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norma nº 151/2002

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 151 / 2002
Date 2002-05-31
Ementa"Dispõe sobre a estrutura organizacional e quadro de provimento dos cargos efetivos, em comissão e de confiança da Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé-RO".
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” PREFEFFURA MUNICIPL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
” ESTADO DE RONDÔNIA
Lei Municipal Nº 151/2002 EM, 31 de maio 2002.
DISPÕE SOBRE! A ESFRUTURA
ORGANIZACIONAL E QUADRO
DE PROVIMENTO DOS CARGOS
EFETIVOS, EM.COMISSÃO E DE
CONFIANÇA -. DA CÂMARA
MUNICIPAL |: DE SÃO
FRANCISCO DO GUAPORÉ-RO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO
GUAPORÉ faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte
LEI: .
ART.1º- A Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé - RO é
detalhada e definida da seguinte forma:
|- QUADRO DE PROVIMENTO EFETIVO:
CARGOS VAGAS VENCIMENTOS
a) Agente Administrativo 04 280,00
b) Aux. Administrativo 02 220,00
d)Vigia 02 180,00
eJAuxiliar Serv. Diversos .. 02 . 180,00
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PREFEFEURA MUNICIPL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
ESTADO DE RONDÔNIA
2 - QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO
CARGOS VAGAS VENCIMENTOS.
a) Assessor Jurídico 01 1.600,00
b)Diretor Geral 01 700,00
c)Diretor Administrativo 01 « 500,00
d)Diretor Legislativo 01 : 500,00
3- CARGOS DE CONFIANÇA
CARGO VAGAS. VENCIMENTOS
a) Assessor Geral 01 400,00
b) Assessor Legislativo 01 350,00
c) Assessor Administrativo 01 ; 350,00
d) Chefe de Seção de serviços Gerais 01 | 250,00
ART. 3º- Os cargos de provimento efetivo, constantes no
quadro 1, serão providos através do Concurso Público de Provas, embasados no art.37, inciso 2 da
Constituição Federal vigente e Lei orgânica Municipal.
ART.4º- Os Cargos em .comissão e cargos de confiança serão
providos através de ato do Presidente da Câmara Municipal. y
PARAGRAFO UNICO: Os cargos de confiança serão
exercidos exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão,
destinados às atribuições de direção, chefia e assessoramento, serão de livre nomeação e “exoneração
pelo Presidente da Câmara, observado o percentual mínimo de 15 % (quinze por cento ) que deverá
ser preenchido por servidores ocupantes de cargo efetivo, conforme artigo 37, Inc. V da
Constituição Federal.
ART.5º- Os ocupantes de cargos a que se refere esta Lei serão regidos pelo Estatuto do Servidor
Publico do Município de São Francisco do Guaporé.
PREFEITURA MUNICIPL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
ESTADO DE RONDÔNIA
ART..6º Fica autorizado o chefe do Poder Legislativo
Municipal a conceder os reajustes salariais aos servidores deste Poder usando o índice mínimo
como teto máximo, observadas as disposições do art. 37, XII da Constituição Federal, bem como a
data base para reajuste, que será o mês de junho-de cada ano.
» ai y .
ART.7º- As atividades e atribuições de cada servidor
abrangido por esta Lei serão especificados no Plano de Cargos e salários.
ART.8º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições contrárias, ou incompatíveis, com efeitos retroativos a 18 de junho de
2001.
Palácio Sede do Poder Executivo, 31 de maio de 2002.
|
“IORG SANTOS PLENTZ
Prefeito Municipal

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