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norma nº 169/2002

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 169 / 2002
Date 2002-10-22
Ementa"Emenda modificativa ao inciso XIV, do art. 70, da Lei Municipal nº 120, de 25 de Junho de 2001"
native_id243

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texto integral #

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- —Ô
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO ,
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL 169/2002
Súmula: “Emenda modificativa ao
inciso XIV, do art. 70, da Lei
- Municipal nº 120, de 25 de Junho de
2001”.
JOÃO DOS SANTOS PLENTZ, Prefeito
do Município de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, no uso de
suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei
| Considerando, que foi constatado
superávit financeiro por excesso de arrecadação dos recursos destinados ao
FUNDEF — Fundo do Desenvolvimento do Ensino Fundamental,
especialmente quanto as verbas destinadas ao pagamento de vencimento e
capacitação de pessoal;
- Considerando, que o inciso XIV, do artigo
70 da Lei Municipal nº 120, de:25 de Junho de 2001, que “DISPÕE SOBRE A
ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E VENCIMENTOS DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS”, autoriza a Gratificação de 15% sobre o vencimento
básico, aos professores que estiverem em sala de aula. O percentual
estabelecido para gratificação esta sendo insignificante para a valorização
do Magistério, tendo em vista que há superávit de arrecadação dos recursos
destinados ao FUNDEF - Fundo de Desenvolvimento do Ensino
Fundamental, havendo possibilidade de haver restituição dos recursos ao
Tesouro da União.
Cedo sem 49-10-082
Ap
Considerando, que o aumento do valor da
gratificação aos Professores que estiverem em sala de aula servirá de
incentivo ao Professor bem como melhorar o rendimento das atividades
escolares.
Considerando que o art. 7º, da Lei
Federal nº 9424/96, assegura que 60% (sessenta por cento) dos recursos
do Fundo são destinados a remuneração dos profissionais do Magistério, em
efetivo exercício no ensino fundamental.
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de
São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono e
promulgo a seguinte:
LEI:
Art. 1º, Fica modificado o inciso XIV, do
art. 70 da Lei Municipal nº 120, de 25 de Junho de 2001 que “DISPÕE
SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E VENCIMENTOS DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORE E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS, passará a ter a seguinte redação:
XIV — Gratificação de 15% (quinze
por cento) a 100% (cem por cento) sobre o vencimento básico, aos
profissionais do Magistério, em efetivo exercício de suas atividades
no ensino fundamental público de São Francisco do Guaporé,
Estado de Rondônia, nos termos do art. 7º, da Lei Federal nº 9.424,
de 24 de dezembro de 1996.
Art. 2º. Fica adicionado ao artigo 70 da
Lei Municipal nº 120, de 25 de Junho de 2001 que “DISPÕE SOBRE A
ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E VENCIMENTOS DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS, O parágrafo único com a seguinte redação:
Parágrafo único: A gratificação será
calculada com base no superávit financeiro do Fundo Municipal do
Ensino Fundamental, respeitado o limite de gasto com pessoal
estabelecido pelo Parágrafo único do art. 22 da Lei nº 101, de 04
de maio de 2000.
Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de
2002.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em
contrário.
Publique-se;
Registre-se; e
Cumpra-se.
São Francisco do Guaporé - RO 22 de Outubro de 2002
JOÃO DOS SANTOS PLENTZ
Prefeito Municipal

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