← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 131 / 2001 |
| Date | 2001-12-14 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar pagamento de Abono Salarial aos professores da rede Pública Municipal com a utilização dos resíduos dos 60% (Sessenta por cento) do FUNDEF e dá outras providências" |
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, ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ; REFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAFURE Lei Municipal n.º131/2001 De 14 de dezembro de 2.001. "Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar pagamento de Abono Salarial aos professores da rede Pública Municipal com a utilização dos resíduos dos 60% (Sessenta por cento) do FUNDEF e dá Outras Providências." JOÃO DOS SANTOS PLENTZ, Prefeito Municipal de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, no uso de atribuições que lhe são conferidas em Lei: CONSIDERANDO, o que dispõe o art. 7º., da Lei nº. 9.424/96, que diz:” Os recursos do Fundo, incluída a complementação da União, quando for o caso, serão utilizados pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, assegurados, pelo menos 60% (sessenta por cento) para a remuneração dos profissionais do magistério, em efetivo exsrcício de suas atividades no ensino fundamental público. FAÇO SABER, que = Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento de Abono Salarial aos professores da rede pública municipal, que estão em efetivo exercício de suas atividades no ensino fundamental. Art. 2º Para o pagamento do abano salarial serão usados os resíduos existentes nos 60% (Sessenta por cento) do FUNDEF, até dia 31/12/2001. Art. 3'º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos até 31/12/2001. Publique-se; Registre-se, Cumpra-se: EA LL J dos Santos Plentz refeito Municipal