← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 183 / 2003 |
| Date | 2003-04-15 |
| Ementa | "Dispõe sobre a criação das funções gratificadas, vencimentos e vagas dos cargos de diretor, vice-diretor e secretário escolar" |
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vá , PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANÉISCO DO GUAPORÉ ESTADO DE RONDÔNIA O Poder Executivo & O N LEI MUNICIPAL N. º 183/2003 NCIONADO "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS, VENCIMENTOS E VAGAS DOS CARGOS DE DIRETOR, VICE-DIRETOR E SECRETÁRIO ESCOLAR" Sh O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, Estado de Rondônia, JOÃO DOS SANTOS PLENTZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, c/c com a Lei Federal 9.394 /96 (LDB), faço Saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei. Art, 1º - Fica criado as funções gratificadas, vencimentos e números de vagas de Diretores, Vice-Diretores e Secretários Escolar, da rede Municipal de Ensino, conforme anexo I parte integrante desta Lei. Art. 2º - Os estabelecimentos de ensino ficam classificados por tipologia para fins de remuneração dos ocupantes de direção: I Tipologia 1: Estabelecimentos com número de 02 (duas) a 03 (três) salas de aula; I- Tipologia 2: Estabelecimento com número de 04 (quatro) a 06 (seis) salas de aula ; II- Tipologia 3: Estabelecimento com número de 07 a 10 salas de aula; IV- Tipologia 4: Estabelecimento com número acima de 10 salas de aula. Art. 3º - A função de direção escolar será exercido por ocupantes do quadro permanente de servidores da Secretaria Municipal de Educação, preferencialmente por professores habilitados com formação superior. Art. 4º - Para cobertura das despesas serão utilizados recursos do orçamento vigente - SEMECEL/DUNDEF 60 %, suplementados se necessário. , PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ ESTADO DE RONDÔNIA O Poder Executivo O N AO ga Art. 5º - Se aplica a esta Lei o disposto na Lei Municipal n.º 099/2001 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município) e Lei Municipal n.º 120/2001, no que couber. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Paço Municipal, Edifício Sede do Poder Executivo em São Francisco do Guaporé - RO, aos 15 dias do Mês de Abril de 2003. JOÃO Di ANTOS PLE Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ ESTADO DE RONDÔNIA Poder Executivo q pO O Q O) nº ANEXO - 1 FG - FUNÇÃO GRATIFICADA GRUPO DIREÇÃO ESCOLAR - SEMECEL TIPOLOGIA FUNÇÃO N.º VAGAS | VENCIMENTOS Diretor 05 150.00 1 Vice Diretor 05 100.00 Secretário Escolar 05 80.00 Diretor 03 200.00 52) Vice Diretor 03 150.00 Secretário Escolar 03 100.00 Diretor 02 300.00 3 Vice Diretor 02 200.00 Secretário Escolar 02 + 150.00 Diretor 01 400.00 4 Vice Diretor 01 300.00 Secretário Escolar [91 250.00