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← São Francisco do Guaporé (RO)

norma nº 175/2003

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 175 / 2003
Date 2003-02-26
Ementa"Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências"
native_id248

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texto integral #

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8 ANCIONADO
A
assinatura ESTADO DE RONDONIA .
: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
ASMINISTRAÇÃO: UNIÃO, TRABALHO E JUSTIÇA
PODER EXECUTIVO
LEI MUNICIPAL N.º 175/2003
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS"
O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé, Estado de
Rondônia , Sr. João dos Santos Plentz, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
Aprovou e ele Sanciona, a seguinte:
LEI
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir
Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 133.375,00 (Cento e trinta e três mil e trezentos e setenta e
cinco reais), nas seguintes ficha funcional programática, que a partir de agora passa a ser:
020500 Secretaria Municipal da Agricultura
206010012.007 Manutenção Atividades da Secretaria
33.90.00 Aplicação direta R$- 12.165,00
44.90.00 Aplicação direta R$- 121.210,00
Art. 2º- Para cobertura da despesa serão utilizados recursos
provenientes do Governo Federal, Ministério do Desenvolvimento Agrário, através do PRONAF no referido
valor.
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Edifício sede da Prefeitura Municipal de São Francisco do
Guaporé, RO, 26 de Fevereiro de 2003.

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