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norma nº 2639/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2639 / 2025
Date 2025-12-11
Ementa“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação até o montante de R$ 100.000,00 (Cem mil reais) em favor da Sec. Munic. de Saúde - SEMUSA, e dá outras providências”
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LEI ORDINÁRIA
Nº 2639/2025
“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de
Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação até o montante de R$ 100.000,00 (Cem mil
reais) em favor da Sec. Munic. de Saúde - SEMUSA, e dá outras providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ – RO, o Senhor José Wellington
Drumond Gouvea, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover, no exercício de 2025, a inclusão e alteração
no Plano Plurianual (PPA), e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA),
com o objetivo de abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação com o valor Global de
R$ 100.000,00 (Cem mil reais) em favor Sec. Munic. de Saúde - SEMUSA, conforme Classificação
Programática a seguir:
Unidade Orçamentária: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.03. SECRETÁRIA MUN DE SAÚDE
02.03.03 PROGRAMA DO GOVERNO FEDERAL - SAÚDE
02.03.03.10.301 ATENÇÃO BÁSICA
02.03.03.10.301.0009 GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO BÁSICA
02.03.03.10.301.0009.2094 INCREM. TEMP.P/ CUMPRIMENTO DE METAS
ATENÇÃO PRIMÁRIA
3.3.90.30 FICHA: 641 MATERIAL DE CONSUMO
R$ 100.000,00
Total do Crédito R$ 100.000,00
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os ajustes contábeis, registros e demais
procedimentos técnicos no sistema de planejamento e execução orçamentária, em conformidade com as
normas da contabilidade pública e demais exigências legais. A cobertura da despesa descrita no artigo
anterior no Valor Global de R$ 100.000,00 (Cem mil reais) se dará através da Abertura de Crédito Adicional
Especial Por Excesso de Arrecadação.
Art. 3º - A abertura de Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação, que trata esta Lei está
em conformidade com os termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964, e Lei
Orçamentária Anual N° 2489/2024.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 11 de dezembro de
2025.
JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA
PREFEITO MUNICIPAL
ID: A61.943, LUCIANA FIGUEIREDO BALEEIRO ALMEIDA(11/12/2025 07:43:58) Palavras:358
ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
Cód. Autenticidade: 0780.1943.358U.W48Z.1421 - https://athus.saofrancisco.ro.gov.br/verdocumento
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