br-locleg corpus explorer

← São Francisco do Guaporé (RO)

norma nº 130/2001

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 130 / 2001
Date 2001-12-14
Ementa"Dispõe sobre o PLANO PLURIANUAL, versão atualizada 2002/2005, do Município de São Francisco do Guaporé e dá outras providências"
native_id209

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

;-
,
ESTADO DE RONDÔNIA |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
Lgi MUNICIPAL Nº. 130/2001 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2001.
Dispõe sobre o PLANO PLURIANUAL,
versão atualizada 2002/2005 , do
Município de São Francisco do
Guaporé e (lá outras providências.
— O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO
GUAPORÉ faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a
seguinte:
LEI:
Art. 1º. — Esta Lei dispões sobre o Plano Plurianual para
2002 a 2005 , que de conformidade com o disposto no Art. 165, 8 1º
da Constituição Federal , estabelece para o período , de forma
personalizada, as Diretrizes e Objetivos da Administração pública,
para as despesas de capital e despesas correntes, relativas aos
programas de duração continuada.
8 1º - Para o cumprimento das disposições
constitucionais que disciplinam o Plano Plurianual , consideram-se:
| - Sub-Função, é o conjunto de critérios de ações e de
decisão, que deve disciplinar e orientar os diversos aspectos
envolvidos no processo de planejamento em projeto e atividade
Il - Ações, especificação das sub-função estabelecida.
8 2º Sub-funções , Ações, que se refere esse Artigo estão
especificados no bojo desta Lei.
rea
RE SEER 1 O, AP
Art. 2º - Os valores financeiros necessários à consecução
das ações prevista neste plano , deverão ser discriminados nos
orçamentos anuais do Município , obedecendo , sempre a disponibilidade
de recursos para investimentos no setor público.
Art. 3º- O Plano Plurianual é compatível no Orçamento
Programa e também com a Lei das Diretrizes Orçamentarias anuais.
Art. 4º - O Plano Plurianual será ajustado normalmente,
conforme determina a emenda Constitucional nº 01 de 24 de agosto de
1990 e Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000 observado as
circunstancias emergentes no contexto social, econômico e financeiro.
8 Único - O Prefeito do Município de São Francisco do
Guaporé , fará os ajustes necessários nos anexos citados no “Caput”
deste artigo, em decorrência de Emendas ao Programa Previsto no PPA.
De acordo com o art. 165, le $ 1º da Constituição Federal.
Art. 5º - Para a consecução dos objetivos contidos no Plano
, O Município adotará as seguintes linhas de ação:
| -- Modernização e racionalização da
Administração pública;
Il - Redução dos gastos com pessoal e custeio na
Administração Pública Municipal até o limite
estabelecido na Lei 101 de 04-05-200.
Art. 6º - O Poder Executivo poderá ampliar ou reduzir as
ações, valores estabelecidos a fim de compatibilizar as despesas com a
receita, anualmente.
Art. 7º - O Plano Plurianual — Versão Atualizada 2002/2005,
está estruturado , conforme disposto no anexo a esta Lei.
| - Apresentação do PPA
Il — Relatório das Ações
III - Relatório de Projetos
3 IV- Relatório de Atividades
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Francisco do
Guaporé, 14 de dezembro de 2001.
po ln
Prefeito Municipal

open original →