← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 176 / 2003 |
| Date | 2003-02-26 |
| Ementa | "Autoriza o Executivo a contratar servidores por prazo determinado para preencher as necessidades da secretária de educação, deste município, de caráter excepcional e temporário, e dá outras providências" |
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ESTADO DE RONDÔNIA | PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ ADMINISTRAÇÃO: UNIÃO, TRABALHO E JUSTIÇA PODER EXECUTIVO LEI MUINICIPAL N.º ...176.../2003 “AUTORIZA O EXECUTIVO A CONTRATAR SERVIDORES POR PRAZO DETERMINADO PARA PREENCHER AS NECESSIDADES DA SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, DESTE MUNICÍPIO, DE CARÁTER EXCEPCIONAL E TEMPORÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" O Prefeito Municipal do município de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, Sr. João dos Santos Plentz, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona, a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a contratação de Pessoal por tempo determinado, por excepcional interesse Público. Art. 2º - O prazo de contratação, será por tempo determinado, pelo período 4 meses, a partir da assinatura do contrato, prorrogáveis por igual período. Art. 3º - Os contratados atenderão as necessidades da Secretaria Municipal Educação, Desporto e Lazer. [———eeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeem Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP 78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2076 ESTADO DE RONDÔNIA | PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORE ADMINISTRAÇÃO: UNIÃO, TRABALHO E JUSTIÇA PODER EXECUTIVO Art. 4º - Para contratação, serão abertas 16 vagas para professores de Magistério, com uma carga horária de 20 horas semanais, com salário mensal de R$280,00( duzentos e oitenta reais), conforme abaixo: NOMECLATURA Nº DE VAGAS |[SÁLARIOS CARGA HORARIA Professor Magistério 16 R$280,00 20 horas Art. 5º - As despesas decorrentes desta lei serão cobertas com recursos do orçamento do Município através do FUNDEF-60, neste exercício financeiro. Art. 6º - Extinguir-se-á, sem direito a indenizações trabalhistas ou civis, o vínculo laboral: I- Pelo término do prazo contratual; H- Por iniciativa do contratado; II -Por iniciativa do contratante. Parágrafo Único - A extinção do contrato no caso do inciso II, deverá ser comunicado com antecedência mínima de 30(trinta) dias. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Edifício sede da Prefeitura Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 26 de fevereiro de 2003. L rosficÉdas Plentz “Prefeito Municipal [eee Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP 78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2076