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norma nº 194/2003

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 194 / 2003
Date 2003-08-12
Ementa"Altera dispositivos da Lei Municipal 120/2001 e cria o cargo comissionado de Presidente da CPL"
native_id266

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ESTADO DE RONDONIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N.º 194/2003
"ALTERA DISPOSITIVOS DA
LEI MUNICIPAL 120/2001 E
CRIA O CARGO COMISSIONADO
DE PRESIDENTE DA CPL"
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO
FRANCISCO DO GUAPORÉ, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais que
lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu Sanciono a seguinte
Lei:
) Art. 1º - Fica criado na Organização Administrativa
da Prefeitura Municipal o Cargo de Provimento em Comissão de Presidente da Comissão
Permanente de Licitação - CPL.
Art. 2º - Fica acrescido no Art. 12 da Lei Municipal
n.º 120/2001 o seguinte item:
I-2.1 - Presidente da CPL.
Art. 3º - Osanexos I, II segunda parte, e IV da
referida Lei passará a vigorar com as seguintes alterações.
ANEXO I
1. DO GABINETE DO PREFEITO
+
ANEXO H
EE [EE ERR = Psi
A AREA E E A E AG E RE [Eri
Presidente da Comissão
Permanente de PM/DA-1 30 01
Licitação
Geraido Ribeiro dos Sanios
Presidente/CMSFG
ce 9
ESTADO DE RONDONIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
GABINETE DO PREFEITO
“ANEXO IV
PM/DA -30 180,00 820,00 | 1.000,00
Art. 4º - O ocupante do cargo de que trata esta Lei,
quando detentor de cargo efetivo, fará opção pela remuneração de apenas um deles.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Paço Municipal, Edifício Sede do Poder Executivo em
São Francisco do Guaporé - RO, 12 de Agosto de 2003.
S SANTOS PLENTZ
refeito Municipal
Grade PS aro ds. Sa
eraido Ribeiro dos Santos
Presidente/CMSFG

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