← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 161 / 2002 |
| Date | 2002-06-09 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar despesas com o programa de formação de professores em exercício - Proformação, para a habilitação dos professores leigos e alfabetizadores do programa de alfabetização solidária, atuantes na Rede Municipal de Ensino, em nível de magistério e dá outras providências". |
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ac A ESTADO DE RONDÔNIA l PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ ADMINISTRAÇÃO: UNIAO, TRABALHO E JUSTIÇA PODER EXECUTIVO Lei Municipal nº 161/2002 “AUTORIZA O PODER EXEVUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS COM O PROGRAMA DE FORMAÇÃO DE PORFESSORES EM EXERCÍCIO - PROFORMAÇÃO, PARA A HABILITAÇÃO DOS PROFESSORES LEIGOS E ALFABETIZADORES DO PROGRAMA DE ALFABETIZAÇÃO SOLIDARIA, ATUANTES NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, EM NÍVEL DE MAGISTÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Prefeito Municipal de São Francisco do Guaporé, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, ele sanciona a seguinte lei: Art.lº - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a aderir ao Programa de Formação de Professores em Exercício | PROFORMAÇÃO, com vistas à habilitação dos Professores Leigos atuantes na rede municipal de ensino, em nível de Magistério, no período de julho de 2002 a junho de 2004. Art.2º - Fica criada a função de Tutor, profissional da Educação, com Nível Superior de ensino, que acompanha os estudos do Professor Cursista, recebendo o Tutor, além de seus vencimentos normais, uma gratificação de R$30,00(trinta reais) mensais por Professor Cursista atendido, ao longo dos 24(vinte e quatro) meses do programa. eee Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP 78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2076 4 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ ADMINISTRAÇÃO: UNIÃO, TRABALHO E JUSTIÇA PODER EXECUTIVO 8 1º - Um tutor atenderá a, no máximo, 1(doze) Professores Cursistas. $ 2º - O tutor, selecionado pela Secretaria Municipal de Educação e Agência Formadora do PROFORMAÇÃO de São Miguel do Guaporé - Ro, terá sua gratificação fixada em portaria emitida pelo chefe do Poder Executivo Municipal, respeitado o valor constante no caput do presente artigo. Art. 3º - Para o cumprimento do Programa, fica, também, o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as seguintes despesas: I - Despesas com deslocamento e alimentação para Tutor(es) e Professores Cursistas realizarem as Reuniões Quinzenais (sábados), no próprio município. If - Despesas com alimentação, deslocamento e hospedagem aos Tutores e professores Cursistas, para participarem das Fase Presenciais do Programa, na Agência Formadora de São Miguel do Guaporé - Ro, uma vez por Semestre, por um periodo de N(onze) dias. II - Despesas com alimentação e deslocamento para o(s) Tutor(es) participar(em) de uma Reunião Mensal (um dia) na Agência Formadora. IV - As datas dos eventos citados nos incisos I, II, II do presente artigo estarão fixadas no Calendário Nacional de PROFORMAÇÃO, previamente informado ao Município. Art. 4º - Fica, ainda, o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar mensalmente, à Agência Formadora de São Miguel do Guaporé-Ro, a título de cobertura de custos com material de expediente e 2 ————wWwW—>)) mm Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP 78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2076 3. ESTADO DE RONDÔNIA j PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORE ADMINISTRAÇÃO: UNIÃO, TRABALHO E JUSTIÇA PODER EXECUTIVO didático, o valor de R$10,00(dez reais) por Professor Cursista matriculado no Programa, conforme convênio a ser celebrado entre os Municípios Parceiros e a Agência Formadora. Art. 5º - As despesas decorrente desta lei correrão por conta da dotação orçamentária do respectivo exercício, oriunda do FUNDEF, no que concerne aos 40% (quarenta por cento): " Outras Despesas de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental”. Art. 6º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar por remanejamento para cobrir as despesas oriundas desta lei, através de decreto Municipal. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Edifício sede da Prefeitura Municipal de São Francisco do Guaporé, RO , 09 de julho de 2002. SANCIDIHADO Feto Menicipal ww] Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP 78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2076