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norma nº 159/2002

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 159 / 2002
Date 2002-06-09
Ementa"Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências"
native_id232

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ESTADO DE RONDÔNIA .
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
ADMINISTRAÇÃO: UNIAO, TRABALHO E JUSTIÇA
PODER EXECUTIVO
Lei Municipal nº159/2002
é DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE
CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O Prefeito do município de São Francisco do
Guaporé, Estado de Rondônia, Sr. João dos Santos Plentz, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona, a
seguinte:
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal,
autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$-
13.000,00(Treze mil reais), na seguinte ficha funcional programática, que
segue:
020800 Secretaria Municipal de Obras e Serv. Públicos e Urbano
2678200542-010 Manutenção e Construção De Estradas Vicinais
3.3.90.30 Material de Consumo R$-13.000,00
Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP
78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2076
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
ADMINISTRAÇÃO: UNIAO, TRABALHO E JUSTIÇA
PODER EXECUTIVO
Art. 2º - Para cobertura da despesa serão utilizados
recursos provenientes do Governo Federal, através do convênio PRONAF
ano 1999, no referido valor.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Edifício sede da Prefeitura Municipal de São
Francisco do Guaporé, RO , 09 de julho de 2002.
SANCIONADO
em 03 , 28.
refeito Municipal
mm
Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP
78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2076

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