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norma nº 207/2004

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 207 / 2004
Date 2004-05-12
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a parcelar débitos de consumo de energia elétrica e iluminação pública vencidas e dá outras providências"
native_id279

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ESTADO DE RONDÔNIA ,
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
ADMINISTRAÇÃO: UNIÃO, TRABALHO E JUSTIÇA
PODER EXECUTIVO
Lei Municipal nº207/2004
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PARCELAR
DÉBITOS DE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA E
ILUMINAÇÃO PÚBLICA VENCIDAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé,
Estado de Rondônia, Sr. João dos Santos Plentz, no uso de suas atribuições legais que lhe
são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
efetuar o parcelamento de débitos vencidos de Consumo de Energia Elétrica e de
Iluminação Pública no valor total de R$141.94826(Cento e quarenta e um mil e
novecentos e quarenta e oito reais e vinte e seis centavos) junto a Centrais Elétricas de
Rondônia S/A — CERON, do período de janeiro do ano de 1993 até 31 de março de 2004
Art. 2º - O parcelamento da dívida será efetuado em 100(cem)
parcelas mensais.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de suas
publicações, revogando-se as disposições em contrário.
Edifício sede da Prefeitura Municipal de São Francisco do
Guaporé, RO , 06 de abril de 2004.
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Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro — São Francisco do Guaporé - Rondônia - CEP
78973-000 Telefone (0xx) 69-621-2103

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