← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 130 / 2001 |
| Date | 2001-12-14 |
| Ementa | "Dispõe sobre o PLANO PLURIANUAL, versão atualizada 2002/2005, do Município de São Francisco do Guaporé e dá outras providências" |
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;- , ESTADO DE RONDÔNIA | PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ Lgi MUNICIPAL Nº. 130/2001 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2001. Dispõe sobre o PLANO PLURIANUAL, versão atualizada 2002/2005 , do Município de São Francisco do Guaporé e (lá outras providências. — O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte: LEI: Art. 1º. — Esta Lei dispões sobre o Plano Plurianual para 2002 a 2005 , que de conformidade com o disposto no Art. 165, 8 1º da Constituição Federal , estabelece para o período , de forma personalizada, as Diretrizes e Objetivos da Administração pública, para as despesas de capital e despesas correntes, relativas aos programas de duração continuada. 8 1º - Para o cumprimento das disposições constitucionais que disciplinam o Plano Plurianual , consideram-se: | - Sub-Função, é o conjunto de critérios de ações e de decisão, que deve disciplinar e orientar os diversos aspectos envolvidos no processo de planejamento em projeto e atividade Il - Ações, especificação das sub-função estabelecida. 8 2º Sub-funções , Ações, que se refere esse Artigo estão especificados no bojo desta Lei. rea RE SEER 1 O, AP Art. 2º - Os valores financeiros necessários à consecução das ações prevista neste plano , deverão ser discriminados nos orçamentos anuais do Município , obedecendo , sempre a disponibilidade de recursos para investimentos no setor público. Art. 3º- O Plano Plurianual é compatível no Orçamento Programa e também com a Lei das Diretrizes Orçamentarias anuais. Art. 4º - O Plano Plurianual será ajustado normalmente, conforme determina a emenda Constitucional nº 01 de 24 de agosto de 1990 e Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000 observado as circunstancias emergentes no contexto social, econômico e financeiro. 8 Único - O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé , fará os ajustes necessários nos anexos citados no “Caput” deste artigo, em decorrência de Emendas ao Programa Previsto no PPA. De acordo com o art. 165, le $ 1º da Constituição Federal. Art. 5º - Para a consecução dos objetivos contidos no Plano , O Município adotará as seguintes linhas de ação: | -- Modernização e racionalização da Administração pública; Il - Redução dos gastos com pessoal e custeio na Administração Pública Municipal até o limite estabelecido na Lei 101 de 04-05-200. Art. 6º - O Poder Executivo poderá ampliar ou reduzir as ações, valores estabelecidos a fim de compatibilizar as despesas com a receita, anualmente. Art. 7º - O Plano Plurianual — Versão Atualizada 2002/2005, está estruturado , conforme disposto no anexo a esta Lei. | - Apresentação do PPA Il — Relatório das Ações III - Relatório de Projetos 3 IV- Relatório de Atividades Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de São Francisco do Guaporé, 14 de dezembro de 2001. po ln Prefeito Municipal