← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 138 / 2002 |
| Date | 2002-02-26 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar elemento de despesa e remanejar valores no orçamento de 2002, da Câmara Municipal" |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ ADMINISTRAÇÃO: UNIAO, TRABALHO E JUSTIÇA PODER EXECUTIVO Lei Municipal nº. 138/2002 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR ELEMENTO DE DESPESA E REMANEJAR VALORES NO ORÇAMENTO DE 2002; DA CÂMARA MUNICIPAL”. O Prefeito do município de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, Sr. João dos Santos Plentz, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona, a seguinte LEI: Art. 1º - Fica criado na Lei Municipal de nº. 133/2001 — “Estima a receita e fixa a despesa do Município de São Francisco do Guaporé, RO., para o exercício de 2002”, para a CATEGORIA ECONÔMICA — 3 — Despesas Correntes, GRUPO DE NATUREZA DE DESPESA — 3 — Outras Despesas Correntes e MODALIDADES DE APLICAÇÃO - 90 — Aplicação diretas, o seguinte Elemento de Despesa: DO Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondôni RDO 78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2076 Da 0) ano ESTADO DE RONDÔNIA j PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ ADMINISTRAÇÃO: UNIÃO, TRABALHO E JUSTIÇA PODER EXECUTIVO CÂMARA MUNICIPAL 3.3.90.35 — Serviços de Consultoria — R$ 30.600,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, ficam anuladas as seguintes dotações: CÂMARA MUNICIPAL 3.1.90.11 R$ 19.800,00 3.3.90.39 R$ 10.800,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Edifício sede da Prefeitura Municipal de São Francisco do Guaporé, RO , 26 de fevereiro de 2002. Jódo dos Sant But Prefeito Munikipal ) ES» Vad Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP 78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2076