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norma nº 129/2001

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 129 / 2001
Date 2001-12-04
Ementa"Abre crédito suplementar no Orçamento programa do exercício financeiro de 2001 do Município de São Francisco do Guaporé-RO, e dá outras providências"
native_id208

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texto integral #

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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO , .
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORE
Lei nº/49 12001 De 03 de Dezembro de 2.001.
“ "Abre Crédito suplementar no
Orçamento Programa do Exercício
Financeiro de 2001 do Município de
São Francisco do Guaporé - RO, e
dá Outras Providências."
JOÃO DOS SANTOS PLENTZ, Prefeito Municipal de São
Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, no uso de atribuições que lhe são
conferidas em Lei:
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de São Francisco do
Guaporé, Estado de Rondônia, aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º - Fica Aberto crédito adicional suplementar, por excesso
de receita, conforme demonstrativo, fundamentado no art. 43 parg. 1ºinciso Il da
lei 4.320/64, no valor de R$ 257,000.00 (Duzentos e cinquenta e sete mil reais),
no orçamento vigente do Município de: São Francisco do Guaporé, Estado de
Rondônia.
Parágrafo Único: O crédito aberto no "caput" deste artigo será
distribuído na seguintes funcional programática:
Secretaria Municipal Administração
03070212.004 Administração Geral
3111.01 Vencimentos e Vantagens Fixas R$92,000.00
3111.02 Diárias R$ 4,000.00
3113.0 Obrigações Patronais R$10,000.00
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Secretária Municipal Obras e Serviços
1691751.001 Abertura e Conservação de Vias Urbanas
3120.00 Material de Consumo R$ 2,000.00
Secretaria Municipal Educação e Cultura
08070212.009 Atividade Secretaria Municipal de Educ. e Cultura
3113.00 Obrigações Patronais R$ 3,000.00
08411902.012 Fundo Municipal de Educação
3111.01 Vencimentos e Vantagens Fixas .R$80,000.00
3113.00 Obrigações Patronais R$14,000.00
4110.00 Obras e Instalações R$10,000.00
Fundo Municipal Saúde
13754282.013 Atividades da Sec. Mun. Saúde
3111.01 Vencimentos e Vantagens fixas R$30,000.00
3113.00 Obrigações Patronais R$12,000.00
Total Geral R$257,000.00
Art. 2º - Para acorrer a despesa nos termos do artigo anterior,
ocorrera por excesso de receita, conforme legislação vigente.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se;
Registre-se;
Cumpra-se:
7,
DA
«São dos Santos Plentz
Prefeito Municipal

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