← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 166 / 2002 |
| Date | 2002-09-20 |
| Ementa | "Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências" |
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5 E! ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ ADMINISTRAÇÃO: UNIÃO, TRABALHO E JUSTIÇA PODER EXECUTIVO Lei Municipal nº 166/2002 é DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. O Prefeito do município de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, Sr. João dos Santos Plentz, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona, a seguinte LEI: Ar. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Suplementar Especial, no valor de R$- 50.000,00(Cingienta mil reais), na seguinte ficha funcional programática, que a partir de agora passa a ser a seguinte: 02. Prefeitura Municipal de São Francisco 020700 Secretaria Educ., Cultura Esporte e Laser 1212200212.014 Manut. Ativ. da SEMEC 4.4.90.52 Equip. e Material Permanente................. R$50.000,00 1 eee Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP 4 78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2076 / ESTADO DE RONDÔNIA . PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ ADMINISTRAÇÃO: UNIAO, TRABALHO E JUSTIÇA PODER EXECUTIVO Art. 2º - Para cobertura da despesa serão utilizados recursos provenientes do Governo Estado de Rondônia, no referido valor. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Edifício sede da Prefeitura Municipal de São Francisco do Guaporé, RO , 20 de Setembro de 2002. NCIONADO Tefeito Municipal Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP 78973-000 Telefone (0xx) 69-62 1-2076