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norma nº 161/2002

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 161 / 2002
Date 2002-06-09
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar despesas com o programa de formação de professores em exercício - Proformação, para a habilitação dos professores leigos e alfabetizadores do programa de alfabetização solidária, atuantes na Rede Municipal de Ensino, em nível de magistério e dá outras providências".
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ESTADO DE RONDÔNIA l
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
ADMINISTRAÇÃO: UNIAO, TRABALHO E JUSTIÇA
PODER EXECUTIVO
Lei Municipal nº 161/2002
“AUTORIZA O PODER EXEVUTIVO MUNICIPAL
A REALIZAR DESPESAS COM O PROGRAMA DE
FORMAÇÃO DE PORFESSORES EM EXERCÍCIO
- PROFORMAÇÃO, PARA A HABILITAÇÃO DOS
PROFESSORES LEIGOS E ALFABETIZADORES
DO PROGRAMA DE ALFABETIZAÇÃO
SOLIDARIA, ATUANTES NA REDE MUNICIPAL
DE ENSINO, EM NÍVEL DE MAGISTÉRIO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito Municipal de São Francisco do Guaporé,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou,
ele sanciona a seguinte lei:
Art.lº - Fica o Poder Executivo Municipal,
autorizado a aderir ao Programa de Formação de Professores em Exercício |
PROFORMAÇÃO, com vistas à habilitação dos Professores Leigos atuantes
na rede municipal de ensino, em nível de Magistério, no período de julho de
2002 a junho de 2004.
Art.2º - Fica criada a função de Tutor, profissional
da Educação, com Nível Superior de ensino, que acompanha os estudos do
Professor Cursista, recebendo o Tutor, além de seus vencimentos normais,
uma gratificação de R$30,00(trinta reais) mensais por Professor Cursista
atendido, ao longo dos 24(vinte e quatro) meses do programa.
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Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP
78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2076
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
ADMINISTRAÇÃO: UNIÃO, TRABALHO E JUSTIÇA
PODER EXECUTIVO
8 1º - Um tutor atenderá a, no máximo, 1(doze)
Professores Cursistas.
$ 2º - O tutor, selecionado pela Secretaria Municipal
de Educação e Agência Formadora do PROFORMAÇÃO de São Miguel do
Guaporé - Ro, terá sua gratificação fixada em portaria emitida pelo chefe do
Poder Executivo Municipal, respeitado o valor constante no caput do presente
artigo.
Art. 3º - Para o cumprimento do Programa, fica,
também, o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as seguintes
despesas:
I - Despesas com deslocamento e alimentação para
Tutor(es) e Professores Cursistas realizarem as Reuniões Quinzenais
(sábados), no próprio município.
If - Despesas com alimentação, deslocamento e
hospedagem aos Tutores e professores Cursistas, para participarem das Fase
Presenciais do Programa, na Agência Formadora de São Miguel do Guaporé -
Ro, uma vez por Semestre, por um periodo de N(onze) dias.
II - Despesas com alimentação e deslocamento para
o(s) Tutor(es) participar(em) de uma Reunião Mensal (um dia) na Agência
Formadora.
IV - As datas dos eventos citados nos incisos I, II, II
do presente artigo estarão fixadas no Calendário Nacional de
PROFORMAÇÃO, previamente informado ao Município.
Art. 4º - Fica, ainda, o Poder Executivo Municipal
autorizado a repassar mensalmente, à Agência Formadora de São Miguel do
Guaporé-Ro, a título de cobertura de custos com material de expediente e
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Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP
78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2076
3.
ESTADO DE RONDÔNIA j
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORE
ADMINISTRAÇÃO: UNIÃO, TRABALHO E JUSTIÇA
PODER EXECUTIVO
didático, o valor de R$10,00(dez reais) por Professor Cursista matriculado no
Programa, conforme convênio a ser celebrado entre os Municípios Parceiros e
a Agência Formadora.
Art. 5º - As despesas decorrente desta lei correrão
por conta da dotação orçamentária do respectivo exercício, oriunda do
FUNDEF, no que concerne aos 40% (quarenta por cento): " Outras Despesas
de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental”.
Art. 6º - Fica autorizado o Poder Executivo
Municipal a abrir crédito adicional suplementar por remanejamento para
cobrir as despesas oriundas desta lei, através de decreto Municipal.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se disposições em contrário.
Edifício sede da Prefeitura Municipal de São
Francisco do Guaporé, RO , 09 de julho de 2002.
SANCIDIHADO
Feto Menicipal
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Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP
78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2076

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