← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 178 / 2003 |
| Date | 2003-03-06 |
| Ementa | "Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências" |
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ESTADO DE RONDONIA , PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ PODER EXECUTIVO LEI MUNICIPAL N.º 178/2003 "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, Sr. João dos Santos Plentz, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona a seguinte: LEI: Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal, Autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 76.824,00 (Setenta e Seis mil e oitocentos e vinte e quatro reais), na seguinte ficha funcional programática, que segue: 020600 Secretaria Municipal de Saúde 103.10.3312.21 Manutenção Atividades do Fundo Mun. da Saúde 44.90.00 Aplicação Direta R$- 76.824,00 Art. 2º- Para cobertura da despesa serão utilizados recursos provenientes do Governo Federal, através do Ministério da Saúde, no referido valor. Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Edifício sede da Prefeitura Municipal de São Francisco do Guaporé-RO, 06 de Março de 2003. João dps MU réfeito Municipal Av. Tancredo de Almeida Neves s/n - Centro - São Francisco do Guaporé - Rondônia