br-locleg corpus explorer

← São Francisco do Guaporé (RO)

norma nº 180/2003

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 180 / 2003
Date 2003-05-12
Ementa"Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar por remanejamento e dá outras providências"
native_id253

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
PODER EXECUTIVO
LEI MUNICIPAL N.º 180/03
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR
REMANEJAMENTO E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O Prefeito Municipal do Município de São Francisco do
Guaporé, Estado de Rondônia, Sr. João dos Santos Plentz, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona, a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir
Crédito Adicional Suplementar por remanejamento, no valor de R$- 177.000,00 (Cento e
setenta e sete mil reais), nas seguintes fichas funcional programáticas e nos valores que
abaixo seguem:
020700 Secretaria Municipal de Educação Cultura Esporte e
Lazer
1236104312.019 Manut. Ativ. Ensino Fundamental 40%
3.3.90.00 Aplicações Diretas R$- 60.000,00
2º >
ESTADO DE RONDÔNIA ,
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
PODER EXECUTIVO
1236104311.006 Constr. Unid. Escolar Rec. F. 40 %
44.90.51 Obras e Instalações R$- 100.000,00
1236104312.019 Manut. Ativ. Ens. Fundamental 40 %
4.4.90.00 Aplicações Diretas R$- 17.000,00
Art. 2º - Para cobrir os valores acima remanejados, fica anulada a
seguinte função programática
020700 Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e
Lazer
1236104312.019 Manut.Ativ. Ens. Fundamental 40 %
3.1.90.00 Aplicações Diretas R$- 177.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Edifício sede da Prefeitura Municipal de São Francisco do
Guaporé,RO 06 de Maio de 2003.
JOÃO DOS SANTOS PLENTZ
refeito Municipal

open original →