← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 181 / 2003 |
| Date | 2003-04-12 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar o cargo de agente comunitário de saúde, bem como cria vagas e salários, para preencher as necessidades da secretária municipal da saúde, e dá outras providências" |
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ESTADO DE RONDONIA P TURA, MNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ b UBL Elo Pá is PODER EXECUTIVO “erifico que nos tamos ca Lei Municipal nº 0SS jo! esto ato estave afixado no mural oficiay, período de Ná 12do alulde QU "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, BEM COMO CRIA VAGAS E SALÁRIOS, PARA PREENCHER AS NECESSIDADES DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" O Prefeito Municipal de São Francisco do Guaporé-RO, Sr. João dos Santos Plentz no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e ele sanciona a seguinte: LEI: Art, 1º - Fica criado o Cargo de Agente Comunitário de Saúde, para o atendimento do Programa dos Agentes Comunitário de Saúde-PACS, os quais ficarão subordinados a Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º - A Profissão de Agente Comunitário de Saúde caracteriza-se pelo exercício de atividade de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão da Secretaria Municipal da Saúde. PARAGRAFO 1º - As funções do Agente Comunitário de Saúde serão exercidas por pessoa que tenha concluído o Ensino Fundamental ou salvo os candidatos que na data da publicação da Lei Federal n.º 10.507/2002, que já exercia atividade própria de Agente Comunitário de Saúde, fica Dispensado deste requisito. PARAGRAFO 2º - O Agente Comunitário de Saúde deverá preencher os requisitos para o exercício da Profissão. I Deve residir na própria Comunidade ou Área onde irá atuar; I- Ter Espírito de liderança de solidariedade e realizar atividade conforme suas atribuições no âmbito do Programa PACS; Art. 3º - Para contratação, serão abertas, no quadro de cargos da Secretaria Municipal de Saúde, o cargo de Agente Comunitário com uma quantia de 27 (vinte e sete) vagas, com vencimento básico, mensal de um salário mínimo nacional, hoje no valor de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais) com uma carga horária de 40 h/semanais, da seguinte forma: ESTADO DE RONDONIA . PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ PODER EXECUTIVO APRON NOMENCLATURA |N.º DE VAGAS |SALÁRIO [CARGA HORÁRIA Agente Comunitário 27 R$ 240,00 40 h/semanais Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei serão cobertas com recursos do Convênio firmado com o Programa dos Agentes Comunitário de Saúde. Parágrafo Único - A presente Lei Municipal será regida em conformidade com os dispositivos da Lei n.º 10.507/2002. Art. 5º - O Regime Jurídico dos Agentes Comunitários será Celetista. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Edifício sede da Prefeitura Municipal de São Francisco do Guaporé- RO, 11 de Abril de 2003. eos MOI QMRILE AS PRA a Dual ão dos ss Santos Plentz Prefeito Municipal