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norma nº 200/2003

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 200 / 2003
Date 2003-09-10
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal por tempo determinado e dá outras providências"
native_id272

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texto integral #

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) qproNADO
ESTADO DE RONDONIA |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
ADMINISTRAÇÃO: UNIÃO TRABALHO E JUSTIÇA
PODER EXECUTIVO
LEI MUNICIPAL Nº 200/2003
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONTRATAR PESSOAL POR — TEMPO
DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé,
Estado de Rondônia, Sr. João dos Santos Plentz, no uso de suas atribuições legais que lhe
são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte.
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
contratar pessoal por tempo determinado, por excepcional interesse público, para suprir as
necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º - O prazo de contratação é de 06(seis) meses, podendo
se prorrogado por igual período.
Art. 3º - Fica criado o cargo de Agente de Saúde, com uma
quantia de 05 (cinco) vagas, com vencimentos básicos no valor de R$ 350,00 (trezentos e
cinquenta) mensais, com uma carga horária de 40 horas semanais da seguinte forma:
NOMECLATURA |NºDE VAGAS SALÁRIO CARGA HORÁRIA
Agente de Saúde 0s R$ 350,00 40 Hrs/semanais
Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei, serão cobertas
com recursos do Governo Federal e com recursos próprios.
ESTADO DE RONDONIA ]
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
ADMINISTRAÇÃO: UNIÃO TRABALHO E JUSTIÇA
PODER EXECUTIVO
Art. 5º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal abrir
crédito adicional suplementar por remanejamento para cobrir as despesas decorrentes desta
Lei.
Art. 6º - Extinguir-se-á, sem direito a indenizações trabalhista
ou civil, o vinculo laboral:
I — Pelo término do prazo contratual;
II — Por iniciativa do contratado;
IH — Por iniciativa do contratante;
IV- Pela extinção ou conclusão dos serviços.
Parágrafo Único — A extinção do contrato no caso do inciso
I, deverá ser comunicado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de suas
publicações, revogando-se as disposições em contrário.
Edificio sede da Prefeitura Municipal de São Francisco do
Guaporé-RO, 10 de Setembro de 2003.
a 0/4
efe tras mos JOÃO f R TOS PLENTZ
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