← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 194 / 2003 |
| Date | 2003-08-12 |
| Ementa | "Altera dispositivos da Lei Municipal 120/2001 e cria o cargo comissionado de Presidente da CPL" |
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ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N.º 194/2003 "ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL 120/2001 E CRIA O CARGO COMISSIONADO DE PRESIDENTE DA CPL" O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: ) Art. 1º - Fica criado na Organização Administrativa da Prefeitura Municipal o Cargo de Provimento em Comissão de Presidente da Comissão Permanente de Licitação - CPL. Art. 2º - Fica acrescido no Art. 12 da Lei Municipal n.º 120/2001 o seguinte item: I-2.1 - Presidente da CPL. Art. 3º - Osanexos I, II segunda parte, e IV da referida Lei passará a vigorar com as seguintes alterações. ANEXO I 1. DO GABINETE DO PREFEITO + ANEXO H EE [EE ERR = Psi A AREA E E A E AG E RE [Eri Presidente da Comissão Permanente de PM/DA-1 30 01 Licitação Geraido Ribeiro dos Sanios Presidente/CMSFG ce 9 ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ GABINETE DO PREFEITO “ANEXO IV PM/DA -30 180,00 820,00 | 1.000,00 Art. 4º - O ocupante do cargo de que trata esta Lei, quando detentor de cargo efetivo, fará opção pela remuneração de apenas um deles. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal, Edifício Sede do Poder Executivo em São Francisco do Guaporé - RO, 12 de Agosto de 2003. S SANTOS PLENTZ refeito Municipal Grade PS aro ds. Sa eraido Ribeiro dos Santos Presidente/CMSFG