← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 196 / 2003 |
| Date | 2003-08-27 |
| Ementa | "Altera a Alínea "a", "b" e "c" do inciso I do art. Nº 3º da Lei Municipal nº.104/2001 e dá outras providências" |
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pRONADO ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO G UAPORÉ PODER EXECUTIVO LEI MUNICIPAL N.º 196/2003 "ALTERA A ALINEA "a", "b" e "c" DO INCISO IDO ART. N.º 3º DA LEI MUNICIPAL N.º 104/2001 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS" O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono à seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado as alíneas a, b e c do inciso I do art. 3º da Lei Municipal n.º 104/2001, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º" 1 - Para afastamento da sede do Município até 150 (cento e cinquenta) quilômetros: a) - Prefeito/Vice Prefeito................... R$- 110,00 b) - Secretários Municipais/Chefe de Gabinete/Assessor Jurídico/Assessor Profissionais de Nível Superior e Controlador Geral................ R$- 100,00 c) - Servidores em Geral.............. R$-70,00 Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei, serão geridas através do orçamento vigente. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal, Edifício Sede do Poder Executivo em São Francisco do Guaporé-RO, 27 de Agosto de 2003. Vez: do Pagou JOÃO OS SANTOS PLENTZ Prefeito Municipal