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norma nº 154/2002

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 154 / 2002
Date 2002-06-21
Ementa"Autoriza o Executivo a contratar servidores por prazo determinado para preencher as necessidades da secretária de educação, deste município, de caráter excepcional e temporário, e dá outras providências".
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A PUBLICADO
ESTADO DE RONDÔNIA o
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
ADMINISTRAÇÃO: UNIAO, TRABALHO E JUSTIÇA
PODER EXECUTIVO
Lei Municipal nº 154/2002
“AUTORIZA O EXECUTIVO A CONTRATAR
SERVIDORES POR PRAZO DETERMINADO
PARA PREENCHER AS NECESSIDADES DA
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, DESTE
MUNICÍPIO, DE CARÁTER EXCEPCIONAL E
TEMPORÁRIO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS"
O Prefeito Municipal do município de São Francisco
do Guaporé, Estado de Rondônia, Sr. João dos Santos Plentz, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona, a
6 seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal,
autorizado a proceder a contratação de Pessoal por tempo determinado, por
excepcional interesse Público.
Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP
78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2076
e
ESTADO DE RONDÔNIA .
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORE
ADMINISTRAÇÃO: UNIÃO, TRABALHO E JUSTIÇA
PODER EXECUTIVO
Art. 2º - O prazo de contratação, será por tempo
determinado, pelo período 12 meses, a partir da assinatura do contrato,
prorrogáveis por igual período.
Art. 3º - Os contratados atenderão as necessidades da
Secretaria Municipal Educação, Desporto e Lazer.
Art. 4º - Para contratação, serão abertas 40 vagas
para professores de Magistério e para Monitor de ensino, divididas da seguinte
forma:
NOMECLATURA [|Nº DE a CARGA |
VAGAS HORÁRIA
Professor Magistério | R$280,00 20 horas
Monitor de Ensino R$240,00 20 horas
Art. 5º - As despesas decorrentes desta lei serão
cobertas com recursos do orçamento gera do Município, exercício financeiro.
Art. 6º - Extinguir-se-á, sem direito a indenizações
trabalhistas ou civis, o vínculo laboral:
I- Pelo término do prazo contratual,
I- Por iniciativa do contratado;
II -Por iniciativa do contratante.
Parágrafo Único - A extinção do contrato no caso do
inciso II, deverá ser comunicado com antecedência mínima de 30(trinta) dias.
a e ars rrresrreem
Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP
78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2076
rá
ESTADO DE RONDÔNIA .
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORE
ADMINISTRAÇÃO: UNIÃO, TRABALHO E JUSTIÇA
PODER EXECUTIVO
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Edifício sede da Prefeitura Municipal de São
Francisco do Guaporé, RO , 20 de junho de 2002.
AiCICNADO
m QL, 06,08
— Jo O ZA
a
Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro - São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP
78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2076

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