← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 145 / 2002 |
| Date | 2002-04-03 |
| Ementa | "Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências" |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ ADMINISTRAÇÃO: UNIAO, TRABALHO E JUSTIÇA PODER EXECUTIVO a LEI MUNICIPAL Nº. 145/2002 “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito do município de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, Sr. João dos Santos Plentz, no uso de suas atribuições legais, faz saber que Câmara Municipal aprovou e Ele Sanciona a seguinte, LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 96.030,00 (noventa e seis mil e trinta reais), conforme segue: 020600 Secretaria Municipal de Saúde 101.2200212.017 Manutenção Ativ. do Fundo Mun. de Saúde 44.90.52 Equipamentos e Materiais permanentes R$ 96.030,00 ESTADO DE RONDÔNIA . PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ ADMINISTRAÇÃO: UNIÃO, TRABALHO E JUSTIÇA PODER EXECUTIVO = E Art. 2º - Para cobertura serão utilizados recursos provenientes do Ministério da Saúde — Governo Federal, no referido valor. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Edifício sede da Prefeitura Municipal de São Francisco do Guaporé, RO , 03 de abril de 2002. 12 J$90 dos Santos Plentz refeito Municipal ENTE neSM ge sv pet Na N/ em Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro - São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP 78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2076