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norma nº 147/2002

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 147 / 2002
Date 2002-02-24
Ementa"Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências"
native_id220

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA ,
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORE
ADMINISTRAÇÃO: UNIÃO, TRABALHO E JUSTIÇA
PODER EXECUTIVO
Lei Municipal nº 147/2002
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR
REMANEJAMENTO E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal do município de São Francisco
do Guaporé, Estado de Rondônia, Sr. João dos Santos Plentz, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona, a
seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal,
autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por remanejamento, no
valor de R$75.000,00 (Setenta e cinco mil reais), conforme segue:
020700 Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e lazer
1212200212.014 Manutenção Atividades da Semec
3.3.90.30 Material de Consumo
R$ 75.000,00
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Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP
78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2076
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
ADMINISTRAÇÃO: UNIÃO, TRABALHO E JUSTIÇA
PODER EXECUTIVO
ficam anuladas
Art. 2º - Para cobrir os valores acima remanejados,
parcialmente as seguintes funções programáticas, nos
seguintes valores abaixo:
020700
1212200212.014
3.1.90.04
4.4.90.52
1236104312.015
4.4.90.52
021000
1854206312.005
3.3.90.30
TOTAL
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Manutenção atividades da Semec
Contratação por tempo determinado R$ 20.000,00
Equipamentos e Mat. Permanentes R$ 25.000,00
Manut. Ativ. Ensino Fundamental 40%
Equipamentos e Material Permanente R$ 25.000,00
Secretaria do Meio Ambiente e Turismo
Manut. Ativ. Sec. Meio Ambiente e Turismo
Material de consumo R$ 5.000,00
R$75.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Francisco do Guapors, RO, 03 de abril de 2002.
Edifício sede da Prefeitura Municipal de São
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Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP
78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2076

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