← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 169 / 2002 |
| Date | 2002-10-22 |
| Ementa | "Emenda modificativa ao inciso XIV, do art. 70, da Lei Municipal nº 120, de 25 de Junho de 2001" |
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- —Ô ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO , PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL 169/2002 Súmula: “Emenda modificativa ao inciso XIV, do art. 70, da Lei - Municipal nº 120, de 25 de Junho de 2001”. JOÃO DOS SANTOS PLENTZ, Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei | Considerando, que foi constatado superávit financeiro por excesso de arrecadação dos recursos destinados ao FUNDEF — Fundo do Desenvolvimento do Ensino Fundamental, especialmente quanto as verbas destinadas ao pagamento de vencimento e capacitação de pessoal; - Considerando, que o inciso XIV, do artigo 70 da Lei Municipal nº 120, de:25 de Junho de 2001, que “DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E VENCIMENTOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”, autoriza a Gratificação de 15% sobre o vencimento básico, aos professores que estiverem em sala de aula. O percentual estabelecido para gratificação esta sendo insignificante para a valorização do Magistério, tendo em vista que há superávit de arrecadação dos recursos destinados ao FUNDEF - Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental, havendo possibilidade de haver restituição dos recursos ao Tesouro da União. Cedo sem 49-10-082 Ap Considerando, que o aumento do valor da gratificação aos Professores que estiverem em sala de aula servirá de incentivo ao Professor bem como melhorar o rendimento das atividades escolares. Considerando que o art. 7º, da Lei Federal nº 9424/96, assegura que 60% (sessenta por cento) dos recursos do Fundo são destinados a remuneração dos profissionais do Magistério, em efetivo exercício no ensino fundamental. FAZ SABER, que a Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI: Art. 1º, Fica modificado o inciso XIV, do art. 70 da Lei Municipal nº 120, de 25 de Junho de 2001 que “DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E VENCIMENTOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS, passará a ter a seguinte redação: XIV — Gratificação de 15% (quinze por cento) a 100% (cem por cento) sobre o vencimento básico, aos profissionais do Magistério, em efetivo exercício de suas atividades no ensino fundamental público de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, nos termos do art. 7º, da Lei Federal nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996. Art. 2º. Fica adicionado ao artigo 70 da Lei Municipal nº 120, de 25 de Junho de 2001 que “DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E VENCIMENTOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, O parágrafo único com a seguinte redação: Parágrafo único: A gratificação será calculada com base no superávit financeiro do Fundo Municipal do Ensino Fundamental, respeitado o limite de gasto com pessoal estabelecido pelo Parágrafo único do art. 22 da Lei nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2002. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se; Registre-se; e Cumpra-se. São Francisco do Guaporé - RO 22 de Outubro de 2002 JOÃO DOS SANTOS PLENTZ Prefeito Municipal