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norma nº 2609/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2609 / 2025
Date 2025-11-04
Ementa“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação até o montante de R$ 1.200.000,00 (Um milhão e duzentos mil reais) em favor da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA, e dá outras providências”
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LEI ORDINÁRIA
Nº 2609/2025
“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de
Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação até o montante de R$ 1.200.000,00 (Um
milhão e duzentos mil reais) em favor da Sec. Munic. de Saúde - SEMUSA, e dá outras providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RO, no uso de suas atribuições
legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE
SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover, no exercício de 2025, a inclusão e alteração
no Plano Plurianual (PPA), e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA),
com o objetivo de abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação com o valor Global de
R$ 1.200.000,00 (Um milhão e duzentos mil reais) em favor Sec. Munic. de Saúde - SEMUSA, conforme
Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentária: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.03. SECRETÁRIA MUN DE SAÚDE
02.03.03 PROGRAMA DO GOVERNO FEDERAL - SAÚDE
02.03.03.10.302 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
02.03.03.10.302.0010 GESTÃO DAS ATIV. DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC
02.03.03.10.302.0010.2093 INCREM. TEMP.P/ CUMPRIMENTO DE METAS - MAC
3.3.90.39 FICHA: 609 OUT. SERV. DE TERC. PESSOA JURÍDICA
R$ 1.200.000,00
Total do Crédito R$ 1.200.000,00
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os ajustes contábeis, registros e demais
procedimentos técnicos no sistema de planejamento e execução orçamentária, em conformidade com as
normas da contabilidade pública e demais exigências legais. A cobertura da despesa descrita no artigo
anterior no Valor Global de R$ 1.200.000,00 (Um milhão e duzentos mil reais) se dará através da Abertura de
Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação.
Art. 3º - A Abertura de Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação, que trata esta Lei está
em conformidade com os termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964, e Lei
Orçamentária Anual N° 2489/2024.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 04 de novembro de
2025.
JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA
PREFEITO MUNICIPAL
ID: 921.FF0, LUCIANA FIGUEIREDO BALEEIRO ALMEIDA(04/11/2025 12:16:04) Palavras:378
ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
Cód. Autenticidade: 12K0.7A16.304Z.K23Z.1506 - https://athus.saofrancisco.ro.gov.br/verdocumento
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