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norma nº 133/2001

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 133 / 2001
Date 2001-12-21
Ementa"Estima a receita e fixa a despesa do município de São Francisco do Guaporé, para o exercício de 2002".
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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº. 133/2001
PUBLICADO
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A
DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO
/ FRANCISCO DO GUAPORÉ, RO,
PARA O EXERCÍCIO DE 2002”.
, JOÃO /DOS SANTOS PLENTZ, PREFEITO DO
UNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA,
usando de suas atribuições que lhe são conferidas por LEI, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e Ele Sanciona a seguinte,
LEI:
Art. 1º.- O Orçamento do Município de São Francisco do Guaporé,
RO., abrangendo a Administração direta, seus órgãos, fundos, para O Exercício
financeiro de 2002,estima a receita e fixa a despesa em R$ 4.073.580,00
(Quatro milhões, setenta e três mil e quinhentos e oitenta reais), discriminados
pelos anexos integrantes desta Lei.
Art. 2º.- A féceita será realizada mediante a arrecadação dos
tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e do capital, na forma da
legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes o
esta Lei, com o seguinte desdobramento:
Administração Direta
Recursos Correntes R$ 4.011.606,88
Receita Tributária R$ 96.792,40
Receita Patrimonial R$ 457,67
Transferências Correntes R$ 3.914.356,87
1
Av. Tancredo de Almeida Neves, S/N, São Francisco do Guaporé, RO.., fone: 621-2076,
een . mo 79 nan
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL .
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORE
GABINETE DO PREFEITO
Receita de Capital R$61.973,12
Alienação de Bens R$52.800,00
Transferências de Capital R$ 9.173,12
Total... EL a asi io so R$4.073.580,00
Art. 3º - A despesa da administração direta será realizada segundo a
discriminação dos quadros, programas de trabalho e natureza de despesa,
integrantes desta lei:
Administração Direta
Poder Legislativo R$ 285.150,00
Câmara-Nunicipalaa........... BEM DOsosssssca,ccegnesraseção R$ 285.150,00
Poder Executivo R$ 3.788.430,00
Gabineie-do Prefeito. ......., acess sensieçess cine cepa casa mute smart .R$ 35.000,00
Administração.................. ... R$ 963.000,00
Fazenda)... aimcqesto onamroacnnea ema rnea o co voni devota Rd pras dead R$ 10.000,00
Educação e Cultura................. sisters R$ 1.117.430,00
Obras.................. ....R$ 695.000,00
Agricultára.... ......n.onoo...cossssrtesecnssszeraeatos ..R$ 43.000,00
Planejamento................ssiii ....R$ — 10.000,00
Meio Ambiente ....R$ 20.000,00
Ação Social............... ....R$ 40.000,00
Saúde e Saneamento...............iiee R$ 855.000,00
TO TA DO DS .R$4.073.580,00
Art. 4º - O Poder Executivo realizará operação de crédito por
antecipação da receita, bem como abrir crédito adicional suplementar ou
especial, somente com prévia e expressa autorização legislativa. (Emenda
Modificativa nº012/2001)
| — Suprimido
Hl- Suprimido
2
Av. Tancredo de Almeida Neves, S/N, São Francisco do Guaporé, RO., fone: 621-2076,
Em. mo 079 nan
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 5º- Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de Janeiro de 2002,
revogando-se disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 21 dias do mês de Dezembro
do ano de 2001.
pe dos Santos Plentz
Prefeito Municipal
3
Av. Tancredo de Almeida Neves, S/N, São Francisco do Guaporé, RO., fone: 621-2076,
em . o 079 nana

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