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norma nº 2640/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2640 / 2025
Date 2025-12-11
Ementa“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação até o montante de R$ 315.150,00 (Trezentos e quinze mil cento e cinquenta reais) em favor da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA, e dá outras providências”
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LEI ORDINÁRIA
Nº 2640/2025
“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de
Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação até o montante de R$ 315.150,00 (Trezentos e
quinze mil cento e cinquenta reais) em favor da Sec. Munic. de Saúde - SEMUSA, e dá outras
providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ – RO, o Senhor
José Wellington Drumond Gouvea, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover, no exercício de 2025, a inclusão e alteração
no Plano Plurianual (PPA), e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA),
com o objetivo de abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação com o valor Global de
R$ 315.150,00 (Trezentos e quinze mil cento e cinquenta reais ) em favor Sec. Munic. de Saúde - SEMUSA,
conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentária: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.03. SECRETARIA MUN DE SAÚDE
02.03.03 PROGRAMA DO GOVERNO FEDERAL - SAÚDE
02.03.03.10.301 ATENÇÃO BÁSICA
02.03.03.10.301.0009 GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO BÁSICA
02.03.03.10.301.0009.2094 INCREM. TEMP.P/ CUMPRIMENTO DE METAS
ATENÇÃO PRIMÁRIA
3.3.90.30 FICHA: 641 MATERIAL DE CONSUMO
R$ 315.150,00
Total do Crédito R$ 315.150,00
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os ajustes contábeis, registros e demais
procedimentos técnicos no sistema de planejamento e execução orçamentária, em conformidade com as
normas da contabilidade pública e demais exigências legais. A cobertura da despesa descrita no artigo
anterior no Valor Global de R$ 315.150,00 (Trezentos e quinze mil cento e cinquenta reais ) se dará através
da Abertura de Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação.
Art. 3º - A Abertura de Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação, que trata esta Lei está
em conformidade com os termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964, e Lei
Orçamentária Anual N° 2489/2024.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 11 de dezembro de
2025.
JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA
PREFEITO MUNICIPAL
ID: A62.996, LUCIANA FIGUEIREDO BALEEIRO ALMEIDA(11/12/2025 08:19:40) Palavras:376
ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
Cód. Autenticidade: 08Z8.3819.640E.V70W.1280 - https://athus.saofrancisco.ro.gov.br/verdocumento
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