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norma nº 131/2001

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 131 / 2001
Date 2001-12-14
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar pagamento de Abono Salarial aos professores da rede Pública Municipal com a utilização dos resíduos dos 60% (Sessenta por cento) do FUNDEF e dá outras providências"
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,
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ;
REFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAFURE
Lei Municipal n.º131/2001 De 14 de dezembro de 2.001.
"Autoriza o Poder Executivo
Municipal a efetuar pagamento de
Abono Salarial aos professores da
rede Pública Municipal com a
utilização dos resíduos dos 60%
(Sessenta por cento) do FUNDEF e
dá Outras Providências."
JOÃO DOS SANTOS PLENTZ, Prefeito Municipal de São
Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, no uso de atribuições que lhe são
conferidas em Lei:
CONSIDERANDO, o que dispõe o art. 7º., da Lei nº.
9.424/96, que diz:” Os recursos do Fundo, incluída a complementação da União,
quando for o caso, serão utilizados pelos Estados, Distrito Federal e Municípios,
assegurados, pelo menos 60% (sessenta por cento) para a remuneração dos
profissionais do magistério, em efetivo exsrcício de suas atividades no ensino
fundamental público.
FAÇO SABER, que = Câmara Municipal de São Francisco
do Guaporé, Estado de Rondônia, aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
efetuar o pagamento de Abono Salarial aos professores da rede pública municipal,
que estão em efetivo exercício de suas atividades no ensino fundamental.
Art. 2º Para o pagamento do abano salarial serão usados os
resíduos existentes nos 60% (Sessenta por cento) do FUNDEF, até dia
31/12/2001.
Art. 3'º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, com efeitos até 31/12/2001.
Publique-se;
Registre-se,
Cumpra-se:
EA
LL
J dos Santos Plentz
refeito Municipal

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