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norma nº 183/2003

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 183 / 2003
Date 2003-04-15
Ementa"Dispõe sobre a criação das funções gratificadas, vencimentos e vagas dos cargos de diretor, vice-diretor e secretário escolar"
native_id256

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vá ,
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANÉISCO DO GUAPORÉ
ESTADO DE RONDÔNIA O
Poder Executivo & O N
LEI MUNICIPAL N. º 183/2003
NCIONADO
"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DAS FUNÇÕES
GRATIFICADAS, VENCIMENTOS E VAGAS
DOS CARGOS DE DIRETOR, VICE-DIRETOR
E SECRETÁRIO ESCOLAR"
Sh
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO
GUAPORÉ, Estado de Rondônia, JOÃO DOS SANTOS PLENTZ, no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, c/c com a Lei Federal 9.394 /96 (LDB),
faço Saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei.
Art, 1º - Fica criado as funções gratificadas, vencimentos e números de vagas
de Diretores, Vice-Diretores e Secretários Escolar, da rede Municipal de Ensino, conforme anexo
I parte integrante desta Lei.
Art. 2º - Os estabelecimentos de ensino ficam classificados por tipologia para
fins de remuneração dos ocupantes de direção:
I Tipologia 1: Estabelecimentos com número de 02 (duas) a 03 (três) salas
de aula;
I- Tipologia 2: Estabelecimento com número de 04 (quatro) a 06 (seis) salas
de aula ;
II- Tipologia 3: Estabelecimento com número de 07 a 10 salas de aula;
IV- Tipologia 4: Estabelecimento com número acima de 10 salas de aula.
Art. 3º - A função de direção escolar será exercido por ocupantes do quadro
permanente de servidores da Secretaria Municipal de Educação, preferencialmente por
professores habilitados com formação superior.
Art. 4º - Para cobertura das despesas serão utilizados recursos do orçamento
vigente - SEMECEL/DUNDEF 60 %, suplementados se necessário.
,
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
ESTADO DE RONDÔNIA
O
Poder Executivo O N AO
ga
Art. 5º - Se aplica a esta Lei o disposto na Lei Municipal n.º 099/2001
(Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município) e Lei Municipal n.º 120/2001, no que
couber.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Paço Municipal, Edifício Sede do Poder Executivo em São Francisco do
Guaporé - RO, aos 15 dias do Mês de Abril de 2003.
JOÃO Di ANTOS PLE
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
ESTADO DE RONDÔNIA
Poder Executivo q pO O
Q O)
nº
ANEXO - 1
FG - FUNÇÃO GRATIFICADA
GRUPO DIREÇÃO ESCOLAR - SEMECEL
TIPOLOGIA FUNÇÃO N.º VAGAS | VENCIMENTOS
Diretor 05 150.00
1 Vice Diretor 05 100.00
Secretário Escolar 05 80.00
Diretor 03 200.00
52) Vice Diretor 03 150.00
Secretário Escolar 03 100.00
Diretor 02 300.00
3 Vice Diretor 02 200.00
Secretário Escolar 02 + 150.00
Diretor 01 400.00
4 Vice Diretor 01 300.00
Secretário Escolar [91 250.00

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