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norma nº 156/2002

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 156 / 2002
Date 2002-07-02
Ementa"Autoriza o Executivo Municipal a receber em DOAÇÃO ONEROSA, do Instituto de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, a área Destinada ao Núcleo de São Francisco do Guaporé - RO"
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
PODER LEGISLATIVO
Lei Municipal nº 156/2002
“Autoriza o Executivo Municipal a receber
em DOAÇÃO ONEROSA, do Instituto de
Colonização e Reforma Agrária — INCRA, a
área Destinada ao Núcleo de São Francisco
“do Guaporé - RO"
O Prefeito do município de São Francisco do
Guaporé, Estado de Rondônia, Sr. João dos Santos Plentz, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona,
a seguinte
LEI:
Art. 1º - “Fica o Município, por intermédio do
Executivo Municipal, autorizado a receber em Doação Onerosa do. Instituto
Nacional de Colonização e Reforma Agrária — INCRA, a área de terras com
1.377.20119h ( um mil e trezentos e setenta e sete hectares, vinte ares €
dezenove centiares) cujo perímetro urbano é de 18825,6m ( dezoito mil e
oitocentos e vinte e cinco metros e sessenta e seis centímetros). Situado no
Município de São Francisco do Guaporé — RO com os limites e confrontações
mencionadas no memorial descritivo e croqui constante das folhas numeradas
de 01 a 05, fornecido pelo órgão em questão e que passa a fazer parte
integrante desta lei.”.
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
PODER LEGISLATIVO
Parágrafo Único — A área descrita no caput deste artigo, destina-se à
Regularização do adensamento urbano da Cidade sede do Município de São
Francisco do Guaporé — RO.
Art. 2º - O Município, por meio da Prefeitura, deverá
observar fielmente, quando, á iluminação da área de que trata esta Lei, as
exigências dos parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 2º, bem como as dos parágrafos
1º e 2º do artigo 5º do Decreto Federal n.º 80511, de 07 de Outubro de 1997, e
do disposto no Parágrafo Único do artigo 5º da Lei Federal n.º 6.431, de 11 de
junho de 1997.
I Meio fio: calçamento e canalização de água pluviais.
H- Rede de distribuição e abastecimento de água potável.
Hl- Sistema de esgoto sanitário;
IV- Rede de iluminação com posteamento e fiação de alta e baixa
tensão para distribuição comiciliar de energia elétrica ;
V- Escolas de Ensino Infantil, Creches, escolas miltigraduadas
de 1º a 4º Série e de 5º a 8º Série do Ensino Fundamental e
escolas de Ensino Médio, além de postos de Saúde ou
policlínicas ou hospital Municipal.
Art. 4º - Fica o Município, após a regularização da
situação fundiária de seu perímetro urbano autorizado a doar nos termos da
VN Lei, a União e no Estado as áreas edificadas e ocupadas por seus diversos
órgãos.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
ublicação no Diário Oficial do Estado — DOE.
1]
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
PODER LEGISLATIVO
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Edifício sede da Câmara Municipal de são Francisco
do Guaporé — RO, 24 de Junho de 2002.
SANCIONADO
DOS SANTOS PLENTZ
REFEITO MUNICIPAL

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