← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 146 / 2002 |
| Date | 2002-02-24 |
| Ementa | "Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências" |
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ESTADO DE RONDÔNIA , PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORE ADMINISTRAÇÃO: UNIÃO, TRABALHO E JUSTIÇA PODER EXECUTIVO Lei Municipal nº 146/2002 “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal do município de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, Sr. João dos Santos Plentz, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona, a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação, no valor de R$50.000,00 (Cingienta mil reais), conforme segue: 020800 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 26782005.42010 Manutenção e Conservação de Estradas Vicinais 3.3.90.39 Outros serviços terceiros Pessoa Jurídica R$ 50.000,00 Art. 2º - Para cobrir os valores acima, serão utilizados recursos proveniente do Convênio com o Departamento de Viação e Obras Públicas do Estado de Rondônia - DEVOP. Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP 78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2076 ESTADO DE RONDÔNIA , PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ ADMINISTRAÇÃO: UNIÃO, TRABALHO E JUSTIÇA PODER EXECUTIVO Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Edifício sede da Prefeitura Municipal de São Francisco do Guaporé, RO , 15 de abril de 2002. SANCIONADO eu 22, DV 1522 João dos"Sinios Plentz Prefeito Municipal eee em Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP 78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2076