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norma nº 168/2002

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 168 / 2002
Date 2002-10-15
Ementa"Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação e dá outras providências"
native_id241

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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
ADMINISTRAÇÃO: UNIAO, TRABALHO E JUSTIÇA
PODER EXECUTIVO
Lei Municipal n.º168/2002
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO
DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO
DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, Estado de Rondônia, Sr. JOÃO
DOS SANTOS PLENTZ, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas, em especial o que dispõe o $ 1.º, II, do Artigo 43, da Lei federal
4.320/64.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São
Francisco do Guaporé, aprovou e ele sanciona a seguinte:
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal,
autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação,
no valor de R$-663.350,00 (seiscentos e sessenta e três mil trezentos e
cinqiienta reais), nas seguintes Fichas Funcional Programáticas e nos valores
que abaixo seguem:
Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP
78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2076
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
ADMINISTRAÇÃO: UNIÃO, TRABALHO E JUSTIÇA
PODER EXECUTIVO
020200 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
0412200712.004 Manutenção Ativ. Da Sec. Administração
31.90.01 Vencimentos Vantagens fixas Pessoas Civil- R$ 190.200,00
33.90.47 Obrigações Patronais R$ 36.000,00
33.90.14 Diárias Civil R$ 12.000,00
33.90.39 Outros Serv. Terceiro Pessoa Jurídica R$ 20.000,00
33.90.47 Obrigações Tributárias e Contributivas R$ 10.200,00
44.90.52 Equipamento e Material Permanente R$ 5.000,00
020600 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1012200212.017 Manut. Ativ. Do Fundo Mun. Saúde
3.1.90.09 Vencimento Vantagens Fixas Pessoal Civil R$ 16.000,00
33.90.30 Obrigações Patronais R$ 4.000,00
33.90.39 Outros Serv. Terceiro Pessoa Jurídica R$ 3.000,00
33.90.30 Material de Consumo R$ 7.000,00
44.90.52 Equipamento e Material Permanente R$ 5.000,00
020700 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,
CULTURA, ESPORTE E LAZER
1212200212.014 Manutenção Atividades da Semecel
3.1.90.04 Contratação Por Tempo Determinado R$ 5.000,00
3.1.90.11 Venciment. Vantagens Fixas Pessoal Civil R$ 55.600,00
3.1.90.13 Obrigações Patronais R$ 2.300,00
33.90.30 Diárias Civil R$ 6.000,00
33.90.39 Outros Serv. Terceiro Pessoa Jurídica R$ 5.000,00
44.90.52 Equipamento e Material Permanente R$ 5.000,00
1236104312.015 Manut. Ativ. Ensino Fundamental 40%
33.90.30 Material de Consumo R$ 20.000,00
1236104312.016 Manut. Ativ. Ensino Fundamental 60%
3.1.90.11 Venciment Vantagens fixas Pessoal Civil R$ 156.350,00
31.90.13 Obrigações Patronais R$ 49.900,00
Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP
78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2076
ESTADO DE RONDÔNIA .
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
ADMINISTRAÇÃO: UNIAO, TRABALHO E JUSTIÇA
PODER EXECUTIVO
1236104312.016 Maut. Ativ. Ensino Fundamental 60%
3.3.90.39 Outros Serv. Terceiro Pessoa Jurídica R$ 50.000,00
Art. 2.º - Para dar cobertura aos créditos supra será
usado excesso de arrecadação de receita de acordo com a legislação vigente.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Edifício sede da Prefeitura Municipal de São
Francisco do Guaporé, RO , 15 de outubro de 2002.
feito Municipal
centra Serem
Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP
78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2076

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