← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 159 / 2002 |
| Date | 2002-06-09 |
| Ementa | "Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências" |
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ESTADO DE RONDÔNIA . PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ ADMINISTRAÇÃO: UNIAO, TRABALHO E JUSTIÇA PODER EXECUTIVO Lei Municipal nº159/2002 é DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. O Prefeito do município de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, Sr. João dos Santos Plentz, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona, a seguinte: LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$- 13.000,00(Treze mil reais), na seguinte ficha funcional programática, que segue: 020800 Secretaria Municipal de Obras e Serv. Públicos e Urbano 2678200542-010 Manutenção e Construção De Estradas Vicinais 3.3.90.30 Material de Consumo R$-13.000,00 Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP 78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2076 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ ADMINISTRAÇÃO: UNIAO, TRABALHO E JUSTIÇA PODER EXECUTIVO Art. 2º - Para cobertura da despesa serão utilizados recursos provenientes do Governo Federal, através do convênio PRONAF ano 1999, no referido valor. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Edifício sede da Prefeitura Municipal de São Francisco do Guaporé, RO , 09 de julho de 2002. SANCIONADO em 03 , 28. refeito Municipal mm Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP 78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2076