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norma nº 176/2003

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 176 / 2003
Date 2003-02-26
Ementa"Autoriza o Executivo a contratar servidores por prazo determinado para preencher as necessidades da secretária de educação, deste município, de caráter excepcional e temporário, e dá outras providências"
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ESTADO DE RONDÔNIA |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
ADMINISTRAÇÃO: UNIÃO, TRABALHO E JUSTIÇA
PODER EXECUTIVO
LEI MUINICIPAL N.º ...176.../2003
“AUTORIZA O EXECUTIVO A CONTRATAR
SERVIDORES POR PRAZO DETERMINADO PARA
PREENCHER AS NECESSIDADES DA SECRETÁRIA
DE EDUCAÇÃO, DESTE MUNICÍPIO, DE CARÁTER
EXCEPCIONAL E TEMPORÁRIO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS"
O Prefeito Municipal do município de São Francisco do
Guaporé, Estado de Rondônia, Sr. João dos Santos Plentz, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona, a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a
proceder a contratação de Pessoal por tempo determinado, por excepcional interesse
Público.
Art. 2º - O prazo de contratação, será por tempo determinado,
pelo período 4 meses, a partir da assinatura do contrato, prorrogáveis por igual período.
Art. 3º - Os contratados atenderão as necessidades da
Secretaria Municipal Educação, Desporto e Lazer.
[———eeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeem
Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP
78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2076
ESTADO DE RONDÔNIA |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORE
ADMINISTRAÇÃO: UNIÃO, TRABALHO E JUSTIÇA
PODER EXECUTIVO
Art. 4º - Para contratação, serão abertas 16 vagas para
professores de Magistério, com uma carga horária de 20 horas semanais, com salário
mensal de R$280,00( duzentos e oitenta reais), conforme abaixo:
NOMECLATURA Nº DE VAGAS |[SÁLARIOS CARGA
HORARIA
Professor Magistério 16 R$280,00 20 horas
Art. 5º - As despesas decorrentes desta lei serão cobertas com
recursos do orçamento do Município através do FUNDEF-60, neste exercício financeiro.
Art. 6º - Extinguir-se-á, sem direito a indenizações
trabalhistas ou civis, o vínculo laboral:
I- Pelo término do prazo contratual;
H- Por iniciativa do contratado;
II -Por iniciativa do contratante.
Parágrafo Único - A extinção do contrato no caso do inciso
II, deverá ser comunicado com antecedência mínima de 30(trinta) dias.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Edifício sede da Prefeitura Municipal de São Francisco do
Guaporé, RO, 26 de fevereiro de 2003.
L
rosficÉdas Plentz
“Prefeito Municipal
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Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP
78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2076

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