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norma nº 178/2003

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 178 / 2003
Date 2003-03-06
Ementa"Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências"
native_id251

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ESTADO DE RONDONIA ,
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
PODER EXECUTIVO
LEI MUNICIPAL N.º 178/2003
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
O Prefeito do Município de São Francisco do
Guaporé, Estado de Rondônia, Sr. João dos Santos Plentz, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona a seguinte:
LEI:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal,
Autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 76.824,00 (Setenta e
Seis mil e oitocentos e vinte e quatro reais), na seguinte ficha funcional programática, que
segue:
020600 Secretaria Municipal de Saúde
103.10.3312.21 Manutenção Atividades do Fundo Mun. da Saúde
44.90.00 Aplicação Direta R$- 76.824,00
Art. 2º- Para cobertura da despesa serão utilizados
recursos provenientes do Governo Federal, através do Ministério da Saúde, no referido
valor.
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Edifício sede da Prefeitura Municipal de São
Francisco do Guaporé-RO, 06 de Março de 2003.
João dps MU
réfeito Municipal
Av. Tancredo de Almeida Neves s/n - Centro - São Francisco do Guaporé - Rondônia

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