← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 174 / 2002 |
| Date | 2002-12-30 |
| Ementa | "Estima a receita e fixa a despesa do orçamento - Programa para o exercício financeiro de 2003 do município de São Francisco do Guaporé - RO e dá outras providências" |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ ADMINISTRAÇÃO: UNIÃO, TRABALHO E JUSTIÇA PODER EXECUTIVO Lei Municipal nº 174/02 “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento - Programa para o Exercício Financeiro de 2003 do Município de São Francisco do Guaporé - Ro e dá outras Providências" O Prefeito do município de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, Sr. João dos Santos Píentz, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona, a seguinte LEI: Art. 1º - O Orçamento programa do Município de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondôiia, para o exercício financeiro de 2003, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a receita e fixa a despesa em igual valores montante de R$-7.316.582,39(sete milhões, trezentos e dezesseis mil c quinhentos e oitenta c dois reais e trinta c nove centavos). Art. 2º - Arrecadar-se-à a receita n conformidade da Icgislação em vigor e das especificações dos quadros integrantes desta Lei [= lá o E! > observada a seguinte classificação: 4 mem PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ ADMINISTRAÇÃO: UNIÃO, TRABALHO E JUSTIÇA PODER EXECUTIVO Recursos Correntes Receita Tributária Receita Patrimonial Transferências Correntes Receita de Capital Alienação de Bens Transferências de Capital Total Art. 3º - A despesa da administração direta será realizado segundo a despesa discriminação dos quadros, programas de R$-5.842.082,39 R$- 212.408,46 R$- 7.258,13 R$-5.403.163,08 R$-2.124.834,02 R$- 19.250,00 R$-2.105.584,02 R$-7.316.582,39 trabalho e natureza de despesa, integrantes desta Lei: Administração Direta: Poder Legislativo Gabinete do Prefeito Secretaria Municipal de Administração Secretaria Municipal de Fazenda Secretaria Municipal de Educação e Cultura Secretaria Municipal e Oras e Serviços Públicos Secretaria Municipal de Agricultura Secretaria Municipal de Planejamento Secretaria Municipal de Meio Ambiente Secretaria Municipal de Ação Social “Secretaria Municipal de Saúde e Sancamento R$- 277.210,02 R$- 93.000,00 R$-1.401.500,00 R$- 30.000,00 R$-2.869.372,37 R$-1.179.000,00 R$- 108.000,00 R$- 118.000,00 R$- 8.000,00 R$- 51.000,00 R$-1.241.500,00 Total: R$-7.316.582,39 . Art. 4º - O Poder Executivo realizará operação de crédito por antecipação de receita, bem como abrir crédito adicional suplementar ou especial, somente com prévia e expressa autorização legisiativa. ii aiii e are em i Av. Tancredo de Alincida Neves, s/n - Centro - São Francisco do Guaporé - Rondônia - Ci? 8973-000 Telefone (0xx) 69-67:-2103 Ea A ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ ADMINISTRAÇÃO: UNIÃO, TRABALHO E JUSTIÇA PODER EXECUTIVO Art. 5º - De acordo com o artigo 9º, da Lei Municipal nº155, de 27 de junho de 2002, fica o Poder Executivo autorizado a repassar ao Poder Legislativo o percentual de 8% (oito por cento dos recursos correspondentes as dotações orçamentárias, compreendidas os créditos suplementares e especiais, até o dia 20(vinte) de cada mês, na forma do artigo 168, da Constituição da Republica Federativa do Brasil, combinado com o inciso 1, do artigo 29-A . Art. 6º - O Poder Executivo e Poder Legislativo observarão o disposto no artigo 38 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar aplicações no mercado financeiro para evitar desvalorização da moeda, desde que ial fato não afete o fluxo normal de pagamento consignado o resultado das aplicações na receita do Município. Art. 8º - A autarquias instituídas pelo Município terão na forma da Lei, orçamento próprios elaborados e aprovado e fiscalizado pela Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé Estado de Rondônia, sendo as receitas formadas por renda própria, contribuições Municipais, Estaduais, e Federais, sendo a despesa classificada de acordo com a discriminação adotada para o Orçamento Geral do Município. Parágrafo Único - Os Orçamentos próprios de que trata este artigo, poderá ser suplementados com aprovação do Poder Legislativo Municipal, de acordo com o que consta na Lei nº 4.320 de 17 março de 1964. Art. 9º - Fica o Município autorizado a conceder ajuda financeira, à título de auxílio, apoio, subvenções, contribu-ções ou participações até o limite de 2%(Dois por cento) da receita corrente líquida, a entidades que prestam serviços essenciais de assistência social, médi. educacional, atividades culturais c aesportivas para a realização de eventos do Município, desde que esteja constituída. 3 mesma orem eme “entro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP? clefone (0xx) 69-021-2103 Ca ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ ADMINISTRAÇÃO: UNIAO, TRABALHO E JUSTIÇA PODER EXECUTIVO 4 1º - As Entidades beneficiadas nos termos deste artigo, prestarão contas ao Poder Executivo até 30(trinta) dias após o encerramento do exercício financeiro, na forma estabelecida pelo órgão Concedente. - 82º - Fica vedada a concessão de ajuda financeira a Entidades que não cumprirem as exigências do parágrafo anterior, assim como as que não tiverem suas contas aprovadas pelo Poder Executivo. 8 3º - As concessões serão observadas as determinações quanto a apresentação das certidões de débitos com a Seguridade Fiscal e Social, nos termos dos artigos 27 a 31 da Lei Federal nº8.666/93 e suas alterações posteriores. Art. 10º - O Poder Executivo Municipal somente poderá abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação provenientes de recursos oriundos de Convênios firmados com quaisquer Órgãos ou esfera Governamental, somente com prévia e expressa autorização legislativa. Art. 11º - Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de dois mil e três. Art. 12º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Edifício sede da Prefeitura Municipal de São Francisco do Guaporé, RO , 30 de dezembro de 2002. Fnac Jogó dos Santos Plentz / ig apaga s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP 74973-000 Telefone (Uxx) 69-621-2103