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norma nº 193/2003

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 193 / 2003
Date 2003-08-05
Ementa"Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação e dá outras providências"
native_id265

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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 193/2003
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé,
Estado de Rondônia, Sr. Jaime Robeina Fuentes, no uso de suas atribuições legais que lhe
são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento corrente um Crédito
Adicional por excesso de arrecadação, no valor de R$-149.316,16(Cento e quarenta e nove
mil e trezentos e dezesseis reais e dezesseis centavos), na seguinte ficha funcional
programática:
020800 Sec. Obras Serv. Públicos e Urbanos
1545205612.009 Manut. Ativ. Secretaria de Obras
3.3.90.00 Aplicações Diretas R$-149.316,16
Art. 2º - Para cobrir os valores acima adicionados , serão
utilizados os recursos do Convênio nº003/03/GJ/DEVOP-RO, no referido valor.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Guaporé, RO , 05 de agosto de 2003.
revogando-se as disposigg
unicipal de São Francisco do
axe Bóbeina Fuentes
feito lunicipal em Exercício
Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP
78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2489

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