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norma nº 181/2003

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 181 / 2003
Date 2003-04-12
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar o cargo de agente comunitário de saúde, bem como cria vagas e salários, para preencher as necessidades da secretária municipal da saúde, e dá outras providências"
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ESTADO DE RONDONIA
P TURA, MNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
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"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CRIAR O CARGO DE
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, BEM
COMO CRIA VAGAS E SALÁRIOS, PARA
PREENCHER AS NECESSIDADES DA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
O Prefeito Municipal de São Francisco do Guaporé-RO, Sr. João dos
Santos Plentz no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e ele
sanciona a seguinte:
LEI:
Art, 1º - Fica criado o Cargo de Agente Comunitário de Saúde, para o
atendimento do Programa dos Agentes Comunitário de Saúde-PACS, os quais ficarão
subordinados a Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º - A Profissão de Agente Comunitário de Saúde caracteriza-se
pelo exercício de atividade de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações
domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as
diretrizes do SUS e sob supervisão da Secretaria Municipal da Saúde.
PARAGRAFO 1º - As funções do Agente Comunitário de Saúde serão
exercidas por pessoa que tenha concluído o Ensino Fundamental ou salvo os candidatos que na
data da publicação da Lei Federal n.º 10.507/2002, que já exercia atividade própria de Agente
Comunitário de Saúde, fica Dispensado deste requisito.
PARAGRAFO 2º - O Agente Comunitário de Saúde deverá preencher
os requisitos para o exercício da Profissão.
I Deve residir na própria Comunidade ou Área onde irá atuar;
I- Ter Espírito de liderança de solidariedade e realizar atividade
conforme suas atribuições no âmbito do Programa PACS;
Art. 3º - Para contratação, serão abertas, no quadro de cargos da
Secretaria Municipal de Saúde, o cargo de Agente Comunitário com uma quantia de 27 (vinte e
sete) vagas, com vencimento básico, mensal de um salário mínimo nacional, hoje no valor de R$
240,00 (duzentos e quarenta reais) com uma carga horária de 40 h/semanais, da seguinte forma:
ESTADO DE RONDONIA .
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
PODER EXECUTIVO
APRON
NOMENCLATURA |N.º DE VAGAS |SALÁRIO [CARGA HORÁRIA
Agente Comunitário 27 R$ 240,00 40 h/semanais
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei serão cobertas com
recursos do Convênio firmado com o Programa dos Agentes Comunitário de Saúde.
Parágrafo Único - A presente Lei Municipal será regida em conformidade
com os dispositivos da Lei n.º 10.507/2002.
Art. 5º - O Regime Jurídico dos Agentes Comunitários será Celetista.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Edifício sede da Prefeitura Municipal de São Francisco do Guaporé-
RO, 11 de Abril de 2003.
eos MOI QMRILE AS
PRA a Dual
ão dos ss Santos Plentz
Prefeito Municipal

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