← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 199 / 2003 |
| Date | 2003-09-10 |
| Ementa | "Regulamenta o artigo 151 da Lei Orgânica Municipal de São Francisco do Guaporé Instituindo a Advocacia-Geral do Município de São Francisco do Guaporé e dá outras providências" |
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E me mea? - ESTADO DE RONDÔNIA . PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ ADMINISTRAÇÃO: UNIÃO, TRABALHO E JUSTIÇA PODER EXECUTIVO LEI MUNICIPAL 199/2003 “REGULAMENTA O ARTIGO 151 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, INSTITUINDO A ADVOCACIA-GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, Sr. João dos Santos Plentz, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, em especial o art.151 da Lei Municipal n.º 039/98, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte: LEI: Art. 1º - A advocacia Geral do Município de São Francisco do Guaporé é um órgão da Administração Pública Municipal que representa o Município de São Francisco do Guaporé, judicial e extrajudicialmente. Parágrafo Único — Á Advocacia Geral do Município cabem as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos ao Poder Executivo Municipal, nos termos desta lei. Art. 2º - A Advocacia Geral do Municipal tem por chefe de Advogado-Geral do Município, cargo em comissão de livre nomeação do Prefeito Municipal, dentre cidadãos maiores de 30(trinta)anos, advogados, de reconhecimento saber jurídico e reputação ilibada. Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP 78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2076 APROVADO - ESTADO DE RONDÔNIA ; PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ ADMINISTRAÇÃO: UNIÃO, TRABALHO E JUSTIÇA PODER EXECUTIVO Parágrafo Único: O advogado-Geral do Município é o cargo mais elevado de assessoramento jurídico do Poder Executivo Municipal, estando submetido à direta, pessoal e imediata supervisão do Prefeito Municipal. Art. 3º - A Advocacia Geral do Município será composta pelos seguintes cargos: I — Advogado-Geral do Município; H — Advogados do Município; 4 1º - Os advogados do Município são diretamente subordinados, administrativamente, ao Advogado-Geral do Município. 8 2º - O Advogado-Geral do Município terá, nos casos necessários e previstos em lei, substituto eventual nomeado pelo Prefeito Municipal, atendidas as condições exigidas nesta Lei. $ 3º - O Advogado tem total independência em seus pareceres técnicos-jurídicos, agindo imparcialmente nos termos legais. . Art. 4º - São atribuições privativas do Advogado-Geral do Município: I — Dirigir a Advocacia — Geral do Município, coordenando suas atividades e orientando sua atuação: NH — Despachar com o Prefeito Municipal; HI — Representar o Município junto aos órgãos da Justiça Estadual e Federal; IV — Defender, nas ações diretas de inconstitucionalidades, a norma legal ou ato normativo impugnado; V — Apresentar as informações a serem prestadas pelo Prefeito Municipal, relativas a medidas impugnadas de ato ou omissão deste; Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP 78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2076 ESTADO DE RONDÔNIA | PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORE ADMINISTRAÇÃO: UNIÃO, TRABALHO E JUSTIÇA PODER EXECUTIVO VI — Assessorar o Prefeito Municipal em assuntos de natureza jurídica, elaborando pareceres e estudos ou propondo normas, medidas e diretrizes a serem adotadas pela Administração Municipal. VII - Assistir ao Prefeito municipal no controle interno da legalidade dos atos da Administração Municipal; VIN- Sugerir ao Prefeito Municipal medida de caráter jurídico reclamadas pelo legítimo interesse público; IX- Fixar a interpretação da Lei Orgânica Município e demais atos normativos a serem seguidos pelos órgãos da Administração Municipal; X- Emitir parecer conclusivo e sindicância e processos administrativos disciplinares; XI- Promover a distribuição dos trabalhos a serem realizados pelos Advogados do Município; XII- Avocar quaisquer matérias jurídicas de interesse da Administração Municipal; XIII- Realizar correições nos trabalhos desenvolvidos pelos Advogados do Município. Art. 5º - São Atribuições do Advogado do Município: I — Atuar com zelo, profissionalismo e urbanidade no trato da Advocacia Pública do Município. I -— Elaborar, mensalmente, relatório das atividades desenvolvidas a serem enviadas ao Advogado-Geral do Município; IN — Zelar, quer judicial ou extrajudicialmente, pelo interesse público; IV — Comunicar formalmente ao Advogado-Geral do Município qualquer fato ou acontecimento que tenha conhecimento e que venha a causar dano ao erário do Município. XIV- Emitir pareceres técnicos-jurídicos em processos administrativos, conforme a Lei 8.666/93 e suas alterações. VI — Desistir, transigir, acordar, firmar compromissos nas ações judiciais de interesse do Município, nos termos da legislação cogente. Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP 78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2076 APROVADO ESTADO DE RONDÔNIA | PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE ADMINISTRAÇÃO: UNIÃO, TRABALHO E JUSTIÇA PODER EXECUTIVO Parágrafo Único — Fica autorizado ao Advogado do Município, nas ações judiciais, a transigir, acordar e firmar compromissos, desde que os valores não ultrapassem a importância correspondente a 60(Sessenta) salários mínimos. Cart. 6º- O ingresso nos quadros da Advocacia Geral do Município de São Francisco do Guaporé, no cargo de Advogado do Município, dar-se-á mediante nomeação em caráter efetivo, após prévia aprovação em concurso público de provas e de títulos, obedecido a ordem de classificação. I — O candidato quando da inscrição deverá comprovar o mínimo de 02(dois) anos de prática forense; II — Considera-se título para fins deste artigo, além de outros regulamente admitidos em direito, o exercício profissional em consultoria, Assessoria e Diretoria, bem como o desempenho de cargo, emprego, ou função de nível superior, com atividades eminentemente jurídicas; HI- A Ordem dos Advogados do Brasil, seccional deste Estado — OAB-RO será representada na banca examinadora dos concursos de ingresso da Advocacia Geral do Município; IV — Os primeiros 03(três) anos de exercício no cargo de Advogado do Município correspondem ao estágio probatório. Art. 7º - É ato privativo do Prefeito Municipal submeter assuntos ao exame do Advogado-Geral do Município, inclusive para seu parecer. Art. 8º - Os pareceres do Advogado e do Advogado-Geral do Município serão, por este, submetidos à apreciação e aprovação do Prefeito Municipal. $ 1º - O parecer aprovado e publicado juntamente com o despacho ou qualquer outro ato administrativo do Prefeito, vincula a Administração Municipal, cujos órgãos ficam obrigados a lhes dar cumprimento. 8 2º - O parecer aprovado, mas não publicado, obriga apenas a repartição ou órgão interessado, a partir do momento que dele tenha ciência. 2 Art. 9º - É extinto o cargo Assessor Jurídico do Município de São Francisco do Guaporé. Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP 78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2076 - ESTADO DE RONDÔNIA . PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ ADMINISTRAÇÃO: UNIÃO, TRABALHO E JUSTIÇA PODER EXECUTIVO Art. 10º - É criado o Cargo de Advogado-Geral do Município de São Francisco do Guaporé. Art. 11º - Fica extinto o Cargo de Procurador Jurídico do Município de São Francisco do Guaporé, existente no quadro funcional. “Art. 12º - São Criados , no quadro funcional da Advocacia Geral do Município de São Francisco do Guaporé, 03(três) cargos efetivos de Advogado do Município. Art. 13º - Passa a integrar no quadro da Advocacia Geral do Município, no cargo de Advogado do Município, o ocupante do cargo efetivo de Procurador extinto pelo art. 11º da presente Lei e seu respectivo titular. Art. 14º - Os proventos do cargo em comissão de Advogado- Geral do Município e do Cargo efetivo de Advogado do Município serão fixados nos seguintes valores: 8 1º - O Advogado-Geral do Município perceberá, a titulo de função gratificada, a importância mensal de R$3.000,00(Três mil reais); $ 2º - O Advogado do Município perceberá, à titulo de salários, a importância mensal de R$2.700,00(Dois mil e setecentos reais). Art. 15º - Além das proibições decorrentes do cargo, ao Advogado-Geral do Município é vedado: I- Exercer a advocacia fora de suas atribuições; H- | Manifestar-se, por qualquer meio de divulgação, sobre assuntos pertinentes a sua função, salvo por ordem ou autorização expressa, do Prefeito Municipal; HI - Exercer qualquer atividade comercial; Art. 18º - E vedado aos membros da Advocacia-Geral do Município exercer suas funções em processos judicial ou administrativos: Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro - São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP 78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2076 - ESTADO DE RONDÔNIA ] PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORE ADMINISTRAÇÃO: UNIÃO, TRABALHO E JUSTIÇA PODER EXECUTIVO I — Em que sejam partes; H — Em que hajam atuado como advogado de qualquer das partes; HI — Em que o interessado seja parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o segundo grau, bem como cônjuge ou convivente. Parágrafo Único — Os membros da Advocacia Geral do Município devem dar-se por impedidos quando hajam proferido parecer favorável à pretensão deduzida em juízo pela parte adversa e nas demais hipóteses da legislação processual, devendo, em expediente reservado endereçado ao Advogado-Geral do Município, expor os motivos de seu impedimento e requerer a designação de um substituto. » Art. 18º - O Município de São Francisco do Guaporé é citado nas causas em que seja interessado, na condição de autor, réu, assistente, oponente ou recorrente ou recorrido, na pessoa do Advogado —Geral do Município. Parágrafo Único — No caso de ausência do Advogado- Geral do Município as intimações e /ou notificação serão feitas na pessoa de seu substituto eventual. Art. 19º - Criada e estruturada a Advocacia Geral do Município, fica vedada a contratação de Assessoria jurídica pelo Chefe do Executivo Municipal. Art. 20º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Edifício sede da Prefeitura Municipal de São Francisco do Guaporé, RO , 10 de Setembro de 2003. ) ont ZE do= 7 iss Sarífos Plentz e (cpa Gs Escanicipal a Eu eee Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro - São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP 78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2076