← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 160 / 2002 |
| Date | 2002-06-09 |
| Ementa | "Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências" |
| native_id | 233 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
ESTADO DE RONDÔNIA | PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ ADMINISTRAÇÃO: UNIAO, TRABALHO E JUSTIÇA PODER EXECUTIVO Lei Municipal nº 160/2002 “ DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. O Prefeito do município de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, Sr. João dos Santos Plentz, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona, a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação, no valor de R$-80.000,00(Oitenta mil reais), na seguinte ficha funcional programática, que segue: 020600 Secretaria Municipal de Saúde 1012200212.017 Manutenção Atividades da Municipal de Saúde 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes R$80.000,00 | Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP 78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2076 ESTADO DE RONDÔNIA | PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORE ADMINISTRAÇÃO: UNIÃO, TRABALHO E JUSTIÇA PODER EXECUTIVO Art. 2º - Para cobertura da despesa serão utilizados recursos provenientes do Governo Estadual, no referido valor. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Edifício sede da Prefeitura Municipal de São Francisco do Guaporé, RO , 09 de julho de 2002. efeito Municipal —>—>—>—>—>——— DD Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP 78973-000 Telefone (0xx) 69-62 1-2076