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norma nº 2612/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2612 / 2025
Date 2025-11-11
Ementa“Dispõe sobre Inclusão e Alteração no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro até o montante de R$ 183.000,00 (Cento e oitenta e três mil reais), em favor da unidade orçamentária do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores, no Orçamento Vigente, e dá outras providências.”
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LEI ORDINÁRIA
Nº 2612/2025
“Dispõe sobre Inclusão e Alteração no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito
Adicional Especial por Superávit Financeiro até o montante de R$ 183.000,00 (Cento e oitenta e três
mil reais), em favor da unidade orç. Do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores, no Orçam
Vigente, e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA , no
uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU e ELA SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alteração no PPA, LDO e LOA, pela
abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, com valor global até o montante de R$
183.000,00 (Cento e oitenta e três mil reais), na unidade orçamentária – Instituto Municipal de
Previdência dos Servidores, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: V alores:
02. PODER EXECUTIVO
02.08.00 INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERV-IMPES.
02.08.00.09.272. PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO
02.08.00.09.272.0032 GESTÃO DAS ATIVIDADES DO IMPES – 2%
02.08.00.09.272.0032.2091 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO IMPES
4.4.90.51 FICHA:624 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 183.000,00
Total do Crédito R$ 183.000,00
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 183.000,00 (Cento e
oitenta e três mil reais) se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial Suplementar por
Superávit Financeiro.
Art. 3º - A abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, que trata esta Lei, está
em conformidade com os termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964, e Lei
Orçamentária Anual n° 2489/2024, e será aberto por Decreto do Poder Executivo.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 11 de novembro de
2025.
JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA
Prefeito Municipal
ID: 959.775, LUCIANA FIGUEIREDO BALEEIRO ALMEIDA(11/11/2025 08:56:41) Palavras:329
ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
Cód. Autenticidade: 08H0.0256.041W.K333.0037 - https://athus.saofrancisco.ro.gov.br/verdocumento
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