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norma nº 174/2002

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 174 / 2002
Date 2002-12-30
Ementa"Estima a receita e fixa a despesa do orçamento - Programa para o exercício financeiro de 2003 do município de São Francisco do Guaporé - RO e dá outras providências"
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
ADMINISTRAÇÃO: UNIÃO, TRABALHO E JUSTIÇA
PODER EXECUTIVO
Lei Municipal nº 174/02
“Estima a Receita e Fixa a Despesa do
Orçamento - Programa para o Exercício
Financeiro de 2003 do Município de São
Francisco do Guaporé - Ro e dá outras
Providências"
O Prefeito do município de São Francisco do
Guaporé, Estado de Rondônia, Sr. João dos Santos Píentz, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona,
a seguinte
LEI:
Art. 1º - O Orçamento programa do Município de
São Francisco do Guaporé, Estado de Rondôiia, para o exercício financeiro de
2003, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a receita e fixa a
despesa em igual valores montante de R$-7.316.582,39(sete milhões, trezentos
e dezesseis mil c quinhentos e oitenta c dois reais e trinta c nove centavos).
Art. 2º - Arrecadar-se-à a receita n conformidade da
Icgislação em vigor e das especificações dos quadros integrantes desta Lei
[= lá o E! >
observada a seguinte classificação:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
ADMINISTRAÇÃO: UNIÃO, TRABALHO E JUSTIÇA
PODER EXECUTIVO
Recursos Correntes
Receita Tributária
Receita Patrimonial
Transferências Correntes
Receita de Capital
Alienação de Bens
Transferências de Capital
Total
Art. 3º - A despesa da administração direta será
realizado segundo a despesa discriminação dos quadros, programas de
R$-5.842.082,39
R$- 212.408,46
R$- 7.258,13
R$-5.403.163,08
R$-2.124.834,02
R$- 19.250,00
R$-2.105.584,02
R$-7.316.582,39
trabalho e natureza de despesa, integrantes desta Lei:
Administração Direta:
Poder Legislativo
Gabinete do Prefeito
Secretaria Municipal de Administração
Secretaria Municipal de Fazenda
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Secretaria Municipal e Oras e Serviços Públicos
Secretaria Municipal de Agricultura
Secretaria Municipal de Planejamento
Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Secretaria Municipal de Ação Social
“Secretaria Municipal de Saúde e Sancamento
R$- 277.210,02
R$- 93.000,00
R$-1.401.500,00
R$- 30.000,00
R$-2.869.372,37
R$-1.179.000,00
R$- 108.000,00
R$- 118.000,00
R$- 8.000,00
R$- 51.000,00
R$-1.241.500,00
Total: R$-7.316.582,39 .
Art. 4º - O Poder Executivo realizará operação de
crédito por antecipação de receita, bem como abrir crédito adicional
suplementar ou especial, somente com prévia e expressa autorização
legisiativa.
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Av. Tancredo de Alincida Neves, s/n - Centro - São Francisco do Guaporé - Rondônia - Ci?
8973-000 Telefone (0xx) 69-67:-2103
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
ADMINISTRAÇÃO: UNIÃO, TRABALHO E JUSTIÇA
PODER EXECUTIVO
Art. 5º - De acordo com o artigo 9º, da Lei Municipal
nº155, de 27 de junho de 2002, fica o Poder Executivo autorizado a repassar
ao Poder Legislativo o percentual de 8% (oito por cento dos recursos
correspondentes as dotações orçamentárias, compreendidas os créditos
suplementares e especiais, até o dia 20(vinte) de cada mês, na forma do artigo
168, da Constituição da Republica Federativa do Brasil, combinado com o
inciso 1, do artigo 29-A .
Art. 6º - O Poder Executivo e Poder Legislativo
observarão o disposto no artigo 38 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias.
Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar
aplicações no mercado financeiro para evitar desvalorização da moeda, desde
que ial fato não afete o fluxo normal de pagamento consignado o resultado
das aplicações na receita do Município.
Art. 8º - A autarquias instituídas pelo Município
terão na forma da Lei, orçamento próprios elaborados e aprovado e fiscalizado
pela Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé Estado de Rondônia,
sendo as receitas formadas por renda própria, contribuições Municipais,
Estaduais, e Federais, sendo a despesa classificada de acordo com a
discriminação adotada para o Orçamento Geral do Município.
Parágrafo Único - Os Orçamentos próprios de que
trata este artigo, poderá ser suplementados com aprovação do Poder
Legislativo Municipal, de acordo com o que consta na Lei nº 4.320 de 17
março de 1964.
Art. 9º - Fica o Município autorizado a conceder
ajuda financeira, à título de auxílio, apoio, subvenções, contribu-ções ou
participações até o limite de 2%(Dois por cento) da receita corrente líquida, a
entidades que prestam serviços essenciais de assistência social, médi.
educacional, atividades culturais c aesportivas para a realização de eventos do
Município, desde que esteja constituída.
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“entro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP?
clefone (0xx) 69-021-2103
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
ADMINISTRAÇÃO: UNIAO, TRABALHO E JUSTIÇA
PODER EXECUTIVO
4 1º - As Entidades beneficiadas nos termos deste
artigo, prestarão contas ao Poder Executivo até 30(trinta) dias após o
encerramento do exercício financeiro, na forma estabelecida pelo órgão
Concedente.
- 82º - Fica vedada a concessão de ajuda financeira a
Entidades que não cumprirem as exigências do parágrafo anterior, assim como
as que não tiverem suas contas aprovadas pelo Poder Executivo.
8 3º - As concessões serão observadas as
determinações quanto a apresentação das certidões de débitos com a
Seguridade Fiscal e Social, nos termos dos artigos 27 a 31 da Lei Federal
nº8.666/93 e suas alterações posteriores.
Art. 10º - O Poder Executivo Municipal somente
poderá abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação
provenientes de recursos oriundos de Convênios firmados com quaisquer
Órgãos ou esfera Governamental, somente com prévia e expressa autorização
legislativa.
Art. 11º - Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de
janeiro de dois mil e três.
Art. 12º - Ficam revogadas as disposições em
contrário.
Edifício sede da Prefeitura Municipal de São
Francisco do Guaporé, RO , 30 de dezembro de 2002.
Fnac
Jogó dos Santos Plentz
/ ig apaga
s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP
74973-000 Telefone (Uxx) 69-621-2103

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