← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 156 / 2002 |
| Date | 2002-07-02 |
| Ementa | "Autoriza o Executivo Municipal a receber em DOAÇÃO ONEROSA, do Instituto de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, a área Destinada ao Núcleo de São Francisco do Guaporé - RO" |
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Dias =ertífico que nos temos da . PUBLICAD Lei Municipal nº 045/00, : º este ato esteve afixado no 02 lo% [08 mural ofiíciai, no período de oráçtdo cmo 2 —Sormdro ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ PODER LEGISLATIVO Lei Municipal nº 156/2002 “Autoriza o Executivo Municipal a receber em DOAÇÃO ONEROSA, do Instituto de Colonização e Reforma Agrária — INCRA, a área Destinada ao Núcleo de São Francisco “do Guaporé - RO" O Prefeito do município de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, Sr. João dos Santos Plentz, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona, a seguinte LEI: Art. 1º - “Fica o Município, por intermédio do Executivo Municipal, autorizado a receber em Doação Onerosa do. Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária — INCRA, a área de terras com 1.377.20119h ( um mil e trezentos e setenta e sete hectares, vinte ares € dezenove centiares) cujo perímetro urbano é de 18825,6m ( dezoito mil e oitocentos e vinte e cinco metros e sessenta e seis centímetros). Situado no Município de São Francisco do Guaporé — RO com os limites e confrontações mencionadas no memorial descritivo e croqui constante das folhas numeradas de 01 a 05, fornecido pelo órgão em questão e que passa a fazer parte integrante desta lei.”. ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ PODER LEGISLATIVO Parágrafo Único — A área descrita no caput deste artigo, destina-se à Regularização do adensamento urbano da Cidade sede do Município de São Francisco do Guaporé — RO. Art. 2º - O Município, por meio da Prefeitura, deverá observar fielmente, quando, á iluminação da área de que trata esta Lei, as exigências dos parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 2º, bem como as dos parágrafos 1º e 2º do artigo 5º do Decreto Federal n.º 80511, de 07 de Outubro de 1997, e do disposto no Parágrafo Único do artigo 5º da Lei Federal n.º 6.431, de 11 de junho de 1997. I Meio fio: calçamento e canalização de água pluviais. H- Rede de distribuição e abastecimento de água potável. Hl- Sistema de esgoto sanitário; IV- Rede de iluminação com posteamento e fiação de alta e baixa tensão para distribuição comiciliar de energia elétrica ; V- Escolas de Ensino Infantil, Creches, escolas miltigraduadas de 1º a 4º Série e de 5º a 8º Série do Ensino Fundamental e escolas de Ensino Médio, além de postos de Saúde ou policlínicas ou hospital Municipal. Art. 4º - Fica o Município, após a regularização da situação fundiária de seu perímetro urbano autorizado a doar nos termos da VN Lei, a União e no Estado as áreas edificadas e ocupadas por seus diversos órgãos. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua ublicação no Diário Oficial do Estado — DOE. 1] ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ PODER LEGISLATIVO Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Edifício sede da Câmara Municipal de são Francisco do Guaporé — RO, 24 de Junho de 2002. SANCIONADO DOS SANTOS PLENTZ REFEITO MUNICIPAL