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norma nº 146/2002

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 146 / 2002
Date 2002-02-24
Ementa"Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências"
native_id219

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ESTADO DE RONDÔNIA ,
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORE
ADMINISTRAÇÃO: UNIÃO, TRABALHO E JUSTIÇA
PODER EXECUTIVO
Lei Municipal nº 146/2002
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR ESPECIAL, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal do município de São Francisco
do Guaporé, Estado de Rondônia, Sr. João dos Santos Plentz, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona, a
seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal,
autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação,
no valor de R$50.000,00 (Cingienta mil reais), conforme segue:
020800 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
26782005.42010 Manutenção e Conservação de Estradas Vicinais
3.3.90.39 Outros serviços terceiros Pessoa Jurídica
R$ 50.000,00
Art. 2º - Para cobrir os valores acima, serão
utilizados recursos proveniente do Convênio com o Departamento de Viação e
Obras Públicas do Estado de Rondônia - DEVOP.
Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP
78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2076
ESTADO DE RONDÔNIA ,
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
ADMINISTRAÇÃO: UNIÃO, TRABALHO E JUSTIÇA
PODER EXECUTIVO
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Edifício sede da Prefeitura Municipal de São
Francisco do Guaporé, RO , 15 de abril de 2002.
SANCIONADO
eu 22, DV 1522
João dos"Sinios Plentz
Prefeito Municipal
eee em
Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP
78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2076

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