← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2611 / 2025 |
| Date | 2025-11-04 |
| Ementa | “Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação até o montante de R$ 1.100.000,00 (Um Milhão e Cem Mil Reais) em favor da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural - SEMAGRI, e dá outras providências.” |
| native_id | 2774 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI ORDINÁRIA Nº 2611/2025 “Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação até o montante de R$ 1.100.000,00 (Um Milhão e Cem Mil Reais) em favor da Sec. Munic. de Agric. e Desenv. Rural-SEMAGRI, e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA , no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover, a inclusão e alteração no Plano Plurianual (PPA), e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA), com o objetivo de abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação com o valor Global de até R$ 1.100.000,00 (Um Milhão e Cem Mil Reais) em favor da Sec. Munic. de Agric. e Desenv. Rural-SEMAGRI, conforme Classificação Programática a seguir: Unidade Orçamentária: Valores: 02. PODER EXECUTIVO. 02.20.00 SEC. MUN. DE AGRIC. E DESENV. RURAL-SEMAGRI 02.20.00.20.606 EXTENSÃO RURAL 02.20.00.20.606.0026 GESTÃO E CONS. DAS EST. VICINAIS 02.20.00.20.606.0026.1319 CONV. RECUP ESTRADAS VICINAIS AT 126 3.3.90.39 FICHA: 630 OUT. SERV. DE TERC. P J R$ 1.100.000,00 Total do Crédito R$ 1.100.000,00 Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os ajustes contábeis, registros e demais procedimentos técnicos no sistema de planejamento e execução orçamentária, em conformidade com as normas da contabilidade pública e demais exigências legais. A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 1.100.000,00 (Um Milhão e Cem Mil Reais) se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial Por excesso de Arrecadação. Art. 3º - A Abertura de Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação, que trata esta Lei está em conformidade com os termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964, e Lei Orçamentária Anual N° 2489/2024, e será aberto por Decreto do Poder Executivo. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 04 de novembro de 2025. JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA PREFEITO MUNICIPAL ID: 922.D33, LUCIANA FIGUEIREDO BALEEIRO ALMEIDA(04/11/2025 12:39:50) Palavras:375 ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO Cód. Autenticidade: 12H1.2K39.0498.X023.7181 - https://athus.saofrancisco.ro.gov.br/verdocumento Pág.: 1 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:672.81*.**2-*8 ID: 9 2 2.D 3 3, L U CIA N A FIG U EIR E D O B A L E EIR O A L M EID A ( 0 4 / 1 1 / 2 0 2 5 1 2:3 9:5 0 ) P ala v r a s:3 7 5 ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO C ó d. A u t e n ticid a d e: 1 2 H 1.2 K 3 9.0 4 9 8.X 0 2 3.7 1 8 1 - h t t p s:// a t h u s.s a o f r a n cis c o.r o.g o v.b r / v e r d o c u m e n t o Pág.: 2 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:672.81*.**2-*8