← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 200 / 2003 |
| Date | 2003-09-10 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal por tempo determinado e dá outras providências" |
| native_id | 272 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
) qproNADO ESTADO DE RONDONIA | PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ ADMINISTRAÇÃO: UNIÃO TRABALHO E JUSTIÇA PODER EXECUTIVO LEI MUNICIPAL Nº 200/2003 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR PESSOAL POR — TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, Sr. João dos Santos Plentz, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte. LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pessoal por tempo determinado, por excepcional interesse público, para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º - O prazo de contratação é de 06(seis) meses, podendo se prorrogado por igual período. Art. 3º - Fica criado o cargo de Agente de Saúde, com uma quantia de 05 (cinco) vagas, com vencimentos básicos no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta) mensais, com uma carga horária de 40 horas semanais da seguinte forma: NOMECLATURA |NºDE VAGAS SALÁRIO CARGA HORÁRIA Agente de Saúde 0s R$ 350,00 40 Hrs/semanais Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei, serão cobertas com recursos do Governo Federal e com recursos próprios. ESTADO DE RONDONIA ] PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ ADMINISTRAÇÃO: UNIÃO TRABALHO E JUSTIÇA PODER EXECUTIVO Art. 5º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal abrir crédito adicional suplementar por remanejamento para cobrir as despesas decorrentes desta Lei. Art. 6º - Extinguir-se-á, sem direito a indenizações trabalhista ou civil, o vinculo laboral: I — Pelo término do prazo contratual; II — Por iniciativa do contratado; IH — Por iniciativa do contratante; IV- Pela extinção ou conclusão dos serviços. Parágrafo Único — A extinção do contrato no caso do inciso I, deverá ser comunicado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de suas publicações, revogando-se as disposições em contrário. Edificio sede da Prefeitura Municipal de São Francisco do Guaporé-RO, 10 de Setembro de 2003. a 0/4 efe tras mos JOÃO f R TOS PLENTZ od