← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 180 / 2003 |
| Date | 2003-05-12 |
| Ementa | "Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar por remanejamento e dá outras providências" |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ PODER EXECUTIVO LEI MUNICIPAL N.º 180/03 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR REMANEJAMENTO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O Prefeito Municipal do Município de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, Sr. João dos Santos Plentz, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona, a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por remanejamento, no valor de R$- 177.000,00 (Cento e setenta e sete mil reais), nas seguintes fichas funcional programáticas e nos valores que abaixo seguem: 020700 Secretaria Municipal de Educação Cultura Esporte e Lazer 1236104312.019 Manut. Ativ. Ensino Fundamental 40% 3.3.90.00 Aplicações Diretas R$- 60.000,00 2º > ESTADO DE RONDÔNIA , PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ PODER EXECUTIVO 1236104311.006 Constr. Unid. Escolar Rec. F. 40 % 44.90.51 Obras e Instalações R$- 100.000,00 1236104312.019 Manut. Ativ. Ens. Fundamental 40 % 4.4.90.00 Aplicações Diretas R$- 17.000,00 Art. 2º - Para cobrir os valores acima remanejados, fica anulada a seguinte função programática 020700 Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer 1236104312.019 Manut.Ativ. Ens. Fundamental 40 % 3.1.90.00 Aplicações Diretas R$- 177.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Edifício sede da Prefeitura Municipal de São Francisco do Guaporé,RO 06 de Maio de 2003. JOÃO DOS SANTOS PLENTZ refeito Municipal