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norma nº 211/2004

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 211 / 2004
Date 2004-05-28
Ementa"Dá nova redação ao paragrafo único, do artigo 223 e artigo 231 da Lei Municipal nº.046/98".
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
ADVOCACIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI MUNICIPAL N.º 211/2004 DE, 28 DE MAIO DE 2004
“DÁ NOVA REDAÇÃO AO
PARAGRAFO ÚNICO, DO ARTIGO
223 E ARTIGO 231 DA LEI
MUNICIPAL N.º 046/98”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO
DO GUAPORÉ, Estado de Rondônia no uso de suas atribuições legais que lhe
são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei.
Art 1º- O Parágrafo Único do Artigo 223 e o Artigo
231 da Lei Municipal n.º 046/98, passa vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo Único - A Certidão Negativa será
expedida nos termos em que tenha sido requerida e
será fornecida no prazo máximo de 15 (quinze) dias,
com validade de 90 (noventa) dias, após a sua
expedição”.
“ Art. 231 — A Unidade Padrão Fiscal do Município
(UPF), para o exercício financeiro de 2004 é fixado
em 24,38 (vinte e quatro reais e trinta e oito
centavos), atualizado anualmente de acordo com o
Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC),
divulgado oficialmente pela Fundação Getulio
Vargas. ==
Av. Tancredo Neves, 2809, centro, fone 069 621-2386, cep. 78.973-000
São Francísco do Guaporé - Rondônia
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ou CEB sudo
144
Art 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Paço Municipal, Edifício-Sede do Poder Executivo no
Município de São Francisco do Guaporé — RO, em 28 de maio de 2004.
JOÃO DOS SANTOS PLENTZ
eito Municipal
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Av. Tancredo Neves, 2809, centro, fone 069 621-2386, cep. 78.973-000
São Francisco do Guaporé - Rondônia

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