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norma nº 138/2002

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 138 / 2002
Date 2002-02-26
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar elemento de despesa e remanejar valores no orçamento de 2002, da Câmara Municipal"
native_id215

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texto integral #

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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
ADMINISTRAÇÃO: UNIAO, TRABALHO E JUSTIÇA
PODER EXECUTIVO
Lei Municipal nº. 138/2002
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CRIAR ELEMENTO DE
DESPESA E REMANEJAR VALORES NO
ORÇAMENTO DE 2002; DA CÂMARA
MUNICIPAL”.
O Prefeito do município de São Francisco do
Guaporé, Estado de Rondônia, Sr. João dos Santos Plentz, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona, a
seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica criado na Lei Municipal de nº.
133/2001 — “Estima a receita e fixa a despesa do Município de São Francisco
do Guaporé, RO., para o exercício de 2002”, para a CATEGORIA
ECONÔMICA — 3 — Despesas Correntes, GRUPO DE NATUREZA DE
DESPESA — 3 — Outras Despesas Correntes e MODALIDADES DE
APLICAÇÃO - 90 — Aplicação diretas, o seguinte Elemento de Despesa:
DO
Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondôni RDO
78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2076 Da 0)
ano
ESTADO DE RONDÔNIA j
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
ADMINISTRAÇÃO: UNIÃO, TRABALHO E JUSTIÇA
PODER EXECUTIVO
CÂMARA MUNICIPAL
3.3.90.35 — Serviços de Consultoria — R$ 30.600,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no
artigo anterior, ficam anuladas as seguintes dotações:
CÂMARA MUNICIPAL
3.1.90.11 R$ 19.800,00
3.3.90.39 R$ 10.800,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Edifício sede da Prefeitura Municipal de São
Francisco do Guaporé, RO , 26 de fevereiro de 2002.
Jódo dos Sant But
Prefeito Munikipal )
ES»
Vad
Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP
78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2076

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