← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 211 / 2004 |
| Date | 2004-05-28 |
| Ementa | "Dá nova redação ao paragrafo único, do artigo 223 e artigo 231 da Lei Municipal nº.046/98". |
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id ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ ADVOCACIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI MUNICIPAL N.º 211/2004 DE, 28 DE MAIO DE 2004 “DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARAGRAFO ÚNICO, DO ARTIGO 223 E ARTIGO 231 DA LEI MUNICIPAL N.º 046/98”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, Estado de Rondônia no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art 1º- O Parágrafo Único do Artigo 223 e o Artigo 231 da Lei Municipal n.º 046/98, passa vigorar com a seguinte redação: “Parágrafo Único - A Certidão Negativa será expedida nos termos em que tenha sido requerida e será fornecida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, com validade de 90 (noventa) dias, após a sua expedição”. “ Art. 231 — A Unidade Padrão Fiscal do Município (UPF), para o exercício financeiro de 2004 é fixado em 24,38 (vinte e quatro reais e trinta e oito centavos), atualizado anualmente de acordo com o Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC), divulgado oficialmente pela Fundação Getulio Vargas. == Av. Tancredo Neves, 2809, centro, fone 069 621-2386, cep. 78.973-000 São Francísco do Guaporé - Rondônia ale ou CEB sudo 144 Art 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal, Edifício-Sede do Poder Executivo no Município de São Francisco do Guaporé — RO, em 28 de maio de 2004. JOÃO DOS SANTOS PLENTZ eito Municipal leverson Plentz “40 | tz . | Te) ea Santo Assessor Jurídico no e S cade a lá Av. Tancredo Neves, 2809, centro, fone 069 621-2386, cep. 78.973-000 São Francisco do Guaporé - Rondônia