← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 207 / 2004 |
| Date | 2004-05-12 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a parcelar débitos de consumo de energia elétrica e iluminação pública vencidas e dá outras providências" |
| native_id | 279 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
ESTADO DE RONDÔNIA , PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ ADMINISTRAÇÃO: UNIÃO, TRABALHO E JUSTIÇA PODER EXECUTIVO Lei Municipal nº207/2004 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PARCELAR DÉBITOS DE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA VENCIDAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, Sr. João dos Santos Plentz, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o parcelamento de débitos vencidos de Consumo de Energia Elétrica e de Iluminação Pública no valor total de R$141.94826(Cento e quarenta e um mil e novecentos e quarenta e oito reais e vinte e seis centavos) junto a Centrais Elétricas de Rondônia S/A — CERON, do período de janeiro do ano de 1993 até 31 de março de 2004 Art. 2º - O parcelamento da dívida será efetuado em 100(cem) parcelas mensais. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de suas publicações, revogando-se as disposições em contrário. Edifício sede da Prefeitura Municipal de São Francisco do Guaporé, RO , 06 de abril de 2004. a , ob João to$ Plentz bo ora do o ito Municipal ibeiro des es ofd og sDENTE IM Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP 78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2103