← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 157 / 2002 |
| Date | 2002-06-09 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a conceder diária de campo aos funcionários públicos municipais da Secretária Municipal de Saúde de São Francisco do Guaporé-RO, e da outras providências" |
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ESTADO DE RONDÔNIA | PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ ADMINISTRAÇÃO: UNIÃO, TRABALHO E JUSTIÇA PODER EXECUTIVO Lei Municipal nº 157/2002 “AUTORIZA O PODER EXEVUTIVO A CONCEDER DIÁRIA DE CAMPO AOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ -RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Prefeito Municipal de São Francisco do Guaporé, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, ele sanciona a seguinte LEI: Art.lº - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder Diária de Campo aos funcionário Municipais da Secretaria Municipal da Saúde, deste Município que venham a prestar serviços em campanhas de saúde de utilidade pública fora da sede do município. Art. 2º - O valor da Diária de Campo é de R$20.00(vinte reais). Art. 3º - Para obtenção da Diária, o funcionário deverá comprovar os trabalhos realizados, através relatório devidamente assinado, bem como pelo Secretario Municipal de Saúde. Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP 78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2103 - Email: prmsfguapore(Zaol.com ESTADO DE RONDÔNIA | PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORE ADMINISTRAÇÃO: UNIÃO, TRABALHO E JUSTIÇA PODER EXECUTIVO Art. 4º - Só terá direito a diária de campo o funcionário que prestar serviços fora do perímetro urbano, eventualmente, com duração superior a seis horas. Art. 6º - Não terão direito a Diária de Campo os funcionários que em virtude de seu serviço desempenham serviços fora da sede do Município diariamente. Art. 5º - Esta lei, entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. Edifício sede da Prefeitura Municipal de São Francisco do Guaporé, RO , 09 de julho de 2002. SANCIONADO eu0g 06 02 AE TAG PE efeito Municipal a Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP 78973-000 Telefone (0xx) 69-62 1-2 103 - Email: prmsfguaporeGaol.com