← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 133 / 2001 |
| Date | 2001-12-21 |
| Ementa | "Estima a receita e fixa a despesa do município de São Francisco do Guaporé, para o exercício de 2002". |
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ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº. 133/2001 PUBLICADO “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO / FRANCISCO DO GUAPORÉ, RO, PARA O EXERCÍCIO DE 2002”. , JOÃO /DOS SANTOS PLENTZ, PREFEITO DO UNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por LEI, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele Sanciona a seguinte, LEI: Art. 1º.- O Orçamento do Município de São Francisco do Guaporé, RO., abrangendo a Administração direta, seus órgãos, fundos, para O Exercício financeiro de 2002,estima a receita e fixa a despesa em R$ 4.073.580,00 (Quatro milhões, setenta e três mil e quinhentos e oitenta reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei. Art. 2º.- A féceita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e do capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes o esta Lei, com o seguinte desdobramento: Administração Direta Recursos Correntes R$ 4.011.606,88 Receita Tributária R$ 96.792,40 Receita Patrimonial R$ 457,67 Transferências Correntes R$ 3.914.356,87 1 Av. Tancredo de Almeida Neves, S/N, São Francisco do Guaporé, RO.., fone: 621-2076, een . mo 79 nan ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL . PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORE GABINETE DO PREFEITO Receita de Capital R$61.973,12 Alienação de Bens R$52.800,00 Transferências de Capital R$ 9.173,12 Total... EL a asi io so R$4.073.580,00 Art. 3º - A despesa da administração direta será realizada segundo a discriminação dos quadros, programas de trabalho e natureza de despesa, integrantes desta lei: Administração Direta Poder Legislativo R$ 285.150,00 Câmara-Nunicipalaa........... BEM DOsosssssca,ccegnesraseção R$ 285.150,00 Poder Executivo R$ 3.788.430,00 Gabineie-do Prefeito. ......., acess sensieçess cine cepa casa mute smart .R$ 35.000,00 Administração.................. ... R$ 963.000,00 Fazenda)... aimcqesto onamroacnnea ema rnea o co voni devota Rd pras dead R$ 10.000,00 Educação e Cultura................. sisters R$ 1.117.430,00 Obras.................. ....R$ 695.000,00 Agricultára.... ......n.onoo...cossssrtesecnssszeraeatos ..R$ 43.000,00 Planejamento................ssiii ....R$ — 10.000,00 Meio Ambiente ....R$ 20.000,00 Ação Social............... ....R$ 40.000,00 Saúde e Saneamento...............iiee R$ 855.000,00 TO TA DO DS .R$4.073.580,00 Art. 4º - O Poder Executivo realizará operação de crédito por antecipação da receita, bem como abrir crédito adicional suplementar ou especial, somente com prévia e expressa autorização legislativa. (Emenda Modificativa nº012/2001) | — Suprimido Hl- Suprimido 2 Av. Tancredo de Almeida Neves, S/N, São Francisco do Guaporé, RO., fone: 621-2076, Em. mo 079 nan ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ GABINETE DO PREFEITO Art. 5º- Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de Janeiro de 2002, revogando-se disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, aos 21 dias do mês de Dezembro do ano de 2001. pe dos Santos Plentz Prefeito Municipal 3 Av. Tancredo de Almeida Neves, S/N, São Francisco do Guaporé, RO., fone: 621-2076, em . o 079 nana