agrônomo de agronomia que lhe forem submetidos em especial relacionados a| desenvolvimentos ipal, etc. Fisioterapeuta - Realiza tratamento, empregando | ginástica corretiva, cenesioterapia, eletroterapia, hidroterapia, mecanografia, massaterapia, fisioterapia desportiva e técnicas especiais de reeducação muscular, para obter o máximo de recuperação funcional dos órgãos e tecidos afetados pelo agravo da “"" saúde do indivíduo. | Alfabetizado |- Atividade de nível primário, envolvendo a| execução de diversas| tarefas no campo de i geral, etc. Vigilante Alfabetizado vigilância, garantindo a| patrimônio | 78.973-000 51 Av. Tancredo Neves, S/N - Centro — São Francisco do Guaporé, Rondônia - C Telefone (0xx) 69-621-2114 Cláudio Lopes de Lima | | VEREADOR/PNDE CMSFG ) ' y | esses [7 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ ADMINISTRAÇÃO: UNIÃO, TRABALHO E JUSTIÇA ASSESSORIA JURÍDICA E ligado à suaárea. | - Atividade | de nível primário, envolvendo al execução de diversas tarefas no campo do cemitério, etc. - Atividade de nível primário, envolvendo a 'execução de diversas “ ltarefas no campo de , limpeza e serviços de copa, etc. Desenhista 1º. Grau - Atividade de nível primário, envolvendo a execução de diversas tarefas no campo de desenho e similares, etc. Eletricista a Atividade de nível primário, envolvendo a 17. Enfermeiro Superior md — ss | 9 a sa | Coveiro Alfabetizado Cozinheira Alfabetizada, execução de diversas tarefas no campo da eletricidade, etc. | - Presta assistência profissional de enfermagem ao indivíduo, à família e à comunidade, bem como, planeja, organiza, supervisiona a execução do trabalho de equipe de Av. Tancredo Neves, S/N - Centro — São Francisco do Guaporé. Rondônia - CE Telefone (0xx) 69-621-2114 Cláudio Zopes de Lima ) | a VEREADOR/PMDB exercicio ESTADO DE RONDONIA 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ ADMINISTRAÇÃO: UNIAO, TRABALHO E JUSTIÇA ASSESSORIA JURÍDICA da Prefeitura, fiscalizar a entrada e saída de pessoas e materiais da Prefeitura, inspecionar instalações, tomando providências em casos de anormalidade, verificar no final de cada expediente, se as janelas e portas estão fechadas e se as luminárias e demais] aparelhos estão desligados, hastear bandeiras, etc. - Atividade de nível primário, envolvendo a execução de diversas tarefas no campo de mecânica em geral, etc. - Executa | atividade emitindo diagnóstico e pareceres, orientando, prescrevendo ou executando formas de trabalho, aplicando os recursos da medicina, para promover a saúde e o bem-estar individual os Alfabetizado ou coletivo de acordo Superior com a função exercida. 24. Médico Superior - Executa atividade E Veterinário [emitindo diagnóstico e Av. Tancredo Neves, S/N - Centro — São Francisco do Guaporé, Rondônia - CEP 78.973-000 52 * Telefone (0xx) 69-621-2114 CMSEG. Pr ESLADE DE RUNDONIA ea PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ ADMINISTRAÇÃO: UNIÃO, TRABALHO E JUSTIÇA ASSESSORIA JURÍDICA pareceres, prescrevendo executando formas de trabalho, aplicando os| recursos da medicina| veterinária, para promover a saúde | animal. - Dirigir veículos leves, conservar, vistoriar e executar reparos de emergência no veículo sob sua responsabilidade. - Dirigir veículos | pesados, conservar, vistoriar e executar reparos de emergência no veículo sob sua responsabilidade. | - Executa | atividade| emitindo diagnósticos e] pareceres, orientando, prescrevendo ou| executando formas del trabalho, aplicando os recursos da odontologia, para promover a saúde e o bem-estar individual| ou coletivo de acordo IL com a função exercida. Operador de Alfabetizado |- Operar Máquinas | | máquinas JPesadas, conservar, Av. Tancredo Neves, S/N - Centro — São Francisco do Guaporé, Rondônia - CEP Telefone (0xx) 69-621-2114 Motorista de Alfabetizado viatura leve Motorista de Alfabetizado viatura pesada Odontólogo Superior ) a ESTADO DE RONDÔNIA E PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ ADMINISTRAÇÃO: UNIAO, TRABALHO E JUSTIÇA ASSESSORIA JURÍDICA | pesadas vistoriar e executar | reparos de emergência | no veículo sob sua | responsabilidade. | 29. | Professor NM 2º. Grau - Ministrar aulas para o | ensino fundamental, | 30. | Professor NS Superior a RP” preparar os planos del Soldador Alfabetizado aulas e avaliar os alunos turma. - Exercer atividades didáticas-pedagógicas para [o ensino profissionalizante, bem como cuidar da parte de escrituração de sua turma. - Desenvolver atividades relativas as competências de sua secretaria, apoiar o executivo nas ações ligado à sua área. - Atividade de nível primário, envolvendo a tarefas no campo del solda em geral, etc. - Atividade de nível médio, envolvendo al execução de diversas Técnico em contabilidade periodicamente, bem como cuidar da parte de escrituração de sua Av. Tancredo Neves. S/N - Centro — São Francisco do Guaporé. Telefone (0xx) 69-621-2114 000 54 ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ ADMINISTRAÇÃO: UNIAO, TRABALHO E JUSTIÇA ASSESSORIA JURÍDICA tarefas no campo “del contabilidade similares, etc. 34. Técnico 2º. Grau - Atividade de nível Agrícola médio, envolvendo a execução de diversas Técnico em 2º. Grau laboratório tarefas no campo da - Executa técnico de laboratório! relacionados à anatomia| patológica, dosagem e] análises bacteriológicas, | bacterioscópicas e químicas em geral, realizando ou orientando exames, testes de cultura de microorganismos, através da manipulação de aparelhos de laboratório e por outros meios para possibilitar o diagnóstico, tratamento ou prevenção de São Francisco do Guaporé, RO., 11 de Junho de 2001. 55 ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ ADMINISTRAÇÃO: UNIAO, TRABALHO E JUSTIÇA ASSESSORIA JURÍDICA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA ANEXO - Vl DEMONSTRATIVO DE REQUISITOS PARA ENQUADRAMENTO NOS CARGOS EFETIVOS Nº. CARGO REQUISITOS ds [ 4. Agente Segundo Grau completo e datilografia. Administrativo = 2: Auxiliar em Primeiro Grau completo com 02 anos Radiologia de experiência na área. 3. | Auxiliar de serviços |Ser alfabetizado. diversos 4. Auxiliar Primeiro grau completo e datilografia. | administrativo | 5. Auxiliar de Primeiro grau completo e registro no. | || enfermagem COREN. | 6. Auxiliar de Primeiro grau completo e 02 anos de Laboratório experiência na área. | 7. Borracheiro Ser alfabetizado. | 8. Carpinteiro Ser alfabetizado. | " 9. Contador Curso Superior completo em ciências contábeis e registro no órgão de classe — |competente. 8 10. Coveiro Ser alfabetizado. A: Desenhista Primeiro grau completo, com experiência área. 12. Eletricista Ser alfabetizado, com 02 anos de | | experiências na área. (13. Enfermeiro Cursos Superior completo em Av. Tancredo Neves, S/N - Centro — São Francisco do Guaporé, Rondônia - 78.973-000 56 Telefone (0xx) 69-621-2114 ESTADO DE RONDONIA ; PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ ADMINISTRAÇÃO: UNIAO, TRABALHO E JUSTIÇA ASSESSORIA JURÍDICA enfermagem e registro no órgão de classe competente. 14. Engenheiro Curso Superior completo em Agrônomo agronomia e registro no órgão de classe competente. 15. Fisioterapeuta Curso Superior completo em fisioterapia e registro no órgão de | classe competente. | 16. | Gari Ser alfabetizado. (17. Vigilante Ser alfabetizado. (18. Mecânico Ser alfabetizado, com 02 anos de | experiência na área. (19. Médico Curso Superior completo em medicina e registro no órgão de classe competente. 20. | Médico veterinário |Curso superior completo em medicina! veterinária e registro no órgão de. classe competente. 21. | Motorista de viatura |Ser alfabetizado e ser habilitado. leve |22.| Motoristae viatura |Ser alfabetizado, com 02 anos de | pesada experiência e ser habilitado para a | categoria adequada. | 23. Odontólogo Curso Superior em odontologia e | registro no órgão de classe | competente. | 24. Operador de Ser alfabetizado, com 02 anos de Máquina pesada | experiência e ser habilitado. | 25. Professor NM Segundo grau completo no curso de | magistério. licenciatura plena nas áreas ligada ao magistério e registro no órgão de Av. Tancredo Neves, S/N - Centro - São Francisco do Guaporé, Rondônia - ps 78.973-000 57 ú Telefone (0xx) 69-621-2114 ja a pé de Lima 26. Professor NS Curso Superior completo em “ Clándi/2op VEREADOR/PMDE CMSEG. ESTADO DE RONDONIA ] PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ ADMINISTRAÇÃO: UNIAO, TRABALHO E JUSTIÇA ASSESSORIA JURÍDICA e) classe competente. 27. Soldador Ser alfabetizado, com 02 anos de | experiência. 28. Técnico em Curso de Técnico em contabilidade e contabilidade datilografia. 29. Técnico agrícola |Curso de Técnica agrícola ou equivalente. 30. Técnico em Curso de técnico em laboratório. laboratório 31. Bioquímico Curso Superior completo e registro no | órgão competente | 32. Psicólogo Curso Superior completo e registro no| órgão competente 33. | Assistente Social |Curso Superior completo e registro no órgão competente 34. Jornalista Curso Superior completo e registro no | órgão competente | 35: Fiscal Tributário | | Primeiro Grau completo São Francisco do ., de junho de 2001. ina Fuentes : ) Av. Tancredo Neves, S/N - Centro — São Francisco do Guaporé. Rondônia - CEP/78.973-000 58 ZA Telefone (0xx) 69-621-2114 ; [ Clúuvio Zopes de Lima VEREADOR/PMDB P: CMSFG. ESTADO DE RONDÔNIA , PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ ADMINISTRAÇÃO: UNIAO, TRABALHO E JUSTIÇA ASSESSORIA JURÍDICA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA ANEXO - VII GRATIFICAÇÕES E ADICIONAIS Nº. DENOMINAÇÃO = DEFINIÇÃO BASE DE OBSERVAÇÕES GRATIFICAÇÕES CONCESSÃO E E ADICINAIS VALORES me 1 Adicional — por/ Todos 0s/5% a cada tempo de | servidores progressão serviço |2. Adicional pelo| Somente aos E | exercício de| servidores atividade comprovadamente insalubre, trabalhe em área de perigosa ou |risco *|penosa 3. Adicional por | A qualquer servidor|50% da hora prestação de | do quadro efetivo trabalhada | serviço | extraordinário - Adicional A qualquer servidor noturno do quadro efetivo | 5; Abono família A qualquer servidor do quadro efetivo 2 6. Gratificação Somente aos| 15% sobre o E para professores | professores PM/CE | vencimento N.M PM/ICE 20/- N.M 20 Horas que | básico horas estiverem em sala de aula Ti Gratificação Somente aos/15% sobre o para professores | professores PM/CE | vencimento N.M PMICE 40/- N.M 40 Horas que | básico horas estiverem em sala de aula Av. Tancredo Neves, S/N - Centro — São Francisco do Guaporé, Rondô Telefone (0xx) 69-621-2114 00577724 Slúudio Lop ia - CEP 78.973-000 59 vi "Edom ima N &1 Hivtu o - EI ia aseertaçà mM “EXERCÍCIO ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ ADMINISTRAÇÃO: UNIÃO, TRABALHO E JUSTIÇA ASSESSORIA JURÍDICA 8. Gratificação [Somente aos[15% sobre o] para professores | professores PM/CE | vencimento N.S PM/CE 20/- N.S 20 Horas que | básico horas estiverem em sala de aula 9. Gratificação Somente aos| 15% sobre o para professores | professores PM/CE | vencimento N.S PMICE 40|- N.S 40 Horas que | básico , | horas estiverem em sala | de aula 10. Prêmio por|A qualquer servidor | Estabelecer E te | produtividade por Decreto Executivo São Francisco do é, RO., 1 Ide junho de 2001. o1 oba 25? do Lá entro — São Francisco do Guaporé, Rondônia - CEP 78.973-000 60 Telefone (0xx) 69-621-2114 Av. Tancredo Neyes,