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← São Francisco do Guaporé (RO)

norma nº 177/2003

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 177 / 2003
Date 2003-02-26
Ementa"Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências"
native_id250

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texto integral #

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L a
Ass inatur: a
ESTADO DE RONDONIA .
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
ASMINISTRAÇÃO: UNIÃO, TRABALHO E JUSTIÇA
PODER EXECUTIVO
LEI MUNICIPAL N.º 177/2003
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS"
O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé, Estado de
Rondônia , Sr. João dos Santos Plentz, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
Aprovou e ele Sanciona, a seguinte:
LEI:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir
Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 100.000,00 ( Cem Mil reais ), na seguinte ficha funcional
programática:
020800 Secretaria Municipal de Obras e Serv. Pub. Urbanos
2678205752.011 Manutenção e Cons. De Vias Urbanas
44.90.00 Aplicação direta R$- 100.000,00
Art. 2º- Para cobertura da despesa serão utilizados recursos
provenientes do Governo Federal, através do Ministério da Integração Nacional, no referido valor.
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Edifício sede da Prefeitura Municipal de São Francisco do
Guaporé, RO, 26 de Fevereiro de 2003.
de. Sms
refeito Municipal
É dos Sátioo Ze Pro Ojo fo 3/0

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